Robert Wallace Anjos Santos
Robert Wallace Anjos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 264612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058220-20.2023.8.26.0114 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Ricardo Iabrudi Juste - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - Luiz Carlos Rossini - - Linconl Carlos dos Santos - - Hugo Cardoso D Stefano - - Julio Cesar Favinha - - Apoiotech Ltda e outro - Não vislumbro necessidade na prova oral pleiteada pelo autor popular (fls. 16826), porque as testemunhas, servidores da Câmara, basicamente reiterariam o que consta do relatório de fls. 347/377. Tais desconformidades, por sinal, não foram especificamente impugnadas pelos requeridos. Declaro, pois, encerrada a instrução. Decisão de organização e saneamento se encontra a fls. 16813. Às partes para alegações finais no prazo comum de quinze dias e, após, ao MP. Intime-se. - ADV: YASMIN ALENCAR LOPES (OAB 308683/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), YASMIN ALENCAR LOPES (OAB 308683/SP), YASMIN ALENCAR LOPES (OAB 308683/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022782-13.2024.8.26.0114 (processo principal 1010544-57.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - C.E.G.G. - - O.C.S.G.C. - - C.M.C. - - R.G.F. - - M.G.F. - - R.A.G.F. - Vistos. Tendo em vista o teor do documento de fls. 74/75, manifeste-se o MP sobre o pedido de habilitação de fls. 70, bem como ciência de fls. 102/148. Observo que não houve a publicação da integra do despacho de fls. 41/43 no Diário de Justiça Eletrônico, uma vez que este incidente tramita em segredo de justiça. Defiro o pedido da cota ministerial, para intimar os executados, nas pessoas de seus procuradores, para que efetuem os pagamentos das dívidas atualizadas, conforme planilha de fls.37/39, no prazo de 15 dias, contados da publicação do DOE, nos termos do despacho de fls. 41/43. Int. - ADV: ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), YASMIN ALENCAR LOPES (OAB 308683/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026766-22.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Advertência - Ricardo da Silva Poiani - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), YASMIN ALENCAR LOPES (OAB 308683/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042362-27.2015.8.26.0114 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Valdir Aparecido Mancini - - Aurelio Jose Claudio - - Carlos Eduardo Guida Gaspar - - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - Andre Luiz Scirre - - Claucia Andrea Campos Mancini e outro - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa do falecido réu ANDRÉ LUIZ SCIRRE (fls. 1814/1816) em face da r. decisão de fls. 1812, que deferiu a habilitação de seus herdeiros para regularizar o polo passivo da ação. O embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição no julgado. Alega que, embora este Juízo tenha determinado a citação dos sucessores, inexistem bens a inventariar, conforme demonstrariam as pesquisas de bens imóveis negativas juntadas aos autos. Argumenta que a medida seria inócua e excessivamente onerosa à família, uma vez que, sem herança, não há responsabilidade patrimonial a ser transmitida. Pede, ao final, o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e extinguir o feito em relação ao corréu falecido. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. No caso em tela, não se vislumbra qualquer vício na decisão de fls. 1812. A contradição apontada pelo embargante é meramente aparente e assenta-se em uma interpretação parcial das provas constantes nos autos. Com efeito, a decisão que determinou a sucessão processual não ignorou as pesquisas de bens apresentadas pela defesa (FLS. 1772/1774). Ocorre que há nos autos um documento oficial dotado de fé pública que informa o contrário: a certidão de óbito do requerido, juntada a fls. 1735, na qual consta expressamente a declaração de que o falecido deixou bens. Diante de informações probatórias conflitantes de um lado, pesquisas que indicam a inexistência de bens imóveis e, de outro, um assento de óbito que declara a existência de patrimônio , a prudência jurídica e o devido processo legal recomendam a sucessão processual. A questão sobre a existência, a natureza e o valor dos bens deixados pelo de cujus é matéria de fundo, a ser apurada na fase processual adequada, e não um óbice à mera regularização do polo passivo. Ademais, a habilitação dos herdeiros é medida que se impõe por força da legislação que rege a matéria. O artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é categórico ao prever que "o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos, apenas, à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido". A transmissibilidade da obrigação de ressarcir o dano é, portanto, inquestionável. A efetiva responsabilidade patrimonial dos herdeiros, contudo, é limitada às forças da herança, o que torna a apuração sobre a existência e a suficiência do espólio um elemento central para a utilidade de uma futura e eventual execução. Dessa forma, a habilitação dos herdeiros não apenas cumpre um requisito processual (art. 110 do CPC), mas também assegura aos sucessores o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa, inclusive para comprovar, se for o caso, a inexistência de bens e, por consequência, afastar sua responsabilidade patrimonial. Extinguir o processo neste momento, com base em indícios de inexistência de bens, seria prematuro e contrário tanto à declaração oficial contida na certidão de óbito quanto ao comando legal que prevê a transmissibilidade da obrigação de indenizar. Inexiste, pois, qualquer vício a ser sanado. A decisão embargada está devidamente fundamentada nos elementos dos autos e na legislação aplicável. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho integralmente a r. decisão de fls. 1812 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado, procedendo-se à citação dos herdeiros habilitados. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), ANDRESSA CAETANO DE MELO (OAB 168397/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO SILVA (OAB 95136/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), FERNANDO FIGUEIREDO LINHARES PIVA DE A. SCHMIDT (OAB 292214/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147119-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - 1. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial pugna pela declaração de inconstitucionalidade, dentre outros, do art. 4º, inciso I, bem como da expressão Coordenador Departamental inclusa nos §§ 1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar 365, de 20 de setembro de 2022 (fl. 91, item i). 2. Ocorre que o art. 4º da Lei Complementar 365/22 do Município de Campinas tem a seguinte redação (fl. 1208): Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções de confiança: I - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto; II - 3 (três) cargos de Coordenador Departamental; III - 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Setor. § 1º A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos em comissão de Secretário Adjunto e de Coordenador Departamental estão previstos na Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021. § 2º A remuneração e o exercício dos cargos em comissão de Secretário Adjunto e de Coordenador Departamental, além da jornada de trabalho do servidor designado para a função de confiança de Chefe de Setor e das demais disposições relativas aos cargos e funções previstos neste artigo, ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 301, de 2021. § 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar. Como se vê, portanto, a criação de três cargos de Coordenador Departamental junto à Secretaria Municipal de Administração está prevista no inciso II do art. 4º, não no inciso I. 3. Assim, esclareça o autor se (i) houve erro material na indicação do dispositivo e o pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado no item i, na verdade, tem por alvo o inciso II do art. 4º da Lei Complementar 365/22; (ii) a pretensão realmente diz respeito ao inciso I, que criou o cargo de Secretário Adjunto; ou (iii) a declaração de inconstitucionalidade pretendida é tanto do inciso I, quanto do inciso II, da Lei Complementar 365/22. 4. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Isabella Vieira do Nascimento (OAB: 404286/SP) - Rodrigo Guersoni (OAB: 150031/SP) - Robert Wallace Anjos Santos (OAB: 264612/SP) - Victor Ferreira (OAB: 410526/SP) - João Roberto Castro Feliciano (OAB: 309821/SP) - Yasmin Alencar Lopes (OAB: 308683/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040292-37.2015.8.26.0114 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - P.S.J. - - W.A.S. - - C.M.C. e outros - Nos termos do item 4 do requerimento ministerial de fls. 1737, fica intimado o procurador Ricardo Henrique Paradella Teixeira para que preste informações acerca do paradeiro de seu cliente, Wanderlei Antonio Sanvito. - ADV: JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), FERNANDO FIGUEIREDO LINHARES PIVA DE A. SCHMIDT (OAB 292214/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO SILVA (OAB 95136/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2095091-49.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Agravante: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeito Municipal de Campinas - Processo nº 2095091-49.2024.8.26.0000/50002 Vistos. Diante da decisão de fls. 395 dos autos principais, informe o agravante se persiste o interesse no julgamento do presente agravo interno, alertado de que eventual inércia será tomada como desistência do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Yasmin Alencar Lopes (OAB: 308683/SP) - Robert Wallace Anjos Santos (OAB: 264612/SP) - João Roberto Castro Feliciano (OAB: 309821/SP) - Isabella Vieira do Nascimento (OAB: 404286/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042580-55.2015.8.26.0114 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Aurelio Jose Claudio - - Carlos Eduardo Guida Gaspar - - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ao Dr. André Ruben Guida Gaspar: ciência do ato ordinatório de fl. 4605. - ADV: CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO SILVA (OAB 95136/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), FERNANDO FIGUEIREDO LINHARES PIVA DE A. SCHMIDT (OAB 292214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2095042-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campinas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campinas - Processo nº 2095042-08.2024.8.26.0000 Vistos. 1- Fls. 1.293/1.351: ciência às partes do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento aos agravos contra despacho denegatório de recursos extraordinários, anotado o trânsito em julgado. 2- Sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Carlos Henrique Coutinho do Amaral (OAB: 171065/SP) - Edson Vilas Boas Orru (OAB: 136208/SP) - Rodrigo Guersoni (OAB: 150031/SP) - Isabella Vieira do Nascimento (OAB: 404286/SP) - Gustavo Fernandes de Oliveira Rocha (OAB: 478135/SP) - Robert Wallace Anjos Santos (OAB: 264612/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042675-85.2015.8.26.0114 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Aurelio Jose Claudio - - Carlos Eduardo Guida Gaspar - - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - Comercial Getrix Ltda. - - Claucia Andrea Campos Mancini - - Valdir Aparecido Mancini - - Andre Luiz Scirre - - Renata Aparecida Girardi - - Marcelo Girardi Floriano e outro - Fls. 2.302/2.311: ciência às partes interessadas. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), JOÃO ROBERTO CASTRO FELICIANO (OAB 309821/SP), FERNANDO FIGUEIREDO LINHARES PIVA DE A. SCHMIDT (OAB 292214/SP), ROBERT WALLACE ANJOS SANTOS (OAB 264612/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO SILVA (OAB 95136/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), ANDRESSA CAETANO DE MELO (OAB 168397/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
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