Rodrigo Vilela De Oliveira

Rodrigo Vilela De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 264617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Vilela De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002058-88.2009.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: ADARSI MARIA MONTAGNER DOTTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA - SP264617 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal - CEF em que foi cumprida a condenação imposta no julgado. Regularmente processada, houve intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, mediante o levantamento do valor executado, requereu a extinção da execução pelo pagamento e o arquivamento dos autos. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000353-05.2011.8.26.0568 (568.01.2011.000353) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Palmyro Ferranti Junior - - Vera Sylvia Ferranti Veiga - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Deverá a parte, através do protocolo eletrônico de petições, dar inicio à fase de cumprimento de sentença, conforme orientações do Provimento CG nº 16/2016; Comunicado CG nº 438/2016; Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ nº 05/2019. 2. Proceda a secretaria à verificação da existência de TAXA JUDICIÁRIA (CUSTAS) e DESPESAS PROCESSUAIS a recolher. Havendo valor(es) a recolher, subam os autos conclusos. 3. No caso de inexistência de CUSTAS e DESPESAS PROCESSUAIS, expeça-se a CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 505593 e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA (OAB 264617/SP), RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA (OAB 264617/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010127-47.2023.5.15.0034 AUTOR: DALVA MERCEDES DE OLIVEIRA VIANA RÉU: LUIZA THEREZINHA RECK ESTEVAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38362e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E  mais os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada com juros de mora pela SELIC (Fazenda Nacional) e sem a incidência de correção monetária. Considerando que a reclamante já apresentou seus cálculos, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, em 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT, oportunidade em que deverá proceder ao depósito do valor incontroverso.   Após o prazo da reclamada, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, deverá o(a) reclamante, querendo, atender ao disposto no artigo supramencionado, também no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Atentem as partes que os cálculos deverão ser realizados preferencialmente no sistema PJe-Calc (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizada. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos previstos no manual com acesso por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1DNNP0aWV_o7zy7_-ziHR97TJt-75E2A4 Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita.   Fica esclarecido que decorrido o prazo de alguma das partes sem manifestação, poderá ser caracterizada sua concordância tácita, e em caso de incorreções ou divergências, poderá ser nomeado perito contábil. Intimem-se.   SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 18 de julho de 2025 SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA MERCEDES DE OLIVEIRA VIANA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010127-47.2023.5.15.0034 AUTOR: DALVA MERCEDES DE OLIVEIRA VIANA RÉU: LUIZA THEREZINHA RECK ESTEVAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38362e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E  mais os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada com juros de mora pela SELIC (Fazenda Nacional) e sem a incidência de correção monetária. Considerando que a reclamante já apresentou seus cálculos, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, em 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT, oportunidade em que deverá proceder ao depósito do valor incontroverso.   Após o prazo da reclamada, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, deverá o(a) reclamante, querendo, atender ao disposto no artigo supramencionado, também no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Atentem as partes que os cálculos deverão ser realizados preferencialmente no sistema PJe-Calc (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizada. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos previstos no manual com acesso por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1DNNP0aWV_o7zy7_-ziHR97TJt-75E2A4 Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita.   Fica esclarecido que decorrido o prazo de alguma das partes sem manifestação, poderá ser caracterizada sua concordância tácita, e em caso de incorreções ou divergências, poderá ser nomeado perito contábil. Intimem-se.   SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 18 de julho de 2025 SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA THEREZINHA RECK ESTEVAM
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000510-88.2019.4.03.6127 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA APELANTE: JOAO BATISTA GUTIERRES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA - SP264617-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO BATISTA GUTIERRES Advogado do(a) APELADO: RODRIGO VILELA DE OLIVEIRA - SP264617-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Id. 320589226: Dê-se ciência às partes das informações prestadas, oportunizando-se manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, data registrada em sistema. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora
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