Tiago Nascimento Soares

Tiago Nascimento Soares

Número da OAB: OAB/SP 264642

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Nascimento Soares possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: TIAGO NASCIMENTO SOARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2901487/SP (2025/0118798-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : ACCO BRANDS BRASIL LTDA. OUTRO NOME : TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO MAIA - SP067217 TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 JOÃO GABRIEL OSTTI - SP368208 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001725-57.2013.4.03.6108 IMPETRANTE: ACCO BRANDS BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARISTIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - SP221817 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP SENTENÇA Vistos, etc. A exequente Acco Brands Brasil LTDA (ID 402601249) requer a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial pela via do precatório para fins exclusivos de compensação administrativa, nos termos do 102, §1º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. Diante de pedido expresso das referidas impetrantes, homologo a desistência de execução da sentença transitada em julgado, na via judicial, com fundamento no art. 775, do CPC (procuração com poderes para desistir no ID 304973167. A homologação da desistência não obsta a que a parte requeira, na via administrativa, a compensação dos valores reconhecidos judicialmente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 ou a que lhe suceder. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505719-70.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - POLIANA SANTOS - Vistos. Recebe-se os embargos de declaração de fls.371/375. De fato , com razão a parte embargante. A sentença comporta retificação diante do erro material em relação à aplicação do art.44 do Código Penal e em relação ao regime de cumprimento de pena . A re foi condenada exatamente a 04 anos sendo permitida a respectiva conversão conforme requisitos preenchidos pela acusada no artigo 44 do Código Penal, quais sejam: a pena aplicada seja igual ou inferior a 4 anos ; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade da condenada, bem como os motivos e circunstâncias do crime, indicam e permitem a respectiva substituição. Portanto, fica substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade por igual período da pena, bem como em prestação pecuniária no valor de 1 salários mínimo , valor que será depositado em conta judicial, nos termos da Resolução nº154 do CNJ, para posterior destinação à entidades privadas com destinação social. Outrossim, considerado que a re é primaria e não tem maus antecedentes, alem da permissão para conversão da pena para restritiva de direitos, o inicio do cumprimento se dará no REGIME ABERTO , nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Fica então retificada a sentença devendo ser lida nos seguintes termos: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR a ré , POLIANA SANTOS pela prática do crime previsto no art. 337-F do Código Penal a cumprir a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO e ao pagamento de multa no mínimo legal (art.49 CP).Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena corporal fica substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade por igual período bem como bem como em prestação pecuniária no valor de 1 salários mínimo , valor que será depositado em conta judicial, nos termos da Resoluçãonº154 do CNJ, para posterior destinação à entidades privadas com destinação social. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Da-se provimento aos embargos . Retifique-se Anote-se. Intimem-se as partes. - ADV: LEONARDO GÓES DE ALMEIDA (OAB 450021/SP), TIAGO NASCIMENTO SOARES (OAB 264642/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 0000388-98.2016.4.03.6117 EMBARGANTE: TRANS-SILVA TRANSPORTES E SERVICOS MECANIZADOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217, TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R$ R$ 2.247.292,99 DESPACHO Ciência do retorno dos autos. Traslade-se cópia da decisão proferida nestes autos, bem como da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução fiscal respectiva (0000363-22.2015.4.03.6117) que, em sendo o caso, deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Esclareço que eventual cumprimento da sentença prolatada nestes autos se dará pela abertura de procedimento próprio no sistema PJE, registrando-se o número do presente processo como referência, instruindo-se com os seguintes documentos: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Cabe assentar que a providência tem por objetivo manter as partes originárias do presente feito para evitar eventual problema na análise de prevenção de outro feito que possa a vir a ser distribuído entre as mesmas partes, uma vez que o cumprimento de sentença nos próprios autos implica na inversão dos polos da ação bem como na alteração de sua classe processual. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, encaminhe-se o presente feito ao arquivo na situação baixa-findo. Int.-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505719-70.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - POLIANA SANTOS - Vistos. Recebo o recurso de fls. 367 interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em seus regulares efeitos. Considerando que as razões recursais já foram apresentadas, intime-se o apelado para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Intime-se. - ADV: TIAGO NASCIMENTO SOARES (OAB 264642/SP), LEONARDO GÓES DE ALMEIDA (OAB 450021/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505719-70.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - POLIANA SANTOS - Vistos. Recebo o recurso de fls. 367 interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em seus regulares efeitos. Considerando que as razões recursais já foram apresentadas, intime-se o apelado para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Intime-se. - ADV: TIAGO NASCIMENTO SOARES (OAB 264642/SP), LEONARDO GÓES DE ALMEIDA (OAB 450021/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0003323-95.2017.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DENIS ARTHUR ZANATA CONTE - SP395238, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217, TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 DESPACHO/OFÍCIO 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2. Nos presentes autos, o imóvel de matrícula nº 36.521 do 2º CRI de Marília/SP foi objeto de penhora e posterior alienação por meio da plataforma COMPREI, pelo valor de R$1.759.849,02. Parte do referido valor foi usado para quitação integral do processo, havendo o depósito do excedente de R$796.743,01 na conta judicial nº 3972.005.86403914-4. Ciente do excesso disponível, houve penhora no rosto dos presentes autos, oriunda do processo nº 5002229-90.2018.403.6111, movida também pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IDs nºs 289611670 e 296005755). A parte executada interpôs agravo de instrumento nº 5021923-69.2023.403.0000, por meio do qual sustentou a nulidade da arrematação. O referido agravo teve por resultado o juízo negativo de provimento, com posterior interposição de recurso especial, ao qual foi negado seguimento. Atualmente, o recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça para julgamento de agravo em recurso especial, conforme documentos IDs nºs 376277334 a 376279207, sem informação de atribuição de afeito suspensivo ao recurso em questão. Diante do pagamento integral, a sentença ID nº 330604188 julgou extinta a presente execução fiscal, com trânsito em julgado já certificado (ID nº 336865037). Ocorre que na referida sentença constou ordem para levantamento das penhoras efetivadas nos autos. Trata-se, por evidente, que a determinação se direcionava a penhoras determinadas nestes autos. Todavia, a certidão ID nº 336931960 atesta que foi promovido o levantamento da penhora efetivada no rosto destes autos, determinada no processo nº 5002229-90.2018.403.6111. 3. Diante do acima relatado, e considerando que na conta judicial nº 3972.005.86403914-4 ainda existe expressivo montante de valores depositados (ID nº 328048542 - R$975.920,45), determino o envio do presente despacho à Ag. 3972 da CEF para que TRANSFIRA A TOTALIDADE dos valores depositados na referida conta judicial para conta a ser aberta, vinculada à execução fiscal nº 5002229-90.2018.403.6111, em que também é executada/contribuinte a empresa CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA - CNPJ: 01.521.598/0001-27. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. 4. Ressalto que consta a informação de que a execução fiscal 5002229-90.2018.403.6111 está com exigibilidade suspensa, em virtude de parcelamento. Todavia, em consulta direta àqueles autos - que ora tramitam também perante esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude de redistribuição - verifico que a penhora no rosto destes autos foi determinada em 30/05/2023 e a adesão ao parcelamento ocorreu em 07/06/2023, portanto em momento posterior à penhora. Assim, quando da ordem de constrição, o crédito era exigível. 5. Cumprida a ordem de transferência determinada no item 4, remetam-se os autos ao arquivo, na situação baixa-findo. Int.-se.
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