Silvia Helena Pupin Conacci

Silvia Helena Pupin Conacci

Número da OAB: OAB/SP 264668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Helena Pupin Conacci possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA HELENA PUPIN CONACCI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011839-90.2022.8.26.0506 (processo principal 1025026-90.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thiago Noveli Cantarin - Edson Asarias Silva - - Marcia Fanani - Coderp Companhia de Desenvolvimento de Ribeirao Preto - Vistos. 1) Ciência às partes da correção da atribuição do feito, na forma da decisão de fls. 955, conforme distribuição interna de trabalho. 2) Rejeito a pretensão da executada à unificação de execuções e transferência dos valores depositados em contas judiciais vinculadas a este incidente de cumprimento de sentença para a execução de origem. Como bem se vê, há no caso distinção entre o objeto e as partes das execuções. Nos autos nº1039133-13.2016.8.26.0506 figura como exequente exclusivamente Eicon Soluções de Conhecimento Público e Privado Ltda, que busca naqueles autos a satisfação de crédito decorrente de confissão de dívida relacionada a contrato de prestação de serviços e transferência de tecnologia para modernização da sociedade executada. Nestes autos, figuram como exequentes os advogados que atuaram como procuradores da parte embargada nos autos dos embargos à execução nº1025026-90.2018.8.26.00506, buscando-se aqui a satisfação do crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, de forma autônoma, em razão da improcedência dos embargos à execução, observadas as específicas previsões do v. acórdão que, dentre outras providências, deu provimento à apelação interposta pela então embargante. Assim, a verba aqui em execução não é mero acessório daquela em execução nos autos de origem, mas constitui valor arbitrado de forma autônoma, em favor de credor diverso da exequente nos autos da execução de título extrajudicial. A situação aqui em análise é absolutamente distinta daquela sobre a qual se debruçou o Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº1.960.893/DF, transcrito pela parte executada, no qual a discussão dizia respeito à possibilidade de penhora de salário na hipótese de já se encontrar em curso execução em que há cumulação de verba de natureza ordinária e de honorários advocatícios. No caso aqui em análise, no mais, observa-se já haver significativa divergência entre o andamento dos feitos, inclusive com medidas aqui concedidas para repasse de valores aos credores em razão de transferências recebidas pela executada do Município de Ribeirão Preto, ao passo que nos autos da execução de origem foi deferida, por decisão proferida nesta data, a suspensão do feito a requerimento da credora Eicon para tratativas de acordo. 3) Rejeito a pretensão da parte exequente a nova aplicação da penalidade do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil em razão do alegado desatendimento pela executada ao quanto determinado às fls. 846, observando que a decisão em nada se confunde com a regular intimação para pagamento, já anteriormente realizada às fls. 54. 4) Considerada a natureza definitiva deste incidente, defiro o levantamento pela parte exequente da integralidade dos valores depositados nos autos, até o limite do débito em execução. Para tanto, providencie a Serventia a juntada aos autos de extrato das contas judiciais vinculadas ao feito, dando-se ciência à parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito e o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011839-90.2022.8.26.0506 (processo principal 1025026-90.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thiago Noveli Cantarin - Edson Asarias Silva - - Marcia Fanani - Coderp Companhia de Desenvolvimento de Ribeirao Preto - Vistos. 1) Ciência às partes da correção da atribuição do feito, na forma da decisão de fls. 955, conforme distribuição interna de trabalho. 2) Rejeito a pretensão da executada à unificação de execuções e transferência dos valores depositados em contas judiciais vinculadas a este incidente de cumprimento de sentença para a execução de origem. Como bem se vê, há no caso distinção entre o objeto e as partes das execuções. Nos autos nº1039133-13.2016.8.26.0506 figura como exequente exclusivamente Eicon Soluções de Conhecimento Público e Privado Ltda, que busca naqueles autos a satisfação de crédito decorrente de confissão de dívida relacionada a contrato de prestação de serviços e transferência de tecnologia para modernização da sociedade executada. Nestes autos, figuram como exequentes os advogados que atuaram como procuradores da parte embargada nos autos dos embargos à execução nº1025026-90.2018.8.26.00506, buscando-se aqui a satisfação do crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, de forma autônoma, em razão da improcedência dos embargos à execução, observadas as específicas previsões do v. acórdão que, dentre outras providências, deu provimento à apelação interposta pela então embargante. Assim, a verba aqui em execução não é mero acessório daquela em execução nos autos de origem, mas constitui valor arbitrado de forma autônoma, em favor de credor diverso da exequente nos autos da execução de título extrajudicial. A situação aqui em análise é absolutamente distinta daquela sobre a qual se debruçou o Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº1.960.893/DF, transcrito pela parte executada, no qual a discussão dizia respeito à possibilidade de penhora de salário na hipótese de já se encontrar em curso execução em que há cumulação de verba de natureza ordinária e de honorários advocatícios. No caso aqui em análise, no mais, observa-se já haver significativa divergência entre o andamento dos feitos, inclusive com medidas aqui concedidas para repasse de valores aos credores em razão de transferências recebidas pela executada do Município de Ribeirão Preto, ao passo que nos autos da execução de origem foi deferida, por decisão proferida nesta data, a suspensão do feito a requerimento da credora Eicon para tratativas de acordo. 3) Rejeito a pretensão da parte exequente a nova aplicação da penalidade do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil em razão do alegado desatendimento pela executada ao quanto determinado às fls. 846, observando que a decisão em nada se confunde com a regular intimação para pagamento, já anteriormente realizada às fls. 54. 4) Considerada a natureza definitiva deste incidente, defiro o levantamento pela parte exequente da integralidade dos valores depositados nos autos, até o limite do débito em execução. Para tanto, providencie a Serventia a juntada aos autos de extrato das contas judiciais vinculadas ao feito, dando-se ciência à parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito e o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042762-48.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - C.C.D.E.R.P.E.L. - A.C.E. - - M.C.L.P. - Vistos. Considerando que a autora era empresa de capital misto, mas tendo como acionista majoritária a Municipalidade de Ribeirão Preto, além do fato de estar em liquidação e de pleitear restituição de valores em favor do erário público, eis que admite textualmente ter se socorrido de subsídios da Administração Municipal, seu ente controlador, para fazer frente ao seu passivo de dívidas, incluída aquela ora em cobrança, inclusive com a edição de leis municipais prevendo tal situação, decerto que a presente demanda envolve interesse público e está afeta ao regime jurídico administrativo. Inconteste, portanto, a natureza de Direito Público da controvérsia, por trazer em seu bojo matéria cuja relação jurídica está vinculada aos interesses da Municipalidade local, não encerrando a demanda apenas disputa de interesses privados entre particulares. Nestes moldes, aplica-se ao caso a ressalva contida na Súmula 73 do C. TJSP ("Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público" - g.n.) . Isto posto, determino a remessa dos presentes autos para distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública locais, anotando-se, cumprindo ao Juízo designado, se o caso, suscitar eventual conflito negativo de competência. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030747-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - Coderp Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto e outro - Atmosphera Construções e Empreendimentos Ltda - - Espólio de Marcelo Plastino - - Marina Celli Lemelle Plastino - Intime-se a parte requerida para que informe sobre eventuais decisões proferidas nas ações criminal (autos nº 0028369-82.2016.8.26.0506) e civil por ato de improbidade administrativa (autos nº 1037803-44.2017.8.26.0506 e 1015876-22.2017.8.26.0506). Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014151-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - CONHECERAM do conflito negativo de competência e DECLARARAM a competência do JUÍZO SUSCITANTE (MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto).V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM DEMANDA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA VISANDO APURAR SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O INADIMPLEMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO É DA VARA CÍVEL OU DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AÇÃO, EMBORA PROPOSTA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, VERSA SOBRE MATÉRIA AFETA AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.4. A APLICAÇÃO DA SÚMULA 73 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA A COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA PARA JULGAR AÇÕES QUE ENVOLVAM MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. TESE DE JULGAMENTO: “1. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES ENVOLVENDO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DEVIDO AO INTERESSE PÚBLICO NA MATÉRIA.”.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 66, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0022745-71.2023.8.26.0000, REL. DANIELA CILENTO MORSELLO, CÂMARA ESPECIAL, J. 14.07.2023; E SÚMULA Nº 73/TJSP. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiane Cristina Barbosa (OAB: 178936/SP) - Silvia Helena Pupin Conacci (OAB: 264668/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045595-78.2019.8.26.0506 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - J.D.C. - - M.V.E. - - C.G.F.M. - - M.R.S.P.A. - - D.L.H.F. - - F.M.V. - - R.D.M.P. - - D.M.C. e outros - C.C.D.E.R.P. - - C.E.F. - - O.P. - - M.S.P.J. - 1. Fls. 3.500 e 3.502: manifeste-se o Ministério Público, em 15 dias. 2. Fls. 3.503/3.505: defiro a habilitação da advogada constituída pelo requerido Ângelo Lopes Gonzalez, cadastrando-a junto ao SAJ, com devolução do prazo para oferta da contestação a partir da intimação desta decisão, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça, não tendo a parte acesso ao seu conteúdo antes da habilitação agora deferida. Ainda, nos termos do art. 17, §7º, da LIA, o prazo para oferta da contestação é de 30 dias, iniciado o prazo na forma doart. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). - ADV: MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), DANIELA POLIDORO KNIPPEL (OAB 293524/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), ADERVAL GOMES DA SILVA NETO (OAB 399438/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), LINCOLN HUGO MONTALVAO (OAB 459967/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), BEATRIZ BRAVO PENARIOL (OAB 471926/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045595-78.2019.8.26.0506 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - J.D.C. - - M.V.E. - - C.G.F.M. - - M.R.S.P.A. - - D.L.H.F. - - F.M.V. - - R.D.M.P. - - D.M.C. e outros - C.C.D.E.R.P. - - C.E.F. - - O.P. - - M.S.P.J. - 1. Fls. 3.500 e 3.502: manifeste-se o Ministério Público, em 15 dias. 2. Fls. 3.503/3.505: defiro a habilitação da advogada constituída pelo requerido Ângelo Lopes Gonzalez, cadastrando-a junto ao SAJ, com devolução do prazo para oferta da contestação a partir da intimação desta decisão, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça, não tendo a parte acesso ao seu conteúdo antes da habilitação agora deferida. Ainda, nos termos do art. 17, §7º, da LIA, o prazo para oferta da contestação é de 30 dias, iniciado o prazo na forma doart. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). - ADV: MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), SILVIA HELENA PUPIN CONACCI (OAB 264668/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB 276256/SP), DANIELA POLIDORO KNIPPEL (OAB 293524/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), ADERVAL GOMES DA SILVA NETO (OAB 399438/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), LINCOLN HUGO MONTALVAO (OAB 459967/SP), PRISCILA RIBEIRO POLETTI (OAB 470259/SP), BARBARA CHAUD (OAB 471887/SP), BEATRIZ BRAVO PENARIOL (OAB 471926/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)
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