Fabiano Lourenço Da Silva
Fabiano Lourenço Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 264713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FABIANO LOURENÇO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000948-45.2025.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO; Foro de Bragança Paulista; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Tutela Infância e Juventude; 1000948-45.2025.8.26.0099; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador); Apelado: N. Y. de O. F. (Menor); Advogado: Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP); RepreLeg: Fernanda de Oliveira; Interessado: M. de B. P.; Advogada: Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB: 162496/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001577-19.2025.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Bragança Paulista; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Tutela Infância e Juventude; 1001577-19.2025.8.26.0099; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Arthur da Motta Trigueiros Neto (OAB: 237457/SP) (Procurador); Apelado: E. G. de L. P. (Menor); Advogado: Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP); Advogada: Ana Paula Lourenço da Silva (OAB: 437541/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501493-58.2025.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.P.S. - Vistos. Tendo em vista que o acusado CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA constituiu advogado com amplos poderes para defendê-lo nestes autos ( fls. 07), dou-o por citado com relação à presente ação penal, nos termos do artigo 570, do CPP, considerando que o comparecimento espontâneo do acusado supre a falta de citação. Sobre o tema, convém conferir: o comparecimento do réu a Juízo sana a falta ou defeito de citação (STF; RT 610/452). Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta escrita nos termos dos artigos 396/396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Intime-se. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008769-93.2007.8.26.0020 (020.07.008769-5) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Pedro José de Rezende - - Marilsa Rodrigues da Silva Rezende - Espolio de Bireno Augusto Ferreira de Azambuja - - EDSON JOSÉ DIDONI e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em quinze dias. Permanecendo em silêncio ou nada sendo requerido em termos de desenvolvimento da relação processual, intime-se nos termos do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), SIDNEI APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-14.2022.8.26.0004 (apensado ao processo 1013808-39.2016.8.26.0020) (processo principal 1013808-39.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Osvaldo Antonio Garcia - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001004-66.2023.8.26.0099 (processo principal 1006489-69.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Liminar - Jose Lourenço da Silva - R. Vieira Automoveis Ltda - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por R. Vieira Automóveis Ltda. Em consequência, DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.218,76 (onze mil, duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, CONDENO a executada ao pagamento das custas da exceção e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário, desde já autorizo a penhora online via BACENJUD, a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito e a expedição de certidão para fins de averbação Intimem-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 454998/SP), GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA MUNHOZ (OAB 453793/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004174-12.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003662-12.2024.8.26.0099) (processo principal 1003662-12.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Valeria Fernandes da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5001458-50.2025.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMERSON DIEGO GUIMARAES CPF: 109.072.966-96 COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LIMITADA CPF: 22.226.476/0001-88 Ficam as partes devidamente intimadas para tomarem ciência da decisão de id. 10482407912. OLINTA BAIA PINHEIRO SOUZA Machado, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006490-10.2022.8.26.0053 (processo principal 0125020-61.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Nagib Audi (Espólio) - - Zulma Audi (Espólio) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Maria Cristina Audi - - BANCO NOSSA CAIXA S.A. [CNPJ baixado na Receita Federal] - - Eliane Audi - - Espólio de Ricardo Audi - - Marco Antonio Audi - - Adélia Teresa Audi - - Maria Beatriz Audi - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Francisco Edurado Audi - FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA. - - Ariuzur Martins Pinto - - HSBC Investiment Bank Brasil S.A. - - Luiz de Jesus de Freitas - - Elisabete Bento de Freitas - - Ricardo Berezin - - João Lopes de Morais Filho - - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - - Viviane Regina Medeiros - - Reinaldo Cizino do Nascimento - Vistos. Fls. 2612/2634: Com relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, à luz do que consta dos autos, o mesmo deve ser indeferido. O grande patrimônio questionado nos autos demonstra nitidamente que a requerente tem condições de arcar com os custos e despesas processuais sem prejuízo próprio da continuação de suas atividades. A Constituição Federal de 1988 dispôs que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo V, inciso LXXIV). Por sua vez, a Lei n.º 1.060/50 não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa (art. 4º, § 1º), sendo certo que facultou, em muitas situações, o indeferimento de plano da benesse pleiteada (art. 5º). A propósito, são preciosos os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery:...Afirmação da parte: o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do termo pobreza, deferindo ou não o benefício...(Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 2ª ed., nº da pág. 1606). Em caso semelhante, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (art. 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido (STJ- 4ª T.,Rec. Em MS Nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. Antonio Torreão Braz; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). A requerente não apresentou elementos que justifiquem a concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50. O simples fato de estar em regime de recuperação judicial não é suficiente para se concluir que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Tratando-se de pessoa jurídica seria necessária a comprovação de que se encontra em grave situação econômica, com real impossibilidade de pagamento das custas, mas a requerente sequer se preocupou em instruir o pedido com documentos extraídos do procedimento de recuperação judicial para comprovar o alegado estado de hipossuficiência econômica. No mesmo sentido Agravo de Instrumento nº 0101707-94.2012.8.26.0000 - 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 3 de julho de 2012. Rel. Des. ALEXANDRE MARCONDES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Ação declaratória de nulidade de título - Indeferimento Pessoa jurídica em recuperação judicial. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Não enquadramento da agravante nas hipóteses do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 - Decisão mantida Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica em recuperação judicial desde 2007. Benefício que depende de demonstração cabal da impossibilidade de atender às despesas do processo. Indeferimento do pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final. Insurgência. Ausência de comprovação inequívoca da impossibilidade financeira para o imediato recolhimento das custas processuais. Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Agravante que não demonstra, de forma convincente, sua real situação financeira. Impossibilidade de concessão. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0068008-15.2012.8.26.0000 Rel. Des. Osni de Souza - 8ª Câmara de Direito Público j. 16/05/2012). Por tais razões, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a exequente para que recolha as custas devidas ao Estado no prazo de 15 dias. Fls. 2635/2636: ciente do cancelamento, pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, da penhora anteriormente requerida (fls. 454/456). Anote-se. No mais, no que tange aos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei 3365/41, verifica-se nos presentes autos a prova da propriedade (fls. 2549/2576), a imissão na posse e a publicação de editais para conhecimento de terceiros (fls. 547 e 2411/2413 dos autos principais - PROC. Nº 0125020-61.2008.8.26.0053). Nesses termos, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados nestes autos para o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, onde tramita o processo nº. 0214568-24.2008.8.26.0100, providencie a interessada, no prazo de 15 dias, a comprovação da quitação de tributos sobre o imóvel até a data em que foi efetivada a imissão na posse. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON GUERRA DOS SANTOS (OAB 216351/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/SP), KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP), LAURA CONDOTTA ALENCAR (OAB 313690/SP), LAURA CONDOTTA ALENCAR (OAB 313690/SP), TADEU RODRIGUES JORDAN (OAB 388230/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), RUBENS NUNES DE ARAUJO (OAB 20901/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS (OAB 206629/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000063-48.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003118-24.2024.8.26.0099) (processo principal 1003118-24.2024.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - P.H.S.A.N. - S.A.C.S.S. - Vistos. Págs. 98/101: Manifeste-se o exequente. Saliento que o silêncio será interpretado que a obrigação fora satisfeita e os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), GUSTAVO ANTONIO PERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE (OAB 319487/SP)
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