Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues

Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 264719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: GRAZIELA DELMANTO BOUCHABKI FONSECA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) INTERDIçãO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085888-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.E.D. - Vistos. Fls. 65/66. Recebo a petição como emenda à inicial. Ciente do recolhimento das custas iniciais. Indefiro a pretendida tutela de urgência. Por ora, há nos autos apenas a versão da autora, mostrando-se adequado, para melhor conhecer as razões da suspensão, aguardar a resposta do réu. Até porque somente a resposta do réu poderá elucidar eventual descumprimento às normas da plataforma. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GRAZIELA DELMANTO BOUCHABKI FONSECA RODRIGUES (OAB 264719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085888-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.E.D. - Vistos. O § 3º do art. 1.093, Capítulo VIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe:"§ 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras." Assim, sob o fundamento do § 4º do estatuto supra (§ 4º -"Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais.)",apresente a requerente o Documento Principal e o Detalhe do DARE-SP referente aos recolhimentos de fls. 60/61. Além disso, observo que o valor da taxa judiciária inicial recolhido foi inferior ao piso estabelecido (cinco UFESP's = R$ 185,10), conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, além da apresentação dos documentos acima mencionados, providencie a autora o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária inicial. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GRAZIELA DELMANTO BOUCHABKI FONSECA RODRIGUES (OAB 264719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004152-78.2022.8.26.0010 (apensado ao processo 1004847-37.2019.8.26.0010) - Interdição/Curatela - Cumprimento Provisório de Sentença - E.M.T.M. - J.E.T.M. - Fls. 1509/1513: Advogado habilitado nos autos. - ADV: GRAZIELA DELMANTO BOUCHABKI FONSECA RODRIGUES (OAB 264719/SP), JORGE EDUARDO TEIXEIRA REZENDE (OAB 100778/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504430-39.2023.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Marrer Abdel Hamid Abed e outro - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Após sustentação oral do Dr. José Rubens A. Fonseca Rodrigues, negaram provimento ao recurso da Municipalidade e deram provimento ao recurso dos executados. V.U. - EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES - EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2021 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DECISÃO ACOLHENDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELOS EXECUTADOS - SENTENCIANTE QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO RECONHECENDO A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS SOBRE IMÓVEL DESCENDENTE, SEM ABATIMENTO DOS VALORES ANTERIORMENTE PAGOS A TÍTULO DE IPTU - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - RECURSO DA MUNICIPALIDADE E REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CABIMENTO - BEM IMÓVEL TRIBUTADO ORIGINADO DO ENGLOBAMENTO DE OUTROS DOIS IMÓVEIS - VALOR INSCRITO EM DÍVIDA E EXECUTADO QUE NÃO CONSIDEROU PAGAMENTOS DE IPTU QUE FORAM FEITOS AOS IMÓVEIS ANTES DO ENGLOBAMENTO (SQL ORIGINÁRIOS), NOS MESMOS EXERCÍCIOS, O QUE É INVIÁVEL - PRECEDENTES - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE A PRÉVIA REVISÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU DOS IMÓVEIS ASCENDENTES, MAS SIM LANÇAMENTO SEPARADO DO BEM IMÓVEL DESCENDENTE COMO SE NENHUM RECOLHIMENTO ANTERIOR TIVESSE SIDO FEITO, CONDUTA IRREGULAR QUE NÃO TEM RESPALDO LEGAL - EXECUÇÃO FISCAL QUE ESTÁ LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO REFLETE DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE - RECURSO DOS EXECUTADOS QUESTIONANDO APENAS O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.906.618/SP (TEMA Nº 1.076) - VALOR DADO À CAUSA QUE NÃO É BAIXO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, § 3º, I A V, DO CPC - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA MUNICIPALIDADE PARA A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO ACOLHIDO - SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NO § 3º, I A V, DO ART. 85 DO CPC, SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO - HONORÁRIOS MAJORADOS - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDOS, APELO DOS EXECUTADOS PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) (Procurador) - Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues (OAB: 264719/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1599689-95.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Marrer Abdel Hamid Abed - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Int. - ADV: GRAZIELA DELMANTO BOUCHABKI FONSECA RODRIGUES (OAB 264719/SP), JOSÉ RUBENS ANDRADE FONSECA RODRIGUES (OAB 78796/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Roberta Mestre Lopes (OAB 255247/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues (OAB 264719/SP), José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB 78796/SP), Cesar Politi (OAB 246965/SP), Keice Martins de Barros Sousa (OAB 324033/SP), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP), Janderson Vazzoler (OAB 8827/ES), Rainério Ribeiro Mendes (OAB 421242/SP), Hospital Santa Helena Sa - réu-revel , Felipe de Carvalho Ribeiro Mendes (OAB 463231/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Lilian Barreto Finco Araneda (OAB 184137/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Myrtes de Freitas Borges Azevedo Marques (OAB 159042/SP), Anderson Motizuki (OAB 204761/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), Samir Capelli Nammur (OAB 194771/SP), Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB 195776/SP), Luciano de Freitas Santoro (OAB 195802/SP), Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP) Processo 0037967-41.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: A. P. de O. S. - Reqda: U. P. S. C. D. T. M. , H. S. H. S. , N. Z. , P. R. S. S. , R. J. B. da S. , P. C. D. , L. R. C. de S. , A. T. M. G. S. , A. L. T. , C. A. R. de F. , A. M. C. , A. J. P. C. , F. P. G. , K. A. , I. T. , S. G. , H. S. , M. E. W. de M. , M. S. J. , A. R. C. V. , M. de F. M. F. , P. J. L. de B. , V. G. da S. , C. H. T. , C. M. R. , R. J. G. , R. G. T. , A. M. , M. P. G. de S. , C. F. C. F. , A. S. , E. A. G. , J. F. A. da S. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Roberta Mestre Lopes (OAB 255247/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Graziela Delmanto Bouchabki Fonseca Rodrigues (OAB 264719/SP), José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB 78796/SP), Cesar Politi (OAB 246965/SP), Keice Martins de Barros Sousa (OAB 324033/SP), Felipe Alves Gomes (OAB 387133/SP), Janderson Vazzoler (OAB 8827/ES), Rainério Ribeiro Mendes (OAB 421242/SP), Hospital Santa Helena Sa - réu-revel , Felipe de Carvalho Ribeiro Mendes (OAB 463231/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Lilian Barreto Finco Araneda (OAB 184137/SP), Gerson Garcia Cervantes (OAB 146169/SP), Heber Hamilton Quintella Filho (OAB 156015/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Myrtes de Freitas Borges Azevedo Marques (OAB 159042/SP), Anderson Motizuki (OAB 204761/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), Samir Capelli Nammur (OAB 194771/SP), Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB 195776/SP), Luciano de Freitas Santoro (OAB 195802/SP), Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP) Processo 0037967-41.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: A. P. de O. S. - Reqda: U. P. S. C. D. T. M. , H. S. H. S. , N. Z. , P. R. S. S. , R. J. B. da S. , P. C. D. , L. R. C. de S. , A. T. M. G. S. , A. L. T. , C. A. R. de F. , A. M. C. , A. J. P. C. , F. P. G. , K. A. , I. T. , S. G. , H. S. , M. E. W. de M. , M. S. J. , A. R. C. V. , M. de F. M. F. , P. J. L. de B. , V. G. da S. , C. H. T. , C. M. R. , R. J. G. , R. G. T. , A. M. , M. P. G. de S. , C. F. C. F. , A. S. , E. A. G. , J. F. A. da S. - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se.
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