Katia Da Costa Fiuza Lima
Katia Da Costa Fiuza Lima
Número da OAB:
OAB/SP 264732
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TRT15, TST, TJSP, TRF3
Nome:
KATIA DA COSTA FIUZA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1412-08.2015.5.02.0018 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000845-15.2025.5.02.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000877-80.2025.5.02.0707 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001472-49.2015.5.02.0604 RECLAMANTE: VALDIR VITORELI RIBEIRO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SERSIL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470afad proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERSIL TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001472-49.2015.5.02.0604 RECLAMANTE: VALDIR VITORELI RIBEIRO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SERSIL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470afad proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR VITORELI RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012305-40.2024.5.15.0096 AUTOR: HUGO DA SILVA SOARES RÉU: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edd9fc proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular PAMP Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA SOARES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012305-40.2024.5.15.0096 AUTOR: HUGO DA SILVA SOARES RÉU: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edd9fc proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente a recorrida contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular PAMP Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015433-47.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Fixação - R.A.F.F. - Fls. 117/118 e 144: 1. Não obstante o alegado, a parte deixou de juntar extratos bancários de outras contas de sua titularidade. Assim sendo, mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos. 2. Providencie o recolhimento, no prazo assinalado, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: KATIA DA COSTA FIUZA LIMA (OAB 264732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015433-47.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Fixação - R.A.F.F. - Vistos. 1. Retifiquei o polo passivo para constar tão somente a genitora. 2. Indefiro a gratuidade da Justiça à parte autora. A parte optou por contratar os serviços de profissional particular, o que permite presumir que não se trata de pessoa pobre na acepção da palavra. Intimada a juntar extratos de todas as suas contas bancárias, deixou de juntar os referentes às contas de fls. 59 (movimentações de 01/05/25). Ademais, dos extratos bancários de fls. 76/99, observa-se movimentação mensal de R$ 7.981,68, tudo a indicar que há reservas suficientes para cobrir as despesas do processo. Posto isso, recolha as custas pertinentes, indicadas à fl. 25, sob pena de extinção. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA DA COSTA FIUZA LIMA (OAB 264732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-11.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.A.F.F. - Vistos. 1.Fl. 118: Tendo em vista as manifestações do autor, não mais se afigura necessária a sua intimação pessoal, como determinado a fl.95. 2.Fls. 119: Cite-se a ré no novo endereço residencial, na pessoa de sua representante legal, por mandado, devendo ser expedido folha de rosto para cumprimento presencial via oficial de justiça. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3.Fls. 120/123: Ciente do indeferimento da tutela recursal pleiteada no AgI nº 2123091-25.2025.8.26.0000. Oportunamente, deverá o autor informar quanto ao julgamento do recurso interposto. 4.Por fim, não vislumbro nos autos o cumprimento da decisão de fls, 55/57, item 3, com a juntada da certidão de nascimento da infante. Assim, deverá o autor apresentá-la, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: KATIA DA COSTA FIUZA LIMA (OAB 264732/SP)
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