Katia Da Costa Fiuza Lima
Katia Da Costa Fiuza Lima
Número da OAB:
OAB/SP 264732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Da Costa Fiuza Lima possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TST
Nome:
KATIA DA COSTA FIUZA LIMA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO DE REVISTA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA RR AIRR 0001412-08.2015.5.02.0018 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO PAULO RECORRIDO: CLAUDIO LIMA DE DEUS E OUTROS (3) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1412-08.2015.5.02.0018 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE MARTHAS CABOCLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0194900-17.2009.5.02.0024 RECLAMANTE: JOSE COSTA LISBOA RECLAMADO: TRANSBRASIL EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6ae49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o(s) requerimento(s), registrado(s) sob Id dafdc23. SAO PAULO/SP, data abaixo. ORLANDO COSTA VASCONCELLOS MARTINS DECISÃO Considerando os termos da ata de audiência de id.254b032, bem como da sentença de ID. 77ce185 - Pág. 5, (fl.74 dos autos), acórdão de id.1f10966 - Pág. 1 (fl.89) e a sentença de liquidação de Id 679cc96, as verbas deverão ser discriminadas nos termos da Súmula 376 do c. TST, in verbis: "Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.", sob pena de execução, conforme Id 679cc96, devidamente atualizadas. Considerando que restou expresso em referida ata: "...Deferido o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada acordante discriminar a natureza das verbas que compõem a presente avença, observada a proporcionalidade da coisa julgada, sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado. Deverá a(o) reclamada(o) acordante, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo, sob pena de execução. Defiro a aplicação da OJ 400 do C.TST e da Instrução Normativa 1.500, de 29 de outubro de 2014 sobre o Imposto de Renda...." (g.n.) A discriminação de verbas, constante de id.403648d, não obedeceu ao determinado na ata de audiência (Id 254b032). Resta, por ora, indeferida a retirada dos dados cadastrais do executado, junto ao sistema BNDT, uma vez que não cumprida a determinação acima mencionada. Deverá, em 10 (dez) dias, proceder à nova discriminação, nos termos já delimitados e comprovar o devido recolhimento. Após, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO COELHO DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0194900-17.2009.5.02.0024 RECLAMANTE: JOSE COSTA LISBOA RECLAMADO: TRANSBRASIL EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6ae49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o(s) requerimento(s), registrado(s) sob Id dafdc23. SAO PAULO/SP, data abaixo. ORLANDO COSTA VASCONCELLOS MARTINS DECISÃO Considerando os termos da ata de audiência de id.254b032, bem como da sentença de ID. 77ce185 - Pág. 5, (fl.74 dos autos), acórdão de id.1f10966 - Pág. 1 (fl.89) e a sentença de liquidação de Id 679cc96, as verbas deverão ser discriminadas nos termos da Súmula 376 do c. TST, in verbis: "Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.", sob pena de execução, conforme Id 679cc96, devidamente atualizadas. Considerando que restou expresso em referida ata: "...Deferido o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada acordante discriminar a natureza das verbas que compõem a presente avença, observada a proporcionalidade da coisa julgada, sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado. Deverá a(o) reclamada(o) acordante, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo, sob pena de execução. Defiro a aplicação da OJ 400 do C.TST e da Instrução Normativa 1.500, de 29 de outubro de 2014 sobre o Imposto de Renda...." (g.n.) A discriminação de verbas, constante de id.403648d, não obedeceu ao determinado na ata de audiência (Id 254b032). Resta, por ora, indeferida a retirada dos dados cadastrais do executado, junto ao sistema BNDT, uma vez que não cumprida a determinação acima mencionada. Deverá, em 10 (dez) dias, proceder à nova discriminação, nos termos já delimitados e comprovar o devido recolhimento. Após, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA LISBOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008034-91.2025.5.02.0000 REQUERENTE: KATIA DA COSTA FIUZA LIMA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a15de proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0001561-87.2015.5.02.0055 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008034-91.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: KATIA DA COSTA FIUZA LIMA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008034-91.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0001561-87.2015.5.02.0055, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - K.D.C.F.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0269800-39.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE MOURA RECLAMADO: R-2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229e34a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Ante os termos da sentença de embargos à execução, e com fundamento nos documentos juntados pela executada OLGA RING representada por sua curadora RENATA IKSMAN TORRES, determino a liberação do valor de R$ 9.679,04 para custeio das despesas de mensalidade em casa de repouso (R$ 8.135,00) , convênio médico (R$ 1.187,00) e medicamentos (R$ 357,04). Informe a executada , nos autos, seus dados bancários para tanto, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, expeça-se alvará eletrônico pelos valor capital, sem correção monetária. Quanto ao pedido de liberação de valores, feito pelo reclamante, por ora aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO JOSE DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0269800-39.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE MOURA RECLAMADO: R-2 TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229e34a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Ante os termos da sentença de embargos à execução, e com fundamento nos documentos juntados pela executada OLGA RING representada por sua curadora RENATA IKSMAN TORRES, determino a liberação do valor de R$ 9.679,04 para custeio das despesas de mensalidade em casa de repouso (R$ 8.135,00) , convênio médico (R$ 1.187,00) e medicamentos (R$ 357,04). Informe a executada , nos autos, seus dados bancários para tanto, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, expeça-se alvará eletrônico pelos valor capital, sem correção monetária. Quanto ao pedido de liberação de valores, feito pelo reclamante, por ora aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA OKSMAN TORRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000540-36.2025.5.02.0014 RECLAMANTE: AGAMENON RODRIGUES BASTOS SOBRINHO RECLAMADO: EVERSON LOPES RIBEIRO Destinatário: EVERSON LOPES RIBEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos da ata de audiência de Id. 255bb62. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON LOPES RIBEIRO
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