Leandro Santos Souza
Leandro Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 264734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Santos Souza possui 174 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
LEANDRO SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000253-05.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: JAMES FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a8b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELENA TEREZA DE ARAUJO CAVALCANTI PADILHA DESPACHO Visto. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta desta unidade judiciária, redesigno a audiência de instrução para o dia 29/08/2025, às 12 horas, devendo as partes comparecer sob as penas da lei. Concedo o prazo comum de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem à sessão ora redesignada independentemente de intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000253-05.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: JAMES FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a8b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELENA TEREZA DE ARAUJO CAVALCANTI PADILHA DESPACHO Visto. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta desta unidade judiciária, redesigno a audiência de instrução para o dia 29/08/2025, às 12 horas, devendo as partes comparecer sob as penas da lei. Concedo o prazo comum de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem à sessão ora redesignada independentemente de intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMES FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS AP 1000617-96.2019.5.02.0065 AGRAVANTE: VIACAO BRISTOL LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JAIR FLORENTINO DA SILVA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:78abb05 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO BRISTOL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000573-75.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JAIR REGATIERI RECLAMADO: VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2337c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO decido, nos termos da fundamentação, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 01.11.2019, com a extinção dos pedidos decorrentes, julgar a demanda PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face de VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA - ME (responsável principal) e VIA SUDESTE TRANSPORTES S.A (responsável principal), para reconhecer o grupo econômico existente entre as rés, bem como, a unicidade dos contratos de trabalho do reclamante, e condená-las, de forma solidária, a pagar a JAIR REGATIERI, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00; b) integrar os valores especificados na tabela (ID. d91db5e. Fl. 18), recebidos “por fora” à remuneração do reclamante, durante todo o período do pacto laboral, e condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos em eventuais horas extras, férias + 1/3, 13ºs salários, DSR’s e FGTS.; c) intervalos intrajornada parcialmente suprimidos (20 minutos por dia de efetivo labor, conforme dias constantes nos espelhos de ponto acostados aos autos), com adicional de 50%, durante o período imprescrito do contrato de trabalho até 30.06.2021, conforme parâmetros da fundamentação; d) honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença; e) juros e correção monetária. A reclamada deve, ainda, recolher e comprovar, em quinze dias da ciência do valor devido, as contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes sobre os créditos oriundos da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários em favor dos advogados das reclamadas, arbitrados em 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade suspendo. A reclamada deverá pagar custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao final complementadas. Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Dispensada a manifestação da União, acaso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA - ME - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000573-75.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JAIR REGATIERI RECLAMADO: VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2337c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO decido, nos termos da fundamentação, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 01.11.2019, com a extinção dos pedidos decorrentes, julgar a demanda PARCIALMENTE PROCEDENTE, em face de VIACAO TANIA DE TRANSPORTES LTDA - ME (responsável principal) e VIA SUDESTE TRANSPORTES S.A (responsável principal), para reconhecer o grupo econômico existente entre as rés, bem como, a unicidade dos contratos de trabalho do reclamante, e condená-las, de forma solidária, a pagar a JAIR REGATIERI, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00; b) integrar os valores especificados na tabela (ID. d91db5e. Fl. 18), recebidos “por fora” à remuneração do reclamante, durante todo o período do pacto laboral, e condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos em eventuais horas extras, férias + 1/3, 13ºs salários, DSR’s e FGTS.; c) intervalos intrajornada parcialmente suprimidos (20 minutos por dia de efetivo labor, conforme dias constantes nos espelhos de ponto acostados aos autos), com adicional de 50%, durante o período imprescrito do contrato de trabalho até 30.06.2021, conforme parâmetros da fundamentação; d) honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença; e) juros e correção monetária. A reclamada deve, ainda, recolher e comprovar, em quinze dias da ciência do valor devido, as contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes sobre os créditos oriundos da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários em favor dos advogados das reclamadas, arbitrados em 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade suspendo. A reclamada deverá pagar custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao final complementadas. Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Dispensada a manifestação da União, acaso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIR REGATIERI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001223-86.2023.5.02.0000 REQUERENTE: NEURACI BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6572e79 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04912/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002724-54.2014.5.02.0050 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001223-86.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: NEURACI BARBOSA DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 08 de julho de 2025. RICARDO CORSEL RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001223-86.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001223-86.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0002724-54.2014.5.02.0050. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - N.B.D.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001644-39.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: IVAN DOS ANJOS PEREIRA RECLAMADO: SUPER LAMINACAO DE FERRO E ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad013f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025 CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Vistos, etc. Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DOS ANJOS PEREIRA