Daniel Dias Fadeli

Daniel Dias Fadeli

Número da OAB: OAB/SP 264810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Dias Fadeli possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIEL DIAS FADELI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0700542-25.1999.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativo S/A Securitizadora de Creditos Financeiros e outro - ESPÓLIO de JOSE MAURICIO DA FONSECA e outro - AO EXEQUENTE: recolher taxa para expedir os A.R. - ADV: DANIEL DIAS FADELI (OAB 264810/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001515-71.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Márcio Ribeiro - Ao requerente: fica intimado para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas iniciais, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: DANIEL DIAS FADELI (OAB 264810/SP), RENE FADELI (OAB 342253/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189521-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Daniel Dias Fadeli - Agravado: Zanin & Cia Ltda - Vistos. Autos recebidos para apreciação de medidas urgentes, na forma do art. 70, §1º, do RITJSP. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Dias Fadeli contra a r. decisão de fls. 296/300 de origem, por meio da qual foi deferida a penhora sobre 20% (vinte por cento) do seu salário. O agravante sustenta, em resumo, a impenhorabilidade da verba salarial. Aduz que seus vencimentos encontram-se comprometidos pelos descontos efetuados a título de empréstimo consignado, pensão alimentícia e da penhora determinada nos autos de outro processo. Argumenta que o bloqueio adicional de 20% (vinte por cento) implicaria na violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do mínimo existencial. Requer a concessão da gratuidade de justiça, do efeito suspensivo e, ao cabo, a reforma da decisão combatida. De proêmio, diante do teor das alegações apresentadas pelo agravante e dos documentos de fls. 08/12, bem como da natureza da decisão agravada, concede-se o benefício da justiça gratuita apenas para dispensar o recolhimento do preparo recursal, sem prejuízo de que a questão seja ulteriormente revista pelo Relator Natural. No mais, neste juízo de cognição sumária, a fim de assegurar o oportuno exame das questões suscitadas nas razões do agravo pelo Colegiado, defiro o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento dos valores bloqueados, por parte do exequente, antes do julgamento deste agravo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Advs: Rene Fadeli (OAB: 342253/SP) - Daniel Dias Fadeli (OAB: 264810/SP) - Jefferson Sidney Jordao (OAB: 86250/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189521-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Daniel Dias Fadeli - Agravado: Zanin & Cia Ltda - Vistos. Autos recebidos para apreciação de medidas urgentes, na forma do art. 70, §1º, do RITJSP. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Dias Fadeli contra a r. decisão de fls. 296/300 de origem, por meio da qual foi deferida a penhora sobre 20% (vinte por cento) do seu salário. O agravante sustenta, em resumo, a impenhorabilidade da verba salarial. Aduz que seus vencimentos encontram-se comprometidos pelos descontos efetuados a título de empréstimo consignado, pensão alimentícia e da penhora determinada nos autos de outro processo. Argumenta que o bloqueio adicional de 20% (vinte por cento) implicaria na violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do mínimo existencial. Requer a concessão da gratuidade de justiça, do efeito suspensivo e, ao cabo, a reforma da decisão combatida. De proêmio, diante do teor das alegações apresentadas pelo agravante e dos documentos de fls. 08/12, bem como da natureza da decisão agravada, concede-se o benefício da justiça gratuita apenas para dispensar o recolhimento do preparo recursal, sem prejuízo de que a questão seja ulteriormente revista pelo Relator Natural. No mais, neste juízo de cognição sumária, a fim de assegurar o oportuno exame das questões suscitadas nas razões do agravo pelo Colegiado, defiro o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento dos valores bloqueados, por parte do exequente, antes do julgamento deste agravo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Advs: Rene Fadeli (OAB: 342253/SP) - Daniel Dias Fadeli (OAB: 264810/SP) - Jefferson Sidney Jordao (OAB: 86250/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189521-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Daniel Dias Fadeli - Agravado: Zanin & Cia Ltda - Vistos. Autos recebidos para apreciação de medidas urgentes, na forma do art. 70, §1º, do RITJSP. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Dias Fadeli contra a r. decisão de fls. 296/300 de origem, por meio da qual foi deferida a penhora sobre 20% (vinte por cento) do seu salário. O agravante sustenta, em resumo, a impenhorabilidade da verba salarial. Aduz que seus vencimentos encontram-se comprometidos pelos descontos efetuados a título de empréstimo consignado, pensão alimentícia e da penhora determinada nos autos de outro processo. Argumenta que o bloqueio adicional de 20% (vinte por cento) implicaria na violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do mínimo existencial. Requer a concessão da gratuidade de justiça, do efeito suspensivo e, ao cabo, a reforma da decisão combatida. De proêmio, diante do teor das alegações apresentadas pelo agravante e dos documentos de fls. 08/12, bem como da natureza da decisão agravada, concede-se o benefício da justiça gratuita apenas para dispensar o recolhimento do preparo recursal, sem prejuízo de que a questão seja ulteriormente revista pelo Relator Natural. No mais, neste juízo de cognição sumária, a fim de assegurar o oportuno exame das questões suscitadas nas razões do agravo pelo Colegiado, defiro o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento dos valores bloqueados, por parte do exequente, antes do julgamento deste agravo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Advs: Rene Fadeli (OAB: 342253/SP) - Daniel Dias Fadeli (OAB: 264810/SP) - Jefferson Sidney Jordao (OAB: 86250/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000881-28.2025.8.26.0472 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Aparecido Granzotti - Claudiano Vitorino Gonçalves - - Armando Lourenço Scarabel - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido para o fim de determinar o cancelamento da restrição judicial ou imposição de medida constritiva em relação ao veículo veículo VW/Kombi, Placa BPY7834, Renavam 00617645140, Cor branca, Ano 1994/1994, no âmbito do processo nº 1000297-97.2021.8.26.0472. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo 10% do valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a execução ante a gratuidade de justiça, que ora defiro. Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) Patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, bem como traslade-se cópia para os autos da ação executiva nº 1000297-97.2021.8.26.0472. Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EVELLYN ROBERTHA SILVA MORAIS (OAB 47022/GO), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), DANIEL DIAS FADELI (OAB 264810/SP), RENE FADELI (OAB 342253/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003716-58.2014.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zanin & Cia Ltda - Daniel Dias Fadeli - Vistos. Fls. 327/328: ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se a prolação de decisão definitiva atinente ao agravo interposto, após voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), DANIEL DIAS FADELI (OAB 264810/SP)
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