Samuel Henrique Castanheira

Samuel Henrique Castanheira

Número da OAB: OAB/SP 264825

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 888
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJMS, TJPR, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032238-15.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cristiane Aparecida Martins Viana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Embargdo: Serasa S.a. - Magistrado(a) Salles Vieira - Rejeitaram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO CONTRADIÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES - AFASTADO O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO, EM FACE DE ESTAREM LIMITADOS AOS LINDES TRAÇADOS NO ART. 1022, II, DO NCPC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001467-14.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Carlos Roberto da Silva - F.I.E.D.C.N.P.N. - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: ( x ) oferecer, querendo, em 15 dias, contrarrazões. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001969-27.2024.8.26.0411; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pacaembu; Vara: 2º Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001969-27.2024.8.26.0411; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Apdo/Apte: Felipe Cordeiro Dias (Justiça Gratuita); Advogado: Alan Gonçalves Moreira Batista Souza (OAB: 340217/SP); Advogado: Diego Henrique Oliveira Bustamonte (OAB: 339033/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186888-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Valpri Comércio de Embalagens Ltda. - Agravado: Kyodai Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Interessado: Aj1 Administração Judicial Ltda - Interessado: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Nova S.r.m. Administração de Recursos e Finanças S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: União Federal - Prfn - I. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que, com ressalvas e com fundamento no art.58, § 1º da Lei 11.101/2005, homologou o plano de recuperação Judicial das agravadas, de conformidade com seu terceiro aditivo (fls. 3.840/3.862 e 4.025/4.028 dos autos de origem). O agravante afirma, de início, que não foram preenchidos os requisitos cumulativos necessários à aplicação do cram down, eis que a única classe votante na Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de maio de 2025 rejeitou o plano. Destaca, nesse ponto, que a mitigação jurisprudencial quanto À aplicação do cram down ressalta a condição de que, quando ausente a pluralidade de classes votantes em assembleia, a classe única tenha se manifestado positivamente, o que não ocorreu no caso vertente, já que não houve a aprovação pela maioria simples dos credores presentes conforme determina o §1º do artigo 45 da Lei 11.101/2005. Propõe, por outro lado, que foram estabelecidos prazos excessivos para carência e pagamento. Afirma, ainda, deságio excessivo, configurado perdão forçado, sendo insuficiente, ademais, a correção monetária prevista. Insurge-se, outrossim, contra a novação irrestrita das dívidas com a consequente supressão de garantias e extinção das ações de cobrança em face de coobrigados e devedores solidários/garantidores. Requer, a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão recorrida, inclusive, para redução do deságio do credor recorrente para patamar não superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito (fls. 01/15). II. Não vislumbro, apreciado o pleito recursal, a presença dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único do CPC de 2015, ausente o perigo imediato de dano irreparável ou de difícil reparação, não sendo anunciado um fato pontual e previsto para ocorrer em data próxima. Persiste, ao contrário, um óbvio perigo de dano reverso, dado o teor do pedido de efeito suspensivo, o que impõe seu indeferimento, devendo a matéria suscitada, que envolve a manutenção da atividade empresarial, ser apreciada diretamente pelo colegiado. Na espécie, além disso, sem o comparecimento de credores das Classes I, II e IV, na Classe III (quirografários), o plano foi aprovado de acordo com o valor dos créditos, por 51,97% (cinquenta e um por cento e noventa e sete centésimos) daqueles presentes e reprovado por cabeça, computados 9 (nove) votos a favor, 12 (doze) contrários e 2 (duas) abstenções (fls. 3.863/3.888 dos autos de origem). E, não é viável afirmar, imediatamente, a falta de razoabilidade na fundamentação adotada em primeira instância. Processe-se apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. III. Concedo prazo para apresentação de contraminuta. IV. Intime-se a Administradora Judicial para que também possa apresentar informações no mesmo prazo da contraminuta. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Danielle Silva Fontes (OAB: 272423/SP) - João Andre Lange Zanetti (OAB: 369299/SP) - Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000762-41.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A L Santos Silva Fotografias ME - - André Luiz Santos Silva - - Rachel Bafile Barra Vieira - Vistos. Tendo em vista a decisão interlocutória de fl. 609/610, expeça-se MLE em favor da parte exequente Rachel. Intime-se. - ADV: AMANDA CANOSSA BARBOSA (OAB 462594/SP), MARIO MIAISI VAITI FILHO (OAB 259876/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029065-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fls. 38/42: recebo a emenda. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fls. 43/47: defiro o pedido de restituição. Expeça-se certidão do valor de R$ 888,36, referente às custas recursais recolhidas em duplicidade conforme comprovantes de pagamento de fls. 44/46 e guia DARE nº 250590157314819 de fls. 47. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado pelo interessado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ Int. - ADV: DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029099-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco Digimais S.A. - Vistos. Fls. 67: recebo a emenda. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029113-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco Digimais S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002397-10.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laudiceia Pereira de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Na ausência desses documentos, deverá juntar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. P.I - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015706-80.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.A. - N.J.S.P. - - M.P.S.P. e outro - Vistos. Recebo a petição de páginas 277/278 como emenda à inicial e defiro o pedido de substituição do polo passivo para constar, doravante, a pessoa de Gabriela Mascaroz Giometti Herédia, qualificada na página 277. Ante o comparecimento espontâneo da requerida (páginas 280/284), declaro suprida a sua citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 280/284. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção do feito. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Página 1 de 100 Próxima