Antonio Carlos Pereira Junior

Antonio Carlos Pereira Junior

Número da OAB: OAB/SP 264860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000626-73.2023.4.03.6121 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RODINEY GALVAO DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000626-73.2023.4.03.6121 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RODINEY GALVAO DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008727-13.2023.8.26.0625 (processo principal 0018779-64.2006.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.B.R.M. - - G.B.R.M. - F.R.M. - Fls. 81, 2º parágrafo: informem os coautores se há débito remanescente, e promovam a juntada da planilha de cálculos devidamente atualizada no formato mercantil. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CAMILLA DARUICH DA GAMA SILVA (OAB 227969/RJ), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008982-73.2020.8.26.0625/01 - Precatório - Exoneração ou Demissão - Odir dos Santos de Moura - espolio - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, uma vez que preenchidos os dados do Sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico (fls.143/145). O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE. Ciência do extrato de fls. 146. Manifestem-se os autores conforme determinação da decisão de fls.138/139. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001359-62.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IMOBILIÁRIA POTÊNCIA LTDA - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação para condenar a ré ao reembolso da importância de R$ 9.300,00, corrigido pela taxa Selic desde 21/05/2024. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação. A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002931-19.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: FRANCISCO ASSIS CORREA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR - SP264860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192103-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Município de Taubaté - Agravada: Kely Cristina Santos Lima - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 117/120 da origem, que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, para que a exequente apresentasse nova conta, devendo adotar como base de cálculo para apuração da indenização o maior salário bruto auferido pela Agravada durante o período da estabilidade e atentando-se à cobrança em duplicidade referente ao mês de agosto de 2013. Em suma, o Agravante entende que deveria ser adotada a última remuneração paga antes de sua dispensa ou, subsidiariamente, a média aritmética das últimas remunerações auferidas pela agravada. Argumenta que a decisão viola a coisa julgada e que é necessária a comprovação nos autos de eventual recebimento de benefício de salário-maternidade junto ao INSS, a fim de evitar pagamento em duplicidade. Há pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e isento de preparo. É a síntese do necessário. Reputo presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo pleiteado. A controvérsia reside na base de cálculo a ser adotada para se chegar à indenização devida à autora, demitida durante período em que fazia jus à estabilidade decorrente da gravidez. Ora, o v. acórdão exequendo de fls. 13/39 da origem assim estabeleceu: Desse modo, em face da impossibilidade de se garantirem a autora, a essa altura, a estabilidade e o gozo da licença-maternidade, de rigor a procedência da pretensão relativamente aos efeitos patrimoniais correspondentes, como decidido na sentença, cujo dispositivo, contudo, merece ser aclarado, conforme requerido pela autora-recorrente, para que não haja dúvidas quanto à extensão de tais efeitos patrimoniais, que correspondem a remuneração do período compreendido entre a dispensa (03/01/2013) e o termo final da estabilidade lhe reconhecida (04/08/2013), acrescida de 13º salário (proporcional), férias vencidas e proporcionais e terço constitucional, e contribuição previdenciária (ressaltando-se aqui, que, conforme acima decidido, não há de se falar em FGTS na espécie). (g.n) O inconformismo do Município não parece desprovido de fundamento, notadamente pelo fato de o v. acordão indica que a indenização deve corresponder ao valor que seria efetivamente percebido, caso continuasse na ativa, no período da estabilidade, de modo que, respeitado entendimento manifestado pela origem, entendo que não se pode adotar, pura e simplesmente, o maior valor percebido enquanto a autora laborou junto à municipalidade. De outro lado, parece descabida a alegação de que deveria ser adotada a remuneração referente a janeiro de 2013 (que diz respeito ao trabalho desempenhado no mês de dezembro de 2012), notadamente menor em relação às anteriores. Cabe destacar que a d. magistrada mencionou o valor do salário bruto referente a cada mês laborado, dos quais se observa que, na maioria dos meses (19 do total de 26 meses), correspondia a R$ 1.558,45. Não se pode extrair dos demonstrativos de pagamento colacionados a fls. 50/75 se as diferenças de vencimentos se dão em razão de se ter laborado menos ou mais dias no mês, ou mesmo se foi recebida alguma diferença atrasada ou alguma verba de forma isolada. Contudo, não se pode afirmar, com absoluta certeza, que o valor da remuneração a ser percebida no período de estabilidade corresponderia a R$ 1.558,45 em todos os meses, de modo que parece razoável a ideia de que seja adotada a média dos valores percebidos entre dezembro de 2010 e janeiro de 2013. Isto colocado, fica deferido o efeito suspensivo ao recurso, até o julgamento definitivo deste recurso. Comunique-se o Juízo a quo. Dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB: 302113/SP) - Antonio Carlos Pereira Junior (OAB: 264860/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005324-02.2024.8.26.0625 (processo principal 0020244-64.2013.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Kely Cristina Santos Lima - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002773-32.2024.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Elizabete de Souza França - Kely Natalia Quintanilha De França e outros - CARTA PRECATÓRIA disponível para encaminhamento pelo(a) patrono(a) da parte inventariante (em conformidade com o comunicado CG Nº 1951/2017, itens V.1 e V.2, e nos termos da Resolução 551/2011), devendo instruí-la com cópias das procurações e das folhas nela mencionadas, procedendo a comprovação da distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Informações sobre a distribuição de precatórias poderão ser consultadas no link a seguir declinado: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias. - ADV: ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003983-21.2024.8.26.0625 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Zeferino Cesario Murta - Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 173/186 no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
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