Jaime Roscani Filho

Jaime Roscani Filho

Número da OAB: OAB/SP 264931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaime Roscani Filho possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2020, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JAIME ROSCANI FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005977-42.2020.8.26.0302 (processo principal 0006980-47.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lenita Valbueno Petreca - Transener Internacional LTDA - - Allianz Seguros S/A - Vistos. Chamei os autos à conclusão por determinação verbal. Na data de hoje, via e-mail institucional da serventia, foi recebido da Ouvidoria do E. Tribunal de Justiça reclamação apresentada pela exequente ao CNJ dando conta de que os valores liberados pela decisão de fl. 589 ainda não foram recebidos em sua conta bancária. Ocorre que consultando o Portal de Custas, obtém-se a informação de que ambos os mandados de levantamento expedidos (fls. 598/599) já foram devidamente quitados pelo Bando do Brasil. Inclusive, o crédito teria ocorrido nas respectivas contas bancárias ainda na data de 27/05/2025, sem notícias de eventual estorno, tanto que a conta judicial permanece zerada, sem valores disponíveis para levantamento. Tais fatos são cognoscíveis através dos documentos liberados em fls. 600/604. Assim sendo, fixo o prazo de 05 dias para a exequente e seu advogado prestarem os devidos esclarecimentos nos autos, esclarecendo se receberam ou não os valores levantados por meio dos MLE's de fls. 598/599. Intime-se. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), REBECA SILVA GOMES JALES (OAB 39051/DF), WILKER LÚCIO JALES (OAB 38456/DF), JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP), ELLEN CARINA MATTIAS SARTORI (OAB 233098/SP), PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB 145654/SP), ULISSES PONTECHELLE (OAB 204077/SP), FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010053-22.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Newton Jose Chiuso - Edson Luiz Augusto e outros - Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP), PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB 145654/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004084-65.2010.8.26.0302 (302.01.2010.004084) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Susan Helen Mara Toscano Olivo - BANCO DO BRASIL S/A (sucessor por incorporação do Banco Nossa Caixa S/A) e outro - Vistos. Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as 'condições da ação' são aferidas no plano lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido pela parte autora. A legitimidade das partes é inequívoca, pois corresponde adequadamente às partes da relação jurídica de direito material, em tese e in statu assertionis, decorrente da causa de pedir narrada na inicial; no mais, a apuração da veracidade dos fatos é questão meritória. Nesta linha José Carlos Barbosa Moreira doutrina que: "o exame da legitimidade, pois como o de qualquer das condições da ação tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in judicio deducta. Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou. Tem ele de raciocinar como que admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria o juízo de mérito a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória". (Legitimação para agir. Indeferimento da Petição Inicial, in "Temas de Direito Processual": Saraiva, p. 200). No mais, as questões são meritórias. A respeito a lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Sem demais preliminares ou nulidades, saneado o processo. Pontos controvertidos: existência ou não de saldos em poupança nos períodos em que pretendida a indenização. O ônus da prova é incumbência da parte requerida, por força da inversão do ônus da prova por força da relação de consumo nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência do consumidor e o controle sobre o sistema de informações bancárias. Em prosseguimento, 1... Intime-se a parte requerida à juntada dos extratos bancários da contsa bancária indicada nos autos (fls. 15) no período de fevereiro/1990 a fevereiro/1991 - prazo de 15 dias; 2... Após a juntada ou decurso do prazo do item 1, por dever de lealdade e cooperação processual, isonomia de tratamento às partes e para fins de aferição da necessidade da produção de prova ou julgamento da lide no estado (arts. 5º, 6º, 7º, 355, I e 370, todos do Código de Processo Civil), em prosseguimento, diante de toda a prova documental já produzida e os pontos controvertidos fixados, intime-se ambas as partes para facultar a indicação e precisa especificação de provas no prazo de 15 dias, justificando-as devidamente, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito e/ou para acolhimento de deliberação instrutória. Intime-se. - ADV: JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB 145654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009461-02.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 0009209-19.2007.8.26.0302) (processo principal 0009209-19.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A. - Apae Associação Pais e Amigos Excepcionais de Itapuí - - Valdir Maia - - Vandir Donizete Viaro - Ante o exposto, verificada a prescrição, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inciso V, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 921, §5º, do novo Código de Processo Civil. Não há custas finais. Nessa senda, colaciono recentes julgados do E. TJSP em situações similares: "Apelação - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Contrato bancário (abertura de crédito em conta corrente - giro fácil - conta empresa) - Reconhecimento da prescrição da pretensão executória - Extinção do feito - Acerto da decisão - Prescrição consumada - Prescrição da execução regulada pela prescrição do título que a embasa, no caso, contrato de abertura de crédito em conta - Inteligência dos arts. 206, § 5º, inciso I, e 206-A, ambos do CC - Parte credora promoveu o cumprimento do título judicial mais de 6 anos após sua formação - Inaplicabilidade do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (REsp nº 1.604.412/SC) - Autos não se encontravam suspensos quando da vigência do "novel" CPC - Honorários advocatícios - Descabimento - Não imposição de ônus sucumbenciais às partes, cf. art. 921, §5º, CPC (introduzido pela Lei 14.195/2021) - Precedente do STJ (REsp 2025303/DF) - Recursos desprovidos - Sentença mantida." (TJSP; Apelação Cível 0011554-06.2017.8.26.0302; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) VOTO Nº 27053 APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELAÇÃO DA EXECUTADA PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EXECUTADA QUE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO CONSTRITIVO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DEVEDOR QUE NÃO PODE SER BENEFICIADO POR SUA INADIMPLÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ÔNUS ÀS PARTES - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 921, 5§º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 0000454-69.2008.8.26.0302; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) Na sequência, foram analisados os embargos declaratórios do último julgado: "VOTO Nº 27479 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - SIMPLES REEXAME DA MATÉRIA DEBATIDA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000454-69.2008.8.26.0302; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Oportunamente, arquivem-se os autos. Não há custas finais. P.I. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ PROCESSO: 0000328-64.2010.5.15.0024 : MARIA JESUS DE OLIVEIRA DIAS : EDIVALDO RODRIGUES CONSTANTE - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO MARIA JESUS DE OLIVEIRA DIAS Endereço desconhecido Fica V. Sa. notificada do ato/ despacho/ sentença proferido neste processo. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25041117224002900000256732670?instancia=1 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_SIMPLES). Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JESUS DE OLIVEIRA DIAS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0000328-64.2010.5.15.0024 : MARIA JESUS DE OLIVEIRA DIAS : EDIVALDO RODRIGUES CONSTANTE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88994fb proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se o autor diretamente. JAU/SP, 11 de abril de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular HRO Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JESUS DE OLIVEIRA DIAS
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