Jeferson De Paes Machado
Jeferson De Paes Machado
Número da OAB:
OAB/SP 264934
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
JEFERSON DE PAES MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001292-20.2015.8.26.0414 (apensado ao processo 0000912-94.2015.8.26.0414) - Inventário - Inventário e Partilha - GEOVANIA TEREZINHA ROTONDO SOUSA - FRANCISCO HIDEYOSHI TOMINAGA - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados NPL1 - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Alcir Botrolotti - - Douglas Luiz dos Santos - - João Francisco Guedes de Moura - Vistos. Fl. 242/244: vista aos interessados. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOÃO FRANCISCO GUEDES DE MOURA (OAB 345481/SP), JOÃO FRANCISCO GUEDES DE MOURA (OAB 345481/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001667-86.2024.8.26.0414; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Palmeira D Oeste; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001667-86.2024.8.26.0414; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP); Apelante: M. de P. D.; Advogado: Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP); Apelado: A. L. P. B.; Advogado: Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP); RepreLeg: Marli Helena Pissinin
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1001667-86.2024.8.26.0414; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Palmeira D Oeste; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001667-86.2024.8.26.0414; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P. D.; Advogado: Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP); Apelante: E. de S. P.; Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP); Apelado: A. L. P. B.; Advogado: Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP); RepreLeg: Marli Helena Pissinin; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-90.2022.8.26.0414/02 - Precatório - Licença Prêmio - Rosimeiri Escaliante Hidalgo - MUNICÍPIO DE PALMEIRA D'OESTE - Vistos. Fls. 17/23: Diga a parte devedora acerca de eventual existência de débito, conforme descrito na petição de fls. 17. Fls. 24/25: Ciência às partes, acerca dos depósitos disponível na conta judicial. Int. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001648-80.2024.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: J. E. da S. M. - Apelado: M. de P. D. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICÍPIO DE PALMEIRA D´OESTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE OCORRIDO E A FALTA DE MANUTENÇÃO/FISCALIZAÇÃO DO LOCAL DESTINADO AO ABATE DE ANIMAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO LOCAL, À FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA CORRESPONDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, ALINHADA À LEGISLAÇÃO REGENTE E ÀS PROVAS DOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, III E ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabela Martins Brazero (OAB: 496849/SP) - Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 1109614-16.2009.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA CPF: 017.225.166-40 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente (ID 10482486464 e 10482487223), em face do pronunciamento judicial de ID 10474132652. Contudo, no pronunciamento judicial examinado, inexistem quaisquer das hipóteses trazidas pelo art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Nesse sentido, utilizando-se da ferramenta processual de embargos, pretende modificar/alterar o entendimento judicial, sem, contudo, manejar o recurso pertinente. Registre-se, por oportuno, que conforme consignado no pronunciamento judicial embargado, no caso em comento não houve início da fase de cumprimento de sentença não tendo sido apresentada nenhuma planilha de cálculo pela autora pleiteando a execução da sentença. Ao contrário, os valores devidos foram apresentados de forma espontânea pelo réu e, diante da manifesta aquiescência da autora quanto ao numerário indicado pelo requerido, foi realizado o pagamento. Ou seja, o requerido de forma espontânea e por mera liberalidade apresentou os valores e quitou a obrigação que lhe foi imposta da sentença não ocorrendo, por conseguinte, o início formal da fase executiva dado o cumprimento espontâneo da obrigação, de modo que, salvo melhor juízo, a decisão embargada que ora ratifico, não representa contrariedade à decisão juntada em ID 10341694797, que faz menção à necessidade de fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença (o que não é o caso), impugnado ou não, em execuções iniciadas até 01/07/2024. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e os rejeito, mantendo, em consequência, a decisão de ID 10474132652, em seus integrais termos. Cumpra-se conforme anteriormente determinado. Publique-se. Intimem-se. Pará de Minas/MG, 01 de julho de 2025. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001559-57.2024.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Município de Palmeira D"Oeste - Recorrido: Miguel Ribeiro Camuri - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE PALMEIRA D´OESTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA - AUTOR(A) PREENCHEU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E DA LMC Nº 117/2021, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, QUE BEM ANALISOU A TESE DA PEÇA CONTESTATÓRIA, IGUALMENTE TRAZIDA NA PEÇA RECURSAL - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP) - Wallace Esparapani Oliver (OAB: 461377/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001776-03.2024.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Porfirio Honório Martins - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Município de Palmeira D"Oeste - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ARTROLIVE E BEMOVE. AUTOR PORTADOR DE GONARTROSE (CID 10-M17). MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS ÀS LISTAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SÚMULA VINCULANTE Nº 61 DO STF QUE DETERMINA OBSERVÂNCIA ÀS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO TEMA 6 (RE 566.471). TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE QUE CONDICIONA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS A DIVERSOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF EM CARÁTER OBRIGATÓRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP) - Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000235-15.2025.8.26.0414 (processo principal 1001860-38.2023.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Aparecida de Almeida Lopes Felicio - Município de Palmeira D"Oeste - No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP), JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-49.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Aparecido Brasilino Paba - Município de Palmeira D"Oeste - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo os recursos interpostos pela parte autora e pela parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intimem-se as partes recorrida a apresentarem as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
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