João Paulo Alves

João Paulo Alves

Número da OAB: OAB/SP 264936

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Alves possui 164 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TST, TJPE
Nome: JOÃO PAULO ALVES

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010991-64.2023.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Sidnei Paiola Transportes Ltda - Sobre os embargos monitórios tempestivamente apresentados pela parte Requerida, manifeste-se a parte Autora, em 15 dias. - ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002235-28.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: SANDRA QUITERIA DA SILVA RECLAMADO: GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A - PARRILLO PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP - GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002235-28.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: SANDRA QUITERIA DA SILVA RECLAMADO: GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA QUITERIA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-55.2021.5.02.0006 RECLAMANTE: MARCIANO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LEOPOLDINA PIZZA GRILL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e06dc4 proferida nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI   Homologação de acordo   Vistos, etc. HOMOLOGO a avença celebrada pelas partes no Id f7165ab, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, no importe de R$22.400,00, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos Quando o pagamento cair em sábado, domingo e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte. Em caso de inadimplemento ou mora do acordo, será aplicada às reclamadas a multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na incidência da multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Não acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, vez que não se atentou à proporcionalidade constante do título judicial transitado em julgado, a teor da OJ 376, do C. TST. Assim, contribuições previdenciárias (ambas as cotas), nos moldes da sentença de liquidação de Id 754cd76 (31/01/2024), e cálculos de proporcionalização, através de “regra de três” simples (Ids f090e3b e 2904095), no importe de R$723,56. CONCEDO às executadas o prazo de 30 (trina) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, para promoverem em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de execução forçada, na forma disposta no art. 149 da CNCR. Dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Em face do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, indevidos encargos fiscais. INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; e Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Na medida em que já transitou em julgado a sentença de mérito para os pactuantes e o arbitramento das custas processuais, não é cabível qualquer ajuste pelas partes na fase de execução, devendo a reclamada comprovar o recolhimento (R$23,71) em guia própria (GRU- código de recolhimento de custas: 18740-2), no prazo de 30 (trina) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução. E, nos termos  pactuados, DETERMINO a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do CNIB e SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Ids 38892fa, b4d807e e 6da3469. O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios.  A parte autora deverá provocar o Juízo em até 05 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para cumprimento das obrigações consignadas na petição de acordo, sendo o silêncio interpretado como quitação integral do pacto. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. No caso de inadimplemento, as executadas dão-se por citadas do prosseguimento da execução, devendo, de pronto, essas serem incluídas no BNDT, CNIB e SERASA. Aguarde-se o termo final da avença em tarefa própria - ÚLTIMA PARCELA: FEVEREIRO/2026. Satisfeita a avença, contribuições previdenciárias e custas processuais, torne concluso para extinção da execução. Registrem-se as parcelas do acordo (R$22.400,00) e INSS (R$723,56) e custas (R$23,71). Após tudo cumprido,  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO FERREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-55.2021.5.02.0006 RECLAMANTE: MARCIANO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LEOPOLDINA PIZZA GRILL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e06dc4 proferida nos autos.   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI   Homologação de acordo   Vistos, etc. HOMOLOGO a avença celebrada pelas partes no Id f7165ab, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, no importe de R$22.400,00, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos Quando o pagamento cair em sábado, domingo e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte. Em caso de inadimplemento ou mora do acordo, será aplicada às reclamadas a multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na incidência da multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Não acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, vez que não se atentou à proporcionalidade constante do título judicial transitado em julgado, a teor da OJ 376, do C. TST. Assim, contribuições previdenciárias (ambas as cotas), nos moldes da sentença de liquidação de Id 754cd76 (31/01/2024), e cálculos de proporcionalização, através de “regra de três” simples (Ids f090e3b e 2904095), no importe de R$723,56. CONCEDO às executadas o prazo de 30 (trina) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, para promoverem em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de execução forçada, na forma disposta no art. 149 da CNCR. Dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Em face do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, indevidos encargos fiscais. INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; e Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Na medida em que já transitou em julgado a sentença de mérito para os pactuantes e o arbitramento das custas processuais, não é cabível qualquer ajuste pelas partes na fase de execução, devendo a reclamada comprovar o recolhimento (R$23,71) em guia própria (GRU- código de recolhimento de custas: 18740-2), no prazo de 30 (trina) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução. E, nos termos  pactuados, DETERMINO a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do CNIB e SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Ids 38892fa, b4d807e e 6da3469. O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios.  A parte autora deverá provocar o Juízo em até 05 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para cumprimento das obrigações consignadas na petição de acordo, sendo o silêncio interpretado como quitação integral do pacto. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. No caso de inadimplemento, as executadas dão-se por citadas do prosseguimento da execução, devendo, de pronto, essas serem incluídas no BNDT, CNIB e SERASA. Aguarde-se o termo final da avença em tarefa própria - ÚLTIMA PARCELA: FEVEREIRO/2026. Satisfeita a avença, contribuições previdenciárias e custas processuais, torne concluso para extinção da execução. Registrem-se as parcelas do acordo (R$22.400,00) e INSS (R$723,56) e custas (R$23,71). Após tudo cumprido,  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA RUBIA ALVES - LEOPOLDINA PIZZA GRILL LTDA - EPP
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-17.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Gomes Moreira - Vistos. Tendo em vista que, até a presente data, não houve manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 970,75 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001496-13.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: NATA DE CARVALHO OLIVEIRA INDIO RECLAMADO: MARVILE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA Destinatário: NATA DE CARVALHO OLIVEIRA INDIO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da petição #id:87d9d8b do perito contendo a designação de data para a perícia e eventual documentação por ele solicitada. CAJAMAR/SP, 07 de julho de 2025. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATA DE CARVALHO OLIVEIRA INDIO
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