Luciana Fernanda De Azevedo Batista
Luciana Fernanda De Azevedo Batista
Número da OAB:
OAB/SP 264971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Fernanda De Azevedo Batista possui 937 comunicações processuais, em 541 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
541
Total de Intimações:
937
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
📅 Atividade Recente
123
Últimos 7 dias
534
Últimos 30 dias
935
Últimos 90 dias
937
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (389)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (362)
MONITóRIA (91)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (57)
APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 937 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009955-50.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Fls. 269/276: Resposta de ofício. Vistas ao autor, para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018349-20.2004.8.26.0161 (161.01.2004.018349) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Santo André - Ao exequente: recolher as custas da pesquisa deferida. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-41.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Cumpra-se o v. Acórdão (dado parcial provimento ao recurso para isentar a parte exequente do recolhimento da taxa judiciária). Lance alerta neste tocante. Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como precatória, mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001056-60.2020.8.26.0554 (processo principal 1018555-11.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Leonardo Santos da Silva - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito. Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa a resposta, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: PAULIANE TAVARES FERREIRA (OAB 478357/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001056-60.2020.8.26.0554 (processo principal 1018555-11.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Leonardo Santos da Silva - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito. Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa a resposta, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), PAULIANE TAVARES FERREIRA (OAB 478357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009894-84.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1019415-75.2019.8.26.0554) (processo principal 1019415-75.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005437-42.2024.8.26.0564 (processo principal 0056548-85.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Fundação Santo André - Barbara Aronchi da Silva - Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), KAINAN GABRIEL FELIPE DOS SANTOS (OAB 222921/MG), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
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