Matheus Beltramini Sabbag
Matheus Beltramini Sabbag
Número da OAB:
OAB/SP 264998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Beltramini Sabbag possui 43 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TRT3
Nome:
MATHEUS BELTRAMINI SABBAG
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
INVENTáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036642-26.2011.8.26.0506 (1728/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Branco Bradesco S/A - Paulo Roberto de Oliveira Ferreira - - Matheus Jose Benetti Silva e outro - Marcos Falleiros Marini - (Republicado para constar o nome do procurador do exequente) - Despacho fls. 142: "Vistos. Fls. 139/141: em obediência ao princípio do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.". - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MATHEUS BELTRAMINI SABBAG (OAB 264998/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), MARCELO AUGUSTO DANHONE (OAB 289839/SP)
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010043-03.2023.5.15.0113 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052402-44.2013.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Aparecida Macedo Borges - Carolina Bomfim Costa Mattioli - Maria Borges Nogueira Costa - Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 1574 do Ministério Público. INTIME-SE a herdeira acima indicada para se manifestar sobre a petição de fls.1560/1563 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 1560/1563. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME LEMOS OLIVEIRA (OAB 409788/SP), FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), PAMELA PEREIRA SANTOS (OAB 396124/SP), GUILHERME LEMOS OLIVEIRA (OAB 409788/SP), MATHEUS BELTRAMINI SABBAG (OAB 264998/SP), VITÓRIA HIROMI HANASHIRO (OAB 431335/SP), VITÓRIA HIROMI HANASHIRO (OAB 431335/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010003-20.2025.5.03.0134 AUTOR: LUISMAR ROSA DE LIMA RÉU: MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a03be proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vista às partes dos esclarecimentos prestados até a data da audiência, sem prejuízo da realização da sessão. Prazo comum. Intimem-se. CRS UBERLANDIA/MG, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRACAO E SERVICOS MAXIMA LTDA - EPP - MAXIMA SOLUCAO EM SERVICOS LTDA - EPP - MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP - GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010003-20.2025.5.03.0134 AUTOR: LUISMAR ROSA DE LIMA RÉU: MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a03be proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vista às partes dos esclarecimentos prestados até a data da audiência, sem prejuízo da realização da sessão. Prazo comum. Intimem-se. CRS UBERLANDIA/MG, 21 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUISMAR ROSA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010041-52.2023.5.15.0042 AUTOR: ANTONIO CARLOS FERRACO RÉU: TRANSPORTADORA RAFLA'S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4565b42 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO A reclamada solicita o parcelamento do crédito trabalhista do modo como prevê o art. 916 do Código de Processo Civil. Nestes termos, defiro o pagamento de modo parcelado, sendo que somente deverá ser pago o valor líquido devido ao Exequente e a seu patrono. Libere-se a parcela inicial correspondente a 30% do valor da dívida liquidada, expedindo-se o documento hábil para tanto. Para tanto, deverá o autor, no prazo de 5 dias, informar nos autos os dados bancários para transferência do valor (Nome, CPF/CNPJ, agência, conta corrente, Banco). O depósito do restante, no total de 06 (seis) parcelas, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser efetuado diretamente na conta a ser informado pelo reclamante no prazo de 48 horas, sob pena dos respectivos depósitos serem liberados apenas ao final do parcelamento. As parcelas, serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 17 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 17/08/2025 com término em 17/01/2026. A comprovação dos depósitos não deve ser feita mês a mês, mas em uma ÚNICA PETIÇÃO a ser protocolizada após o termos final do parcelamento. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados e comprovados pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria da seguinte forma: Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação até 30 de setembro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela Guia da Previdência Social (GPS), de acordo com a Resolução INSS?PR 657/1998;Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação a partir de 1º de outubro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela exibição do DARF sob o código 6092, preenchido por meio da DCTFweb, após serem indicados os dados da ação trabalhista no e- Social. Para maiores informações deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Após o recolhimento, comprovar nos autos, mediante uma via da guia com autenticação mecânica de recebimento, cópia autenticada ou documento equivalente. Os honorários periciais no valor de R$3.168,20 deverão ser depositados, diretamente na conta do perito certificada nos autos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. As custas processuais deverão ser quitadas e comprovadas pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria GRU. Iniciado pagamento pela devedora, na forma retro definida, por ocorrência de preclusão lógica, e por conta do previsto parágrafo 6º, do artigo 916 novo CPC/2015, será vedada apresentação de embargos à execução e discussão de valores devidos fixados em conta de liquidação do juízo. Após o integral cumprimento do parcelamento, torne conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERRACO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010041-52.2023.5.15.0042 AUTOR: ANTONIO CARLOS FERRACO RÉU: TRANSPORTADORA RAFLA'S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4565b42 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO A reclamada solicita o parcelamento do crédito trabalhista do modo como prevê o art. 916 do Código de Processo Civil. Nestes termos, defiro o pagamento de modo parcelado, sendo que somente deverá ser pago o valor líquido devido ao Exequente e a seu patrono. Libere-se a parcela inicial correspondente a 30% do valor da dívida liquidada, expedindo-se o documento hábil para tanto. Para tanto, deverá o autor, no prazo de 5 dias, informar nos autos os dados bancários para transferência do valor (Nome, CPF/CNPJ, agência, conta corrente, Banco). O depósito do restante, no total de 06 (seis) parcelas, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser efetuado diretamente na conta a ser informado pelo reclamante no prazo de 48 horas, sob pena dos respectivos depósitos serem liberados apenas ao final do parcelamento. As parcelas, serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 17 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 17/08/2025 com término em 17/01/2026. A comprovação dos depósitos não deve ser feita mês a mês, mas em uma ÚNICA PETIÇÃO a ser protocolizada após o termos final do parcelamento. Os recolhimentos previdenciários deverão ser quitados e comprovados pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria da seguinte forma: Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação até 30 de setembro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela Guia da Previdência Social (GPS), de acordo com a Resolução INSS?PR 657/1998;Para Sentenças que homologaram cálculo de liquidação a partir de 1º de outubro de 2023, os valores permanecerão sendo recolhidos pela exibição do DARF sob o código 6092, preenchido por meio da DCTFweb, após serem indicados os dados da ação trabalhista no e- Social. Para maiores informações deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Após o recolhimento, comprovar nos autos, mediante uma via da guia com autenticação mecânica de recebimento, cópia autenticada ou documento equivalente. Os honorários periciais no valor de R$3.168,20 deverão ser depositados, diretamente na conta do perito certificada nos autos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. As custas processuais deverão ser quitadas e comprovadas pela ré, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, através de guia própria GRU. Iniciado pagamento pela devedora, na forma retro definida, por ocorrência de preclusão lógica, e por conta do previsto parágrafo 6º, do artigo 916 novo CPC/2015, será vedada apresentação de embargos à execução e discussão de valores devidos fixados em conta de liquidação do juízo. Após o integral cumprimento do parcelamento, torne conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2025 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA RAFLA'S LTDA
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