Talita Fernandez
Talita Fernandez
Número da OAB:
OAB/SP 265052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Fernandez possui 171 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TALITA FERNANDEZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83)
EXECUçãO DA PENA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015672-91.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1016292-91.2019.8.26.0482) (processo principal 1016292-91.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.S.T.O. - A.T.O. - Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 162/163 no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando formulário para expedição de mandado de levantamento devidamente cumprido. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000210-90.2014.8.26.0405 - Execução da Pena - Semi-aberto - EWERTON RONALDO COMOTTI DIAS - Fls. 1.190. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado EWERTON RONALDO COMOTTI DIAS, preso e recolhido na CPP de Pacaembu, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005756-19.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005756) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Inestimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Fundo de Recuperação de Créditos e Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Twin Investimentos e Serviços Ltda - Pedro Luiz Pinheiro Macedo e outros - Irene Pereira Macedo e outro - Carlos Roberto Rizzo - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o recolhimento das despesas postais para citação dos sucessores do executado (fl. 937). Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), SÔNIA MARIA D'ALKMIN (OAB 295975/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FELIPE LUBAMBO LYRA E CASTRO PERRETTI (OAB 410711/SP), TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), ANGELO BERNARDO ZARRO HECKMANN (OAB 192367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500362-16.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY ALVES DA SILVA - DA REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Cuida-se de revisão da medida cautelar de prisão preventiva decretada em desfavor de WESLEY ALVES DA SILVA, no contexto da apuração dos fatos narrados no inquérito policial em andamento. A materialidade delitiva encontra-se evidenciada pelos documentos constantes dos autos, em especial pelo boletim de ocorrência, declarações da vítima e testemunhas, bem como pelo auto de exibição e apreensão da arma utilizada. Os indícios de autoria também se mostram presentes, sendo suficientemente atribuídos ao indiciado os fatos delituosos. Segundo apurado, o réu teria subtraído uma motocicleta que estava estacionada em via pública e, ao ser surpreendido pela vítima no momento do furto, utilizou uma faca para ameaçar e ferir o ofendido, a fim de garantir a detenção do bem subtraído, consumando, assim, crime de roubo qualificado pelo uso de arma branca (art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal). O delito foi praticado em local público, no período noturno, mediante grave ameaça e violência real, com uso de objeto perfurocortante, circunstâncias que evidenciam elevada periculosidade e desprezo pelas normas mínimas de convivência social. Além disso, o réu possui histórico criminal significativo, com registros de práticas anteriores relacionadas a crimes patrimoniais, o que reforça o risco concreto de reiteração delitiva e evidencia a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. A conduta aqui descrita não se revela como um fato isolado ou eventual, mas insere-se em um padrão de comportamento que exige resposta estatal proporcional e preventiva. Assim, diante da gravidade concreta dos fatos, da forma como se deu a execução do crime com emprego de arma branca e lesão à vítima , bem como do histórico reincidente do réu, não há elementos que recomendem a revogação da prisão preventiva neste momento, tampouco substituição por medidas alternativas, pois presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Dessa forma, mantenho a prisão preventiva de WESLEY ALVES DA SILVA, como medida necessária e adequada à proteção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. No tocante ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, deixo de acolhê-lo, por ausência de elementos mínimos que indiquem a presença de dúvida razoável quanto à imputabilidade penal do acusado. A simples menção de que o réu é usuário de substâncias entorpecentes e de que já teria realizado acompanhamento médico, conforme documentos acostados às fls. 148-149, não é suficiente, por si só, para justificar a instauração do incidente previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal. Para a deflagração do referido procedimento é imprescindível a existência de indícios concretos de que a eventual dependência química tenha comprometido, de forma relevante, a capacidade de entendimento ou autodeterminação do agente no momento do fato, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ausente, portanto, qualquer evidência de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, indefiro o pedido de instauração do incidente de dependência toxicológica. DA RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO A resposta escrita ofertada às fls. 141/147, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 86/57. Em que pese os argumentos trazidos pela defesa, eles se confundem com o mérito da ação, mormente por irem de encontro aos elementos até então carreados aos autos, devendo serem dirimidos no momento oportuno da instrução. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 14 de agosto de 2025, às 16:00 horas. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000882-78.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO VITOR DOS SANTOS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 2 (dois) dias do total das penas impostas ao sentenciado JOÃO VITOR DOS SANTOS, MTR: 1097930, recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 28 (vinte e oito) horas, a cada 03 (três) dias (período estudado: 26/02/2025 a 09/06/2025) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 12.433/2011 - (pág. 374). - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000882-78.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO VITOR DOS SANTOS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 59 (cinquenta e nove) dias do total da pena imposta a JOÃO VITOR DOS SANTOS, MTR: 1097930, recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/08/2024 a 21/12/2024 e 01/04/2025 a 01/07/2025) - (págs. 368/369). - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000882-78.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO VITOR DOS SANTOS - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remição de penas em razão da leitura de obra literária, por falta de amparo legal, formulado pelo sentenciado JOÃO VITOR DOS SANTOS, MTR: 1097930, atualmente recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz - (págs. 370/373) - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
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