Thilie Albano Vieira Das Neves
Thilie Albano Vieira Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 265057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thilie Albano Vieira Das Neves possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
THILIE ALBANO VIEIRA DAS NEVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012416-66.2018.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Madewal Limeira Industria e Comercio de Madeiras Ltda. - Epp - Banco do Brasil S/A - - Dubai Cg Emprendimentos Imóbiliarios Spe Ltda - - Valdineia Aparecida Dutra dos Santos - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Otavio Spinelli - Sobre o ofício de fl. 2370, em cinco (05) dias, manifeste-se o Sr. Administrador judicial. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: BRUNO FOLTRAN CORTEZ (OAB 344403/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), THILIE ALBANO VIEIRA DAS NEVES (OAB 265057/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), BRENDA PILOTO ROMÃO (OAB 459414/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), CLEBER SPERI (OAB 207285/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023832-62.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: James Robespierre Farias da Silva - Apdo/Apte: Dubai Mb Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1023832-62.2021.8.26.0405 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Observa-se que o embargante apelante requer a gratuidade da justiça para o recurso. Todavia, há dúvidas pela concessão, eis que deixou de instruir o pedido com documentos suficientes para corroborar suas alegações. Sendo assim, para apreciação do requerimento, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, providencie o apelante, em 5 dias, cópias das últimas 2 declarações de seus impostos de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários de todas as contas bancárias que possuírem, comprovando seus rendimentos mensais atuais, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Thilie Albano Vieira das Neves (OAB: 265057/SP) - Bruno Foltran Cortez (OAB: 344403/SP) - Brenda Piloto Romão (OAB: 459414/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139910-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Interessado: Rogério Motta de Sousa Pecequillo - Agravada: Aline Motta Pecequillo - Agravante: Sergio Altebarmakian - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 81/83 dos autos originários), exarada em incidente de cumprimento provisório de sentença para a cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da parte agravada, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, homologou os cálculos apresentados pelo exequente e determinou a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor constante às fls. 80, no prazo de 15 (quinze) dias. Requer o agravante a reforma da decisão recorrida. Alega que o exequente, advogado, visa ao recebimento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor reconhecido como cobrado em excesso (R$ 324.323,25, atualizado até junho de 2023), tendo incluído em seus cálculos a incidência de juros moratórios e correção monetária de forma indevida. Sustenta que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não são devidos juros moratórios, haja vista a inexistência de trânsito em julgado da decisão exequenda, o que afasta a constituição em mora. Argumenta, ainda, ser indevida a incidência de correção monetária "desde a apresentação dos cálculos por parte do exequente quanto ao seu crédito (07/2023)". Requer, ademais, o deferimento do parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, por não haver prejuízo à parte exequente, considerando que o levantamento dos valores somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Por fim, pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, de modo a suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo. Recurso tempestivo e preparado (fls. 72/75). É o relatório. Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o recurso com a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de se suspender os efeitos da decisão que determinou a intimação da parte executada para pagamento do valor constante de fls. 80, no prazo de 15 dias. Em análise preliminar, verifica-se atendimento ao requisito de probabilidade do direito e perigo de dano necessários para a concessão do efeito suspensivo, conforme pretendido. Sabe-se que o artigo 85, §16, do Código de Processo Civil estabelece "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Recurso especial interposto em 12/03/2021 e concluso ao gabinete em 20/10/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a negativa de prestação jurisdicional e o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais quando o recurso de apelação for declarado intempestivo. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina toda a matéria devolvida no recurso sob viés diverso daquele pretendido pela parte recorrente. 4.Na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com otrânsito em julgado da sentença.Precedentes. 5. "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502 do CPC/2015). Dá-se, então, o trânsito em julgado quando não for mais cabível qualquer recurso contra a decisão ou quando se perde o prazo para impugná-la. 6. No julgamento dos EREsp 1.352.730/AM, a Corte Especial do STJ firmou orientação de que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória tem início com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo originário, ainda que seja uma decisão que negue seguimento a recurso intempestivo. Todavia, estabeleceu-se que, quando ficar constatada a manifesta e evidente intempestividade do recurso, indicando que seu manejo se deu apenas como mecanismo de procrastinação da lide originária, o prazo da rescisória há de ser contado da data em que precluiu o direito de recorrer. 7. Nos termos da doutrina e da jurisprudência, o recurso intempestivo não obsta a formação da coisa julgada, de modo que a decisão que atesta a sua intempestividade não posterga o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo. Desse modo, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais é o dia seguinte ao transcurso do prazo recursal. 8. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1984292/DF, relª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 29/03/2022, DJe 01/04/2022) - grifado AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A orientação desta Corte de Justiça é no sentido de que é inviável a análise de matéria que tem por propósito o revolvimento de matéria fático-probatória, devido à incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o termo inicial dos juros moratórios no cálculo dos honorários advocatícios é a partir do trânsito em julgado da sentença. 3. Acerca da ausência de litigância de má-fé, mostra-se inviável ao Superior Tribunal de Justiça infirmar o posicionamento adotado pelo acórdão recorrido, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 5. A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de ser cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção, parcial ou total, do débito. 6. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp: 1723187/MT, rel. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 01/03/2021, DJe 03/03/2021) - grifado Ademais, tem-se configurado perigo de dano, vez que houve determinação para o pagamento da quantia apresentada pela exequente, que leva em consideração no cálculo a incidência de juros moratórios. Comunique-se o juízo de origem, em atenção ao artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte agravada prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Ingrid Lopes de Lima (OAB: 436833/SP) - Bruno Foltran Cortez (OAB: 344403/SP) - Claudio Miguel Gonçalves (OAB: 239846/SP) - Thilie Albano Vieira das Neves (OAB: 265057/SP) - Taysa Soto Ferreira (OAB: 300713/SP) - Brenda Piloto Romão (OAB: 459414/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001375-16.2015.5.02.0071 RECLAMANTE: ALAIN ROGER DIMI RECLAMADO: LEVENOX SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527a299 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD nas modalidades Dimob para obtenção das declarações de operações imobiliárias e cartões de crédito, a fim de possibilitar a investigação patrimonial da reclamada. Com a resposta, intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando os convênios utilizados de forma infrutífera, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT, em caso de inércia. No silêncio, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAIN ROGER DIMI
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA 0001375-16.2015.5.02.0071 : ALAIN ROGER DIMI : LEVENOX SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:1909544 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALAIN ROGER DIMI
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA 0001375-16.2015.5.02.0071 : ALAIN ROGER DIMI : LEVENOX SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:1909544 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEVENOX SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.