Carlos Eduardo Altafim Basseto
Carlos Eduardo Altafim Basseto
Número da OAB:
OAB/SP 265246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Altafim Basseto possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0193600-11.2000.5.15.0012 AUTOR: FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS E OUTROS (37) RÉU: CGC CONSTRUCOES GERAIS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789dd91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO ID 0335474: Tendo em vista o acordo ora protocolado entre a executada CGC CONSTRUCOES GERAIS E COMERCIO LTDA - ME e o exequente ROGERIO ANTONIO ESTEVAN, foi anexado aos autos pelo patrono da executada supra mencionada, intime-se o advogado do exequente em tela para que, em 05 dias, manifeste nos autos sua anuência em relação a transação (assinatura digital). Esclareça-se aos interessados que considerando a existência de outras devedoras no polo passivo, que não participam da transação, o acordo será homologado após seu efetivo cumprimento. Sem prejuízo, tendo em vista a Ata da Audiência de ID e23b951, intime-se o "expert contábil - MARCELO F. NOGUEIRA", para que, em 10 dias, proceda a atualização do montante, individualizado, devido na presente execução. Após, conclusos. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANTONIO ESTEVAN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002608-39.2024.8.26.0451 (processo principal 1018442-02.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fanny Cristina Altafim Basseto Mussolin - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que Fanny Cristina Altafim Basseto Mussolin move contra Hurb Technologies S/A. Nestes autos foram realizadas pesquisas visando bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, por repetição programada por sessenta dias (fls. 44/45 e 53/54) e pesquisa de veículos junto ao sistema Renajud, que resultaram infrutíferas (fls. 46 e 55). Nenhum outro bem foi indicado e parte foi advertida a respeito do risco de extinção do processo por não localização de bens. Atesto que nenhum numerário ou bem penhorável tem sido localizado em inúmeros outros feitos semelhantes que tramitam perante esta mesma Vara contra a requerida, salvo em uma única ocasião, o que não mais se repetiu. É fato público que existem milhares de feitos com atos executórios e múltiplas penhoras com resultados infrutíferos. Conforme artigo publicado, Da Redação, em 10 de junho de 2024, no site de notícias jurídicas "Migalhas": Juiz extingue 263 ações contra a Hurb: desperdício processual. Magistrado constatou que só no juízo há mais 400 processos em cumprimento de sentença e mais de 17 mil processos no Estado, sendo a quarta maior ré do sistema. Para o magistrado nada mais há para providenciar - (artigo acessível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual ). Mantê-los em sequencial de medidas expropriatórias sem resultados positivos, irá contra à celeridade e efetividade e à economia processual (art., 2º, Lei nº 9.099/1995). O Sistema dos Juizados Especiais é limitado e a lei e a jurisprudência determinam a extinção da execução em caso de não localização de bens penhoráveis, o que não afasta que parte possa prosseguir buscando a satisfação do seu crédito em outras vias, ou mesmo requerer a decretação da falência. Ressalte-se, ainda, que é incabível a suspensão de processos nos Juizados Especiais, pois incompatível com os princípios que regem esse sistema. Nesse sentido: Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a): Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A - N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). Execução - Ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito - Recurso improvido". (TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a): Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017). JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. " (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a): Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível - 38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo de execução, sem satisfação da obrigação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Considerando que não houve o pagamento, parte poderá ajuizar novo cumprimento de sentença, dentro do prazo prescricional, caso sejam localizados e indicados bens passíveis de penhora. Autorizo a expedição de certidão em favor do credor para fins de protesto ou pedido de falência, dentre outra providências que o credor entender cabíveis. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Piracicaba, 17 de julho de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017884-58.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO - SP265246 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Esclareça a parte agravante sobre qual decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Piracicaba, nos autos nº 5003215-68.2024.4.03.6326, está interpondo este recurso. Informe corretamente o ID da decisão atacada. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. AUDREY GASPARINI DESEMBARGADORA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067962-31.2010.8.26.0506 (3024/2010) - Procedimento Comum Cível - Pascoal da Luz Alves - - Reypel Transportes Ltda-me - Eunice Luiza de Souza Basseto e outro - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005519-07.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - J.C.S.C. - C.E.A.B. - C.E.A.B. - J.C.S.C. - Vistos. Transitado em julgado o decreto de improcedência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedido às partes. Int. - ADV: ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015124-11.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Condominio Residencial Park Dois Corregos - Park Dois Córregos Construtora e Incorporadora Spe Ltda. - Carlos Eduardo Altafim Basseto - Fica a parte adversa intimada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, os autos serão conclusos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Altafim Basseto (OAB 265246/SP), Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1012665-02.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Park Dois Corregos - Reqdo: Carlos Eduardo Altafim Basseto, Carlos Eduardo Altafim Basseto - Posto isso, julgo procedente a ação e condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.869,12 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), corrigida monetariamente pela "tabela prática do TJSP" do vencimento de cada prestação, e acrescida de juros mensais de mora desde os vencimentos, calculados com base no art. 406 do Código Civil , bem como das cotas vincendas até o trânsito em julgado (art. 323 do Código de Processo Civil). Condeno-o, ainda, ao pagamento ao autor de honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, além das custas do processo. 5) Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. Piracicaba, 26 de maio de 2025
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