Fábio Santos Nogueira
Fábio Santos Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 265304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Santos Nogueira possui 120 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
120
Tribunais:
STJ, TRT2, TJSP, TJBA, TRF3, TJMT, TJMG
Nome:
FÁBIO SANTOS NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
USUCAPIãO (9)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006119-35.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Waurie Awety de Lima - Alisson Kurt da Silva - - Roger Felix da Silva e outro - Nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP), VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP), NAYARA APARECIDA COELHO FARIAS LIMA (OAB 348475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043660-39.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sheila Ribeiro de Lima - A parte autora deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, fornecendo o atual paradeiro da parte requerida/executada no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1º., da Lei nº. 9.099/95). - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030299-76.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Foco Imobiliaria e Construtora Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Mediante requerimento do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200245-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 1023111-66.2024.8.26.0224; Assunto: Associação; Agravante: Associação dos Moradores do Residencial Vila Rica; Advogado: Ricardo Alexandre Tardem (OAB: 372403/SP); Agravada: Keite Jeane da Silva Santo; Advogado: Fábio Santos Nogueira (OAB: 265304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035452-95.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manoel Pereira de Souza - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8010820-25.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] EXEQUENTE: JEFFERSON NUNES BRUNETTI EXECUTADO: MAYKON BORGES DOS ANJOS SENTENÇA Trata-se de ação proposta, envolvendo as partes acima indicadas. Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora deixou de promover os atos necessários para o deslinde da demanda. Apesar de devidamente intimado por seu patrono, a parte autora não promoveu os atos determinados no ID 476431177, conforme certidão de ID 509763915. Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos. É o relatório. DECIDO. Vislumbra-se que a parte autora não cumpriu o quanto determinado no provimento de ID 476431177, deixando de promover os atos necessários ao deslinde do feito, conforme certidão de ID 509763915. São inúmeras reclamações e pressão junto/pelos aos Órgãos censores, estando abarrotada de processos e a comunidade a propalar a pecha de Justiça morosa e os magistrados, de preguiçosos. A parte autora, repito, maior interessada no prosseguimento do feito, poderia contribuir com o bom funcionamento/andamento do seu processo, mas permaneceu inerte, sendo inegável a demonstração de desinteresse de agir com o prosseguimento da ação judicial. Paciência! Veja, o princípio da cooperação, tão alardeado pelo autor em seus processos, elencado no art. 6° do CPC de 2015 afirma que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Este foi instituído só para sacrificar um dos operários do processo, o magistrado. As partes tem o dever de diligenciar os autos. Mas não foi isso que aconteceu. Conforme dispõe o art. 485, III "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)". Na mesma linha, nossos Egrégios Tribunais têm decidido: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008715-13.2015.8.07.0009 DF 0008715-13.2015.8.07.0009 - 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2. Diante da inércia da parte em não responder ao comando judicial, acarretando a paralisação do feito por mais de 30 dias, inegável se mostra seu desinteresse de agir no prosseguimento da ação judicial, com a consequente movimentação imprópria do Judiciário. 3. Recurso desprovido. Recurso conhecido e desprovido. Órgão Julgador 8ª TURMA CÍVEL. Publicação Publicado no DJE : 30/10/2018. Pág.: 489/496. Julgamento 18 de Outubro de 2018. Relator MARIO-ZAM BELMIRO. (negritei). Manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º), e restou demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que poderia ter promovido os atos processuais correspondentes, restando tão somente que: "... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu..." (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07). Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias. Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio. Deixo de arbitrar os honorários de sucumbência em razão da ausência de angularização processual. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares//. Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8010820-25.2024.8.05.0150AUTOR: JEFFERSON NUNES BRUNETTI RÉU: MAYKON BORGES DOS ANJOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado e via postal, para no prazo de 15 dias, pagar as custas remanescentes sob pena de inclusão de seu nome na dívida ativa do Estado e de Protesto. SERVINDO ESTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO Claudia Virginia Alves Maia Diretora de Secretaria Responsável: JEFFERSON NUNES BRUNETTI Endereço: Rua Cachoeira, n° 996, Picanço, Guarulhos/São Paulo, CEP: 07.080-000
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