Milton Akito Tsukamoto
Milton Akito Tsukamoto
Número da OAB:
OAB/SP 265439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Akito Tsukamoto possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MILTON AKITO TSUKAMOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052943-56.2024.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA CRISTINA SOARES TERREIRO PRADO Advogado do(a) AUTOR: MILTON AKITO TSUKAMOTO - SP265439 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando que a parte autora pretende a extinção de créditos tributários, intime-se a União para que informe se houve lançamentos fiscais em nome da autora referente aos anos 2020 (exercício 2021), 2021 (exercício 2022) e 2022 (exercício 2023), indicando os respectivos fatos geradores e apresente informes emitidos pela Receita Federal acerca dos débitos questionados, juntando toda a documentação correlata. Prazo: 30 dias. Intime-se. SãO PAULO, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007786-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Fernanda Massae Mizumura - Defiro o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: MILTON AKITO TSUKAMOTO (OAB 265439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007786-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Fernanda Massae Mizumura - Defiro o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova determinação. - ADV: MILTON AKITO TSUKAMOTO (OAB 265439/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052943-56.2024.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA CRISTINA SOARES TERREIRO PRADO Advogado do(a) AUTOR: MILTON AKITO TSUKAMOTO - SP265439 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O De início, aponto as principais normas aplicáveis ao caso. Lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vide ADIN 6025) (...) Conforme julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.037), fixou-se a tese de que a isenção de imposto de renda para os proventos de aposentadoria, prevista na Lei nº 7.713/1988, não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa. Para melhor elucidação, cabível a transcrição da tese firmada: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” Uma das premissas utilizadas para tal conclusão é que o Código Tributário Nacional – CTN determina que a legislação que disciplina isenções deve ser interpretada de forma literal, conforme artigo 111, inciso II, do citado Codex: “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.” Posto isto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a data de início da APOSENTADORIA, sob pena de extinção. Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à União. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 29 de abril de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052943-56.2024.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA CRISTINA SOARES TERREIRO PRADO Advogado do(a) AUTOR: MILTON AKITO TSUKAMOTO - SP265439 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência à União do teor da petição e documentos anexados pela parte autora. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 22 de abril de 2025.