Sergio Gumieri Junior
Sergio Gumieri Junior
Número da OAB:
OAB/SP 265500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Gumieri Junior possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRT18, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
SERGIO GUMIERI JUNIOR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001876-98.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - G.I.T.E. - G.b.a. Metalúrgica S.a. e outros - Ciência à parte exequente acerca dos itens 1 e 2 abaixo: 1 - Para pesquisas/solicitações/ofícios autorizadas através dos Sistemas Judiciais, é necessário o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão de documentos, referida(s) nos Provimentos CSM nº 2462/2017 e nº 2739/2024, sendo 01 (um) UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, que deverá(ão) ser recolhida(s) na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP"(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud / Prevjud / ONR/ Siel / Infoseg / Censec / CRCJud / Congás / SCPCJud / Sniper. Obs: Para Sisbajud são necessários recolhimentos de 02 (dois) UFESPs quando for Quebra de Sigilo (por ano), e de 03 (três) UFESPs para Ordem de Bloqueio Reiterada (a cada 30 dias)(Teimosinha). Para Infojud são necessários o recolhimento de 02 (dois) UFESPs quando for pesquisa ECF (pesquisa que substituiu a DIPJ a partir de 2016) (por ano); 2 - A fim de se evitar complementação de custas, atente-se a parte para a atualização do valor da UFESP em caso de recolhimento de guia(s) a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente. - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-85.2024.8.26.0222 (processo principal 1000598-52.2020.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Cazari - Carlos Aparecido Verde - - Maria Elza Pereira da Costa Araújo - Vistos. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000671-51.2014.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - GBA - Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda - GTIM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI - Vistos. Defiro o prazo solicitado pela parte exequente. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, via portal eletrônico, para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-97.2015.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora Bema Ltda - Gba Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda - Vistos. Intime(m)-se, por carta com AR, a(s) parte(s) interessada(s) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-96.2025.8.26.0222 (processo principal 0052686-65.2012.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Massoneto e Santos Comercio de Aço e Ferro Ltda - EPP - Vistos. Certifique-se após a juntada do comprovante aos autos, a validade e veracidade da Guia DARE/SP, nos termos do artigo 1.093 §6º, das NSCGJ. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Banco do Brasil S/A em face de Massoneto e Santos Comercio de Aço e Ferro Ltda - EPP. 1 - Nos termos do artigo 513, §2.º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do débito (memória de cálculo que acompanha a emenda a inicial de f. 95-102 ) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como para providenciar, salvo em caso de isenção legal, o recolhimento do valor destinado as taxas (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. 2 -Cumprida a determinação supra, proceda o Diretor de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, até o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 4585-3 do Banco do Brasil S/A. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister. 3- Por fim, observo que, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Atente-se o cartório para o COMUNICADO CG 1789/2017, anotando-se. Se frustrada a execução, após a decisão do magistrado e se houver determinação de arquivamento, deverão proceder como segue no processo principal e no cumprimento de sentença. Int. - ADV: DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500266-35.2019.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DESCONHECIDO e outro - JHONATAN WILLIAN DIAS - - LUCAS VITOR CARASKI e outros - Vistos. Diante do trânsito em julgado final (fls. 1157), expeçam-se as comunicações de condenação, bem como cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se a guia de recolhimento definitiva do réu Jhonatan Willian Dias, encaminhando-a ao(à) DEECRIM/VEC correspondente. Nos termos do artigo 399, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da r. sentença condenatória e do v. acórdão, proferidos nestes autos, à vítima. Providencie-se o cálculo da taxa judiciária. Após, intime-se o réu Jhonatan Willian Dias para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que a guia de recolhimento das custas processuais deverá ser gerada por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), preenchendo-se os dados solicitados e escolhendo no campo "Tipo de Serviço:" como a opção "Ações Penais em Geral, Salvo Competência JECRIM - 230-6", devendo ainda o comprovante de pagamento ser juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, seja por inércia do réu, seja por restar infrutífera a intimação, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, providenciando-se as anotações pertinentes. A certidão deverá ser instruída com cópias da denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento, sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e planilha de identificação. No tocante à pena de multa imposta, nos termos do art. 480 das NSCGJ, com as alterações promovidas pelo Provimento CG nº 05/2022, tratando de multa cumulativamente aplicada, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Ainda, com fundamento nos parágrafos do aludido artigo: expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Oficie-se ainda à Autoridade Policial informando o arquivamento dos autos, bem como com relação aos objetos apreendidos e custodiados naquela repartição (autos de exibição e apreensão de fls. 33 e 59/61), ficam desde já liberados para destruição, por não mais interessarem ao processo; no tocante ao veículo de Placas BKN8755, Chassis 9BWZZZ26ZDP000289, Proprietário JOAO BAIAO, Tipo CAMINHONETE, Ano fabricação 1983, Ano modelo 1983, Marca VW/KOMBI, Combustível Diesel, Cor Branca, Município ARARAQUARA/SP (auto de depósito - fls. 34), decorrido o trânsito em julgado, determino o levantamento do auto de depósito e consequentemente a extinção do encargo de depositário fiel atribuído ao Sr. Antonio Benedito Ferreira. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/05/2025 1002095-09.2017.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Guariba; Vara: 2° Vara Judicial; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1002095-09.2017.8.26.0222; Assunto: Flora; Recorrente: Juízo Ex Officio; Requerido: Gina Elisa Santin Funnicheli Empreendimentos Imobiliários; Advogado: Jose Antonio Funnicheli (OAB: 79077/SP); Requerido: Jose Roberto Cardoso; Advogado: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP); Requerido: Acássio Mateus Ramos e outro; Advogado: Sergio Gumieri Junior (OAB: 265500/SP); Advogado: Paulo Henrique Bueno (OAB: 312409/SP); Recorrido: Sf Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Jose Antonio Funnicheli (OAB: 79077/SP)