Sergio Gumieri Junior
Sergio Gumieri Junior
Número da OAB:
OAB/SP 265500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Gumieri Junior possui 99 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT5, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP, TRT18
Nome:
SERGIO GUMIERI JUNIOR
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gisele Roberta Regazzi Carvalho (OAB 211778/SP), Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP) Processo 1500781-29.2021.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: C. B. A. , N. F. D. S. F. , P. A. D. S. , M. R. D. A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 30/07/2025, às 13h30min. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 1) RÉUS, TESTEMUNHAS E VÍTIMAS SERÃO OUVIDAS DE FORMA PRESENCIAL, caso estejam soltos. 2) ADVOGADOS DE DEFESA E MEMBROS DO MINISTÉRIO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL, DEVENDO MANIFESTAR A OPÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO. 3) RÉUS, VÍTIMAS e TESTEMUNHAS reclusos deverão ser requisitados para participar da audiência de forma VIRTUAL, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. 4) RÉUS, VÍTIMAS e TESTEMUNHAS residentes fora da terra, deverão ser intimados para participar da audiência de forma VIRTUAL, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. 5) POLICIAIS MILITARES (na qualidade de testemunhas) deverão ser requisitados para participar da audiência de forma VIRTUAL, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. Cite-se, intime-se, requisite-se, se o caso. OBSERVAÇÃO: Conste do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar o número ATUALIZADO do telefone celular da parte, mesmo que já conste no mandado eventuais números de telefones, para regularização e atualização dos dados, CERTIFICANDO-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP) Processo 1501845-74.2021.8.26.0222 - Execução Fiscal - Exectdo: Rogerio Fernandes de Carvalho - Vistos. O Município exequente interpõe embargos infringentes contra a decisão com lastro na decisão vinculante, em julgamento aos 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, relativa ao Tema 1184 (RE 135208, STF - Rel. Min. Cármen Lúcia). Interposto no prazo legal, recebo o recurso. Contudo, o embargante nada inovou em suas razões, trazendo à baila somente alegações já apreciadas pela sentença. Em que pese a insurgência da municipalidade, os embargos apresentados não passam de mera tentativa de ver a matéria submetida a nova análise pelo juízo. Posto isto, REJEITO OS EMBARGOS INFRINGENTES e, consequentemente, mantenho a sentença atacada, nos termos do artigo 34, § 3º, da Lei 6.830/80. Transitado em julgado, arquivem-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Rafael Brindo da Cruz (OAB 386022/SP) Processo 1001881-52.2016.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. do B. S. A. - Exectdo: B. H. de M. - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Recolha a parte exequente, no prazo de 05 dias, a(s) taxa(s) de emissão de relatórios dos sistemas de pesquisa, no valor de 01 UFESP (guia FEDTJ - código 434-1) por pesquisa/ordem/pessoa, conforme disposto no Provimento CSM n º 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31.01.2023, págs. 01/03. Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo de Freitas Fazoli (OAB 184296/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP) Processo 0004676-19.2014.8.26.0222 - Execução Fiscal - Exeqte: União - Fazenda Nacional - Exectdo: David Wilson Campos Massoneto - ME - Vistos. 1. Considerando o reduzido número de autos físicos em andamento neste cartório, com vistas aos princípios de economia e celeridade processual, à padronização de procedimentos e racionalização do processo, DETERMINO A DIGITALIZAÇÃO dos autos para prosseguimento em meio eletrônico, com fulcro na Resolução n° 185 do CNJ, que instituiu o processo judicial eletrônico como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, o que proporciona facilidade de acesso às partes e aos advogados. A Unidade Judicial deverá proceder anotação na capa dos autos físicos processo digitalizado, acondicionando-os separadamente para análise da temporalidade e destinação - arquivo geral ou destruição - nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023. Dê-se ciência às partes de que as futuras petições intermediárias deverão ser protocolizadas em formato digital, por meio do sistema e-SAJ. 2. Ciência às partes acerca do v. Acórdão. 3. Suspendo o curso da execução, conforme dispõe o artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, remetendo os autos, por 01 (um) ano, à fila "Processo Suspenso - art. 40 da LEF". Decorrido o prazo acima, providencie a z. Serventia o arquivamento administrativo dos autos, clicando no botão atividade "Arquivar Art. 40 LEF". 4. Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0011455-55.2017.5.15.0120 : GERALDO TOMAZ DE AQUINO FILHO : GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73d9b7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça, e os termos do artigo 878 da CLT, com redação dada pelo Lei 13467/17, intime-se o reclamante para indicar subsídios para o prosseguimento da execução, atento o mesmo ao teor do artigo 11-A da CLT. Prazo, 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. No silêncio, ao SOBRESTAMENTO aguardando a prescrição intercorrente, que somente ficará suspensa se cumprida a ordem acima. Inscreva-se os executados no sistema BNDT, com indicação de “positiva”. JABOTICABAL/SP, 23 de maio de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO TOMAZ DE AQUINO FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aldair Candido de Souza (OAB 201321/SP), João Batista Leandro Saverio Scrignolli (OAB 210308/SP), Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli (OAB 251808/SP), Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP), Fabio de Biagi Freitas (OAB 276033/SP), Paulo Henrique Bueno (OAB 312409/SP), Tânia Aparecida Fonzare de Souza (OAB 322908/SP), Bueno e Gumieri Sociedade de Advogados (OAB 35591/SP) Processo 0102794-45.2005.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARISTELA MENDONCA - Reqdo: EMPREITEIRA J M S/C LTDA ME, MARCOS AUGUSTO AMBRIQUE DE CAMPOS - Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 3/2016 e considerando não se tratar de hipótese prevista no art. 485, §7º do CPC, ficam intimadas as partes acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos do recurso, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Gumieri Junior (OAB 265500/SP) Processo 1501291-42.2021.8.26.0222 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: RICARDO GOMES DOS SANTOS - Vistos. Para cumprimento ao disposto no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, anoto que RICARDO GOMES DOS SANTOS foi denunciado e pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV c.c. art. 14, inciso II ,do Código Penal e art. 12, caput da Lei nº 10.826/2003na forma do art. 69 do Código Penal, isso porque, 02 de julho de 2017, por volta das 21h45, na Avenida Antônio Felipe, nº 300, Bairro Planalto Verde, nesta cidade e Comarca de Guariba, agindo com manifesta intenção homicida, por motivo torpe e mediante emboscada que dificultou a defesa da vítima, RICARDO tentou matar Moacir de Jesus Azevedo, mediante disparos de arma de fogo na região da cabeça, consoante laudo pericial de f. 42-43, não tendo havido consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia, oferecida aos 16 de maio de 2023 (f. 01-04), foi recebida aos 24 de junho de 2023 (f. 86-87). O réu foi devidamente citado (fl. 107) e apresentou resposta à acusação (f. 108-110). Foi designado audiência para o dia 11 de outubro de 2023, oportunidade em que, foram ouvidas as testemunhas e a vitima, previamente indagadas, as partes concordaram com o interrogatório do réu, realizado no mesmo ato (f. 152) Encerrada a instrução, ato contínuo as partes apresentaram alegações finais, por memoriais escritos, primeiro pela acusação, em audiência (f. 152), vindo, em seguida, conclusos para sentenciamento. Aos 11 de outubro de 2023, sobreveio decisão de pronúncia, que determinou o julgamento do réu perante o Plenário do Tribunal do Júri, por infração, em tese praticada prevista no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (f. 153-161). Devidamente intimados da decisão, o réu interpôs recurso contra a decisão de pronúncia, em autos apartados, registrado sob o n. 0001384-11.2023.8.26.0222, tendo o trânsito em julgado, para o Ministério Público, se operado aos 23 de outubro de 2023. O recurso foi devidamente recebido e processado, com razões apresentadas pela defesa técnica à f. 01-07 (autos apensos) e contrarrazões ao recurso em sentido estrito à f. 11-14 (apenso). Mantida a decisão de pronúncia pelo juízo da acusação, os autos foram remetidos ao Juízo ad quem para processamento. Por v. Acórdão proferido aos 27 de setembro de 2024, por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto pela defesa, mantendo a decisão de pronúncia integralmente. O v. Acórdão transitou para as partes, aos 22/10/2024 para o Ministério Público, e aos 21/10/2024 para a defesa (f. 185). Redistribuídos os autos a este Tribunal do Júri e intimadas as partes, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas (f. 199) e a defesa técnica manifestou-se à f. 204. É o relatório do essencial, para conhecimento aos Srs. Jurados que vierem a integrar o Conselho de Sentença no julgamento aqui agendado, dos atos, termos e provas colhidas nestes autos, até esta data. Dou por preparado o processo. Não há nulidades a serem sanadas, nem diligências a serem realizadas. Determino que seja o pronunciado submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, na Sessão designada para o dia 03 DE JULHO DE 2025, às 9h30min. Providencie o Cartório a intimação pessoal do réu, seu defensor nomeado, da vítima e testemunhas devidamente arroladas. Junte-se F.A. atualizada do réu e certidões. Requisitem-se policiamento ostensivo, bem como o réu, se necessário. Sem prejuízo, designo o dia 28/05/2025, às 11h, para realização do sorteio dos jurados. Oficie-se o representante da OAB local para, querendo, acompanhar o referido sorteio. Desde já, fica indeferido pedido de transcrição do conteúdo das gravações audiovisuais dos depoimentos existentes nos autos, com fundamento no artigo 405 do CPP e Resolução 105/10 do CNJ. A exibição dos áudios das referidas gravações, em plenário, fica permitida desde que a parte interessada o faça durante o seu respectivo tempo de debate, e por meios próprios. Esclareço desde já que é inviável a disponibilização de equipamento de exibição (retroprojetor/datashow) por este juízo pela ausência de computador (CPU), necessário para o processamento das imagens, uma vez que somente há uma máquina disponibilizada para o salão do júri, o qual é usado pela serventia durante o plenário. Além do mais, não dispõe o juízo de servidores suficientes para realizar a montagem, operação e desmontagem da aparelhagem durante o plenário. Assim, caso pretenda a parte realizar a exibição, deverá providencia-la por meios próprios (verbi gratia, via notebook). Nos termos do Comunicado CG 746/2016 determino a presença de oficial de justiça para a data da audiência em questão (com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para início do julgamento) no auxílio dos trabalhos de qualificação, orientações e apregoamento das partes devendo para tanto cópia desta ser remetida via e-mail a SADM. Intime-se a administração, por e-mail, acerca da ocorrência de julgamento no plenário, para que providencie a montagem de todos os equipamentos de mídia para transmissão do vídeo didático aos jurados, bem como, microfones para os debates, no dia anterior ao plenário, realizando novos testes na parte da manhã do dia do júri, para verificar se estão funcionando devidamente. Além disso, deverá a administração zelar pelas normas sanitárias, em virtude da pandemia. Ciência ao Ministério Público.