Thais Alexandra Lourenço De Freitas
Thais Alexandra Lourenço De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 265596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Alexandra Lourenço De Freitas possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIS ALEXANDRA LOURENÇO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2096594-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Município de São José dos Campos - Agravada: Rocio Belem Jaque Furio - Magistrado(a) Ricardo Anafe - denegaram a ordem, prejudicado o recurso interposto. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA INSURGÊNCIA CONTRA ATO DA AUTORIDADE IMPETRADA QUE DESCLASSIFICOU CANDIDATO POR SER ESTRANGEIRO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM EDITAL QUE O CANDIDATO SEJA BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO OU PORTUGUÊS EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE DE DIREITOS COM OS BRASILEIROS EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 PUBLICADO EM 17 DE MAIO DE 2023 DECADÊNCIA IMPETRAÇÃO APÓS 120 DIAS DA CIÊNCIA DA PREVISÃO EDITALÍCIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, §5º DA LEI Nº 12.016/2009, COMBINADO COM O ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EFEITO TRANSLATIVO.DENEGA-SE A ORDEM, PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelly Cristina Majima (OAB: 263080/SP) - Thais Alexandra Lourenço de Freitas (OAB: 265596/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Alexandra Lourenço de Freitas (OAB 265596/SP), Eduardo Martim Pereira - réu-revel Processo 1016451-22.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. G. R. A. - Reqdo: E. M. P. - Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, declarando, assim, dissolvido o vínculo conjugal existente. Como a parte requerida é revel e não houve formal resistência ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. Como o direito ao divórcio é potestativo, não há interesse recursal quanto ao mérito, de sorte que a presente sentença transita em julgado na data de sua assinatura. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 26º Subdistrito de São Paulo, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o registro nº 122747 01 55 2023 2 00307 167 0093468-11, sendo que não haverá alteração de nomes. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Alexandra Lourenço de Freitas (OAB 265596/SP), Eduardo Martim Pereira - réu-revel Processo 1016451-22.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. G. R. A. - Reqdo: E. M. P. - Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, declarando, assim, dissolvido o vínculo conjugal existente. Como a parte requerida é revel e não houve formal resistência ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. Como o direito ao divórcio é potestativo, não há interesse recursal quanto ao mérito, de sorte que a presente sentença transita em julgado na data de sua assinatura. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 26º Subdistrito de São Paulo, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o registro nº 122747 01 55 2023 2 00307 167 0093468-11, sendo que não haverá alteração de nomes. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 0107468-29.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum Regional de Vila Prudente; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1018083-83.2024.8.26.0009; Perdas e Danos; Agravante: Luciene Gleice Roca Arias; Advogada: Thais Alexandra Lourenço de Freitas (OAB: 265596/SP); Agravado: Via Varejo S/A; Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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