Manoel Henrique Oliveira
Manoel Henrique Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 265686
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJCE, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0012221-65.2016.5.15.0081 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE MENDES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b202374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo arquivado em 20/03/2019. Localizado depósito judicial conta 0282 / 042 / 01520855-9. Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos dos Processos ,constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada EMBRAER S.A , referentes aos saldos remanescentes da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados, e, considerando que a reclamada é empresa de grande porte, cumpridora de suas obrigações nesta unidade judiciária, sendo de conhecimento público sua solvência, somado à condição de não estar em mora em nenhum processo aqui em tramitação, e, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 que faculta ao Juízo o remanejamento de valores remanescentes a outros feitos, cuja aplicabilidade deve ser interpretada à luz do art. 5º da Constituição Federal, em especial a garantia à propriedade, autorizo a restituição do saldo remanescente à ré, a fim de preservar a função social dos haveres ora restituído. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para a transferência de valores. Após, proceda-se a transferência. Inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0012221-65.2016.5.15.0081 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE MENDES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b202374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo arquivado em 20/03/2019. Localizado depósito judicial conta 0282 / 042 / 01520855-9. Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos dos Processos ,constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada EMBRAER S.A , referentes aos saldos remanescentes da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados, e, considerando que a reclamada é empresa de grande porte, cumpridora de suas obrigações nesta unidade judiciária, sendo de conhecimento público sua solvência, somado à condição de não estar em mora em nenhum processo aqui em tramitação, e, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 que faculta ao Juízo o remanejamento de valores remanescentes a outros feitos, cuja aplicabilidade deve ser interpretada à luz do art. 5º da Constituição Federal, em especial a garantia à propriedade, autorizo a restituição do saldo remanescente à ré, a fim de preservar a função social dos haveres ora restituído. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para a transferência de valores. Após, proceda-se a transferência. Inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002100-36.2025.8.26.0297 (processo principal 1002660-63.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Vagner Leandro da Camara - Ane Priscila Pimentel Rocha dos Santos - Vistos. A. Para o Executado. 1. Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 13.720,01, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2. Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.). Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. C. Possibilidade de Pagamento via "PIX". 1.Considerando a praticidade do atual sistema bancário, fica facultada ao credor a opção de receber diretamente por meio de "PIX", cujo número, se constou na inicial, deverá assim ser feito em negrito na carta do item de A, 1 acima. O devedor poderá, salvo penhora no rosto dos autos, efetuar o pagamento por depósito judicial ou pelo "PIX" informado. 2.Caso escolha o pagamento via "Pix", deverá o devedor apresentar comprovante nos autos para consequente extinção do processo, após concordância do credor. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATOrd 0010557-81.2025.5.15.0081 AUTOR: LUCIA CRISTINA NOGUEIRA RÉU: GIAMPAOLO RAFAEL SOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a749980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de #id:a3b68ae, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a audiência de pauta. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 57.000,00, em parcela única, até 02/07/2025. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório , não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre R$ 57.000,00, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA CRISTINA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO ATOrd 0010557-81.2025.5.15.0081 AUTOR: LUCIA CRISTINA NOGUEIRA RÉU: GIAMPAOLO RAFAEL SOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a749980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de #id:a3b68ae, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a audiência de pauta. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 57.000,00, em parcela única, até 02/07/2025. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório , não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre R$ 57.000,00, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIAMPAOLO RAFAEL SOLA
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001790-18.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE CASTILHO Advogados do(a) AUTOR: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA - SP265686, MARCIO ROBERTO MEI - SP326283 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 26/08/2025, às 13h30. Intimem-se. ARARAQUARA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 0004533-91.2021.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA DE RICCI MARINGOLO Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA - SP265686, MARCIO ROBERTO MEI - SP326283 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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