Shauma Schiavo Cruz
Shauma Schiavo Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 265725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shauma Schiavo Cruz possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
SHAUMA SCHIAVO CRUZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001002-80.2025.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.A. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotei no sistema. 2 - Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por I. F. de A., representada por sua genitora, em face de E. de A., pela qual busca a majoração dos alimentos anteriormente fixados, para o valor equivalente a um salário mínimo, sob a alegação de agravamento do quadro clínico da menor, diagnosticada com Síndrome de Herlyn-Werner-Wunderlich, bem como da melhora da condição financeira do genitor. Aduz que a pensão alimentícia atualmente percebida, correspondente a 30% do salário mínimo, é insuficiente para custear o tratamento médico e demais despesas da menor, que vem sendo suportadas exclusivamente por sua genitora, autônoma e de renda modesta. É o relatório do essencial. Decido. Pois bem. A condição de saúde da menor é delicada e requer atenção contínua. Contudo, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente momento processual, não há nos autos elementos probatórios suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a alteração na capacidade financeira do genitor que justifique, de forma urgente, a majoração provisória da pensão alimentícia. Ainda que existam alegações consistentes, estas deverão ser adequadamente instruídas e, se necessário, submetidas à produção de provas, inclusive com eventual apuração da real condição financeira do requerido, como pleiteado. Diante do exposto, indefiro o pedido. 3 - Designo audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca para o dia 17 de outubro de 2025, às 14h00, a se realizar no formato virtual ou híbrido. Os participantes que optarem por ingressar remotamente na audiência deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo eletrônico (smartphone ou computador pessoal) e acessar a reunião virtual por meio do link abaixo indicado. Anoto que o link da audiência poderá ser encaminhado a eventuais endereços eletrônicos (e-mail) ou por meio do aplicativo WhatsApp, informados nos autos ou apurados pelo oficial de justiça. Caso não disponham de meios técnicos para participar por videoconferência, as partes e seus procuradores deverão comparecer à estação passiva de oitiva instalada na sede deste Juízo ou do Fórum do local onde residem, munidos de documento de identificação com foto. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu(ua) procurador(a), via imprensa oficial. 4 - Cite(m)-se o(s) réu(s), por mandado, e intime(m)-se o(s) autor(es), por meio de seu procurador, para comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados, devendo constar do(s) mandado(s) que caso não seja possível uma solução amigável, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, na qual proceder-se-á à inquirição das testemunhas trazidas pelas partes independentemente de intimação e prévio depósito do rol. A parte requerida fica cientificada de que poderá apresentar contestação e produzir provas, nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968, por meio de advogado e até o inicio dos trabalhos da audiência de instrução a ser agendada, por se tratar de processo digital. Nas diligências, deverá o oficial de justiça consultar a parte requerida sobre a forma como pretende participar (remota/virtual ou presencial). Na hipótese virtual, o senhor meirinho deverá coletar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular (com WhatsApp) do réu/ré. Esta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005980-89.2025.8.26.0344 (processo principal 1011609-61.2024.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.S.V. - T.F.S.V. - VISTOS. Fls. 29/30 - Aguarde-se resposta dos ofícios por 15 dias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), BRUNO CAETANO DE LIMA (OAB 462126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026347-62.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Carmosita Rezende de Sá - Providencie a executada o recolhimento das custas processuais finais, no importe de R$-185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021976-47.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.L.Q. - - A.S.L. - L.D.Q. - Intimação de que, nesta data, foi expedido ofício, conforme determinação judicial, ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela Internet após as assinaturas necessárias, cabendo-lhe providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026347-62.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Carmosita Rezende de Sá - 7. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e determino o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em prescrição no presente caso em específico. O presente cumprimento de sentença fica extinto pelos valores penhorados nas fls. 58 e 180. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e com ressalvas de direitos das partes e de terceiros, defiro o levantamento do valor de R$-2.178,68 conforme os formulários MLEs de fls. 201/202, expedindo-se: a) uma guia de R$-1.980,62 referente ao valor principal remanescente em favor da Exequente conforme fomulário MLE de fls. 202, ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor levantado e obrigado à prestação de contas com quem de direito ( vide fls. 07 dos autos apensos); e b) outra guia de R$-198,06 referente aos honorários advocatícios conforme formulário de fls. 201. Eventuais penhoras não subsistem à extinção do Feito. A penhora de fls. 151 fica levantada. Expeça-se o necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado. P.I.C. Após o pagamento ou conferência do valor de eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005906-18.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.C. - I.P.C. - - H.P.C. - Fl. 199/200: Anote-se o rol testemunhal da parte ré. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), DANIEL TONHON FRANCO (OAB 42163/SC), JÉSSICA VITORETI SUMARIVA (OAB 63648/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018098-17.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.L.A. - - P.S.L. - E.L.Q.A. - Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham.Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a guarda, visitas e o valor dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 05 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 16:15 horas. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 05 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BEATRIZ GEBRA MATTOS (OAB 493840/SP), BEATRIZ GEBRA MATTOS (OAB 493840/SP), THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB 450973/SP), SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB 450973/SP)
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