Sirlei Benedita Soares Monteiro

Sirlei Benedita Soares Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 265793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sirlei Benedita Soares Monteiro possui 26 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2019, atuando em TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 26
Tribunais: TST, TRT2
Nome: SIRLEI BENEDITA SOARES MONTEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000668-27.2019.5.02.0706 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3974ea7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 15 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO     Vistos. Pet. Id #id:c343f23 Considerando-se o requerimento do reclamante, defiro o pedido e CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente deliberação para que, diante dos princípios da cooperação e da economia processual, seja encaminhado pelo próprio reclamante e/ou seu patrono às pessoas jurídicas mencionadas abaixo, ainda que de forma eletrônica, para que as destinatárias informem a este Juízo eventual crédito em favor da executada SIRLEI BENEDITA SOARES MONTEIRO (CPF/CNPJ 001.067.388-10): a - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 17.895.646/0001-87) b - 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 18.033.552/0001-61) c - RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 26.900.161/0001-25) d - LALAMOVE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 34.538.625/0001-23) e - GRPQA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 16.788.643/0001-81) f- AIRBNB LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 36.297.602/0001-08) g- BOOKING.COM (CNPJ/MF SOB Nº 10.625.931/0001-39), Registro às destinatárias acima que, por celeridade e economia processual, eventual resposta deverá ser encaminha a este Juízo ao endereço eletrônico vtsp89@trt2.jus.br, não sendo necessário, também por celeridade e economia processual, o encaminhamento de resposta acaso não conste qualquer informação da referida executada. Sob pena de reputar que não há interesse na medida acima deferida, deverá o exequente comprovar nos autos o envio do presente ofício aos destinatários no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, deverá a Secretaria da Vara intimar o exequente para indicar à penhora bens livres e desembaraçados dos executados, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que,  na inércia, os autos permanecerão sobrestados por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001438-66.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59435b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria   DESPACHO Diante da inércia quanto ao pagamento, defiro o pedido do autor. Determino o prosseguimento da execução com penhora de bens em face do(s) executado(s). Prossiga-se com diligências junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e SERASAJUD em face do(s) executado(s). Para tanto, expeça-se a competente ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Após a realização das pesquisas patrimoniais, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP - DEPARK SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001438-66.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59435b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria   DESPACHO Diante da inércia quanto ao pagamento, defiro o pedido do autor. Determino o prosseguimento da execução com penhora de bens em face do(s) executado(s). Prossiga-se com diligências junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e SERASAJUD em face do(s) executado(s). Para tanto, expeça-se a competente ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Após a realização das pesquisas patrimoniais, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 13 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO LOPES DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001438-66.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP E OUTROS (3) EDITAL   Destinatário: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP intima C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP  para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Conforme Decisão de Homologação de Cálculos de #id fcbc354, para pagamento do crédito exequendo, deverá ser realizado depósito direto do crédito líquido atualizado na conta informada pelo exequente, bem como, para o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados. Em  atenção  ao  princípio  da  celeridade  processual  e  razoável duração do processo, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada, e as demais parcelas devidas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução. Em  havendo  requerimento,  fica  desde  já  deferido  o parcelamento do crédito líquido atualizado devido ao autor, na forma do Art. 916 do CPC. Nesse caso, o deferimento depende do depósito inicial dos 30% (não menos que isso,  pena  de  indeferimento)  diretamente  na  conta informada  pelo  exequente (indeferido se feito mediante depósito judicial), com os recolhimentos necessários em guias próprias.  Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCIA MARIA DO PORTO NEVES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001438-66.2018.5.02.0314 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA - EPP E OUTROS (3) EDITAL   Destinatário: GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP intima GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP  para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Conforme Decisão de Homologação de Cálculos de #id fcbc354, para pagamento do crédito exequendo, deverá ser realizado depósito direto do crédito líquido atualizado na conta informada pelo exequente, bem como, para o recolhimento de custas, INSS e IRRF em guias próprias (GRU, GPS e DARF), em valores devidamente atualizados. Em  atenção  ao  princípio  da  celeridade  processual  e  razoável duração do processo, os valores devidos à parte exequente deverão ser depositados na conta indicada, e as demais parcelas devidas em guias próprias (notadamente INSS, custas e IR, se e quando houver), sob pena de não se considerara quitada a execução. Em  havendo  requerimento,  fica  desde  já  deferido  o parcelamento do crédito líquido atualizado devido ao autor, na forma do Art. 916 do CPC. Nesse caso, o deferimento depende do depósito inicial dos 30% (não menos que isso,  pena  de  indeferimento)  diretamente  na  conta informada  pelo  exequente (indeferido se feito mediante depósito judicial), com os recolhimentos necessários em guias próprias.  Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCIA MARIA DO PORTO NEVES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-47.2019.5.02.0610 RECLAMANTE: EMERSON ROSA PEREIRA RECLAMADO: FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718db21 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Intime-se a AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS para que informe, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.  Sem prejuízo, verifique-se a regularidade do CPF junto à junto à Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo supra, expeçam-se os ofícios requisitórios por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, nos termos do Provimento GP Nº 01/2021.  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ROSA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-47.2019.5.02.0610 RECLAMANTE: EMERSON ROSA PEREIRA RECLAMADO: FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718db21 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Intime-se a AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS para que informe, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.  Sem prejuízo, verifique-se a regularidade do CPF junto à junto à Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo supra, expeçam-se os ofícios requisitórios por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, nos termos do Provimento GP Nº 01/2021.  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP
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