Alessandra Gomes
Alessandra Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 265959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Gomes possui 47 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA, TJSE, TJMG
Nome:
ALESSANDRA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002902-57.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.E.R.S. - - R.E.R.S. - G.R.S. - Vistos. A requerente comprovou a entrega do ofício de folhas 113 para a empregadora pessoalmente e por e-mail (folhas 143/146) em 2, 4 e 18 de junho, sem cumprimento até o momento. Expeça-se mandado de intimação à empregadora informada às folhas 113 para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o determinado no folhas 113, com as alterações decorrentes do acordo celebrado nesta data (os quais deverão acompanhar o mandado), com a implantação dos descontos em folha de pagamento e apresentação de todos os comprovantes de pagamentos efetuados ao requerido desde março de 2025, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a resposta nos autos, dê-se vista ao requerente dos contracheques para a propositura do competente cumprimento de sentença, se for o caso. Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003794-62.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS ESPELETA Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA GOMES - SP265959 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009759-90.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cleudinéia Aparecida Gaspar Zavarello - Amanda Gaspar Zavarello - - Ricardo Gaspar Zavarello - Vistos. * Fls. 160 e 165 : Primeiro, tente-se a citação da requerida no endereço declarado na matrícula do imóvel objeto do processo (fls. 72 ss), devendo a autora providenciar o recolhimento da despesa respectiva. A seguir, caso a diligência reste negativa, considerando que a diligência no endereço declarado junto à Jucesp restou negativa (fls. 143 e 162 ss), após recolhidas as custas pela parte autora/exequente, cite-se o réu por edital (artigo 257 CPC) com prazo de trinta dias : a) providencie a escrivania a confecção da minuta (TJSP, AI 2228354-61.2016.8.26.0000) e publique-se uma única vez o edital na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se a publicação nos autos ; b) o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Neste sentido: Prescrição. Inocorrência. Direito à adjudicação compulsória que é imprescritível. Finalidade de assegurar o direito de propriedade. Direito real que só se extingue pela prescrição aquisitiva. Precedentes. Tese rejeitada. Citação editalícia. Nulidade não configurada. Tentativa frustrada de citação de pessoa jurídica no endereço de sua sede. Comprovada a baixa de inscrição no CNPJ e encerramento das atividades há mais de 25 anos. Adequação da citação por edital. Ausência de violação ao art. 231 do CPC. Prejuízo não evidenciado. Preliminar afastada. Adjudicação compulsória. Bem imóvel. Notificação prévia dos vendedores. Prescindibilidade. Obrigação de outorga da escritura decorre diretamente do pagamento do preço. Prova suficiente de quitação. Interesse de agir evidenciado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Ap. nº 0024081-95.2009.8.26.0196, j. 22/5/2015 Decorrido o prazo fixado no edital sem manifestação, oficie-se a Defensoria Pública para que indique patrono para defesa dos interesses da parte ré/executada, ficando o mesmo nomeado como curador especial. Oportunamente, proceda-se a intimação deste para que apresente defesa/embargos, nos termos da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005412-53.2022.8.26.0320 (processo principal 1012802-62.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sibrape Indústria e Comércio de Equipamentos Aquáticos e de Filtragem Ltda - Fabiana Cristina Falango de Paiva Me e outro - Vistos. Diante da informação constante às fls. 198, de que a executada é casada sob o regime de comunhão parcial de bens, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual certidão de casamento da executada. Após, tornem para apreciação dos pedidos. Intime-se. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP), ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511173-66.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1510375-08.2023.8.26.0510) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estupro de vulnerável - D.M.R. - Vistos. Prossiga-se nos autos principais 1510375-08.2023.8.26.0510, com o arquivamento do presente expediente, conforme decisão de fls. 80. Rio Claro, 04 de julho de 2025 - ADV: ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006639-56.2023.8.26.0510 (processo principal 1509003-24.2023.8.26.0510) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Fato Atípico - D.M.R. - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA GOMES (OAB 265959/SP)
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Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710200158 NÚMERO ÚNICO: 0005442-78.2017.8.25.0001 EXEQUENTE : AGROCERES PIC MATRIZES DE SUINOS LTDA. ADV. : WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE ADV. : EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA - OAB: 262785-SP ADV. : IEDA MARIA PANDO ALVES - OAB: 125618-SP ADV. : ALESSANDRA GOMES - OAB: 265959-SP ADV. : GUILHERME HENRIQUE SCHRANK - OAB: 378112-SP ADV. : SARA STABELLINI COLABONE - OAB: 447736-SP EXEQUENTE : AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ADV. : WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE ADV. : EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA - OAB: 262785-SP ADV. : IEDA MARIA PANDO ALVES - OAB: 125618-SP ADV. : ALESSANDRA GOMES - OAB: 265959-SP ADV. : GUILHERME HENRIQUE SCHRANK - OAB: 378112-SP ADV. : SARA STABELLINI COLABONE - OAB: 447736-SP EXECUTADO : DIOMAR CLAUDIO DOS SANTOS SOBRINHO DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: [...] ANTE O EXPOSTO, RECONHECO A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE R$ 1.930,25BLOQUEADA JUNTO AO BANCO UNI, COM BASE NA CORRELAÇÃO ENTRE O CRÉDITO SALARIAL E A CONTA BANCÁRIA INDICADA NO CONTRACHEQUE DE FL. 699; DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO REFERIDO VALOR, MEDIANTE REQUISIÇÃO VIA SISBAJUD, CONFORME ESPELHO ANEXO; MANTENHO OS BLOQUEIOS INCIDENTES SOBRE AS DEMAIS CONTAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA ORIGEM SALARIAL DOS VALORES NELAS DEPOSITADOS.
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