Luciene Ferreira Dos Santos
Luciene Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 266044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciene Ferreira Dos Santos possui 144 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRT3
Nome:
LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PRECATÓRIO (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-86.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.M.O. - M.A.O. - Vistos. Gratuidade de justiça: remeto ao decidido na sentença à f. 209-218 e 228-230. Defiro em parte o pedido de f. 292, intimando-se a autora, por sua procuradora, via DOE, para proceder ao pagamento da custas processuais (taxa judiciária) em seis parcelas, referente a sua cota parte. A guia poderá ser emitida pela própria interessada, no site do Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP), BRUNO DE PAIVA MARIGLIANI (OAB 341216/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004805-78.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rita de Cassia dos Anjos Zalkauskas - Vistos. 1. Fls. 22/23 e 46/47: Recebo como emenda à petição inicial. 2. INDEFIRO o pedido de Justiça gratuita à parte autora, porque, apesar de concedida a oportunidade, não providenciou a juntada de todos os documentos solicitados para que fosse possível avaliar sua condição financeira. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (DARE) e das despesas de citação postal (R$ 34,35 por carta na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das respectivas guias, vinculando-as a este processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 3. Recolhidas as custas, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004928-11.2024.8.26.0565 (processo principal 1003925-09.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Angelica Nogueira - Vistos. Fls. 62/64: Impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por Angelica Nogueira em face da execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida por Abramides Gonçalves e Advogados. A executada alega, preliminarmente, a nulidade do cumprimento de sentença por ausência de intimação pessoal e a inexigibilidade dos honorários em razão da pendência de cumprimento da sentença principal pelo corréu. No mérito, insurge-se contra a cumulação de multa e honorários do art. 523 do CPC e requer a concessão da gratuidade de justiça. O exequente discordou a fls. 76/80. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que a intimação para o cumprimento de sentença foi veiculada no DJE em janeiro de 2025 (fls. 54/55), na pessoa da(s) advogada(s) que representou(aram) a executada Angelica Nogueira na fase de conhecimento, desde a propositura daquela ação. A impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, foi protocolada apenas em maio de 2025 (fls. 62/64). A Serventia, inclusive, já havia certificado o decurso do prazo para o ato (fls. 59). Desse modo, a impugnação apresentada é manifestamente intempestiva, o que, por si só, impede a análise das questões nela suscitadas, operando-se a preclusão temporal. Não obstante a intempestividade, e a fim de evitar discussões futuras, passo à breve análise das alegações. A alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal é descabida. A executada, na condição de autora da ação de conhecimento, sempre esteve representada por advogadas constituídas nos autos. Conforme o art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, o devedor será intimado para o cumprimento de sentença na pessoa de seu advogado constituído nos autos, o que ocorreu via DJE. A regra da intimação pessoal (art. 513, § 4º, do CPC) aplica-se apenas aos executados revéis ou que não possuem procurador nos autos, o que não é o caso. Além disso, o comparecimento espontâneo da executada nos autos, com a apresentação da própria impugnação, supre qualquer eventual vício de intimação. Quanto a alegada inexigibilidade dos honorários de sucumbência, melhor sorte não socorre a devedora. A condenação em honorários sucumbenciais possui autonomia e constitui direito do advogado, conforme o art. 85, § 14, do CPC. A verba honorária é devida pela sucumbência da autora em relação ao Banco Santander e sua execução é independente da dívida principal devida pelo corréu Maikon Henrique. Cada parte responde pela sucumbência a que foi condenada, não havendo que se falar em vinculação ou compensação com eventual crédito da executada em relação a terceiro. Relativamente a alegada impossibilidade de cumulação de multa e honorários (art. 523 do CPC): A aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, ocorre de forma automática e independe de nova intimação pessoal, uma vez que o devedor foi regularmente intimado para o cumprimento de sentença e não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal. A incidência dessas penalidades decorre diretamente da lei. Por fim, quanto a declinada inexistência de patrimônio e pedido de gratuidade de justiça, verifico que a executada requereu a gratuidade de justiça, mas não anexou qualquer documento que comprove sua alegada hipossuficiência. A mera afirmação de não possuir patrimônio ou rendimentos modestos, sem suporte probatório, não é suficiente para a concessão do benefício. O ônus de comprovar a necessidade da gratuidade recai sobre a parte que a pleiteia. Pelo exposto, em face da manifesta intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença e, subsidiariamente, da improcedência das alegações nela contidas, rejeito integralmente a impugnação ofertada pela devedora. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada. Traga o credor planilha discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das custas pertinentes, após o que serão apreciados os requerimentos datados de 17/2 e 3/3. Prazo de dez dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA LUCÍLIA DE FÁTIMA FERREIRA PEREIRA (OAB 67154/SP), LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003885-85.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Oliveira Eduardo - Vistos. Fls. 34 e ss: Comprove, também, o recolhimento das custas relativas a citação. Prazo de dez dias. Int. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017980-90.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JAMILLE ALVES ABOUARABI - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. Fls. 243/244: Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005566-10.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Netcaixas Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 13: Ciente do recolhimento das custas processuais. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1131946-06.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro Central Cível; 9ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1131946-06.2022.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Apelante: Monica Ayumi Iwano Arashiro; Advogada: Camila Araujo Serrano (OAB: 334331/SP); Apelada: Loide Ferreira; Advogado: Luciene Ferreira dos Santos (OAB: 266044/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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