Maria Bernadete Betiol Alcantara
Maria Bernadete Betiol Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 266054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Bernadete Betiol Alcantara possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0175316-84.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Juarez Rodrigues Fernandes - MUNICÍPIO DE CHAVANTES - Processo de Origem: 0000613-27.2019.8.26.0140/0001 Vara Única Foro de Chavantes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP), MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500047-96.2022.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.P.S. - 1. A parte ré apresentou resposta à acusação (fls .149). 2. A exordial comporta recebimento. Como já dito alhures, presentes estão a materialidade do(s) crime(s) e os indícios de autoria. Mas não é só isso. Existente, também, a justa causa, haja vista os elementos de informação que acompanham a peça embrionária. Por fim, não vislumbro nenhuma hipótese manifesta de excludente de ilicitude e de culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade. Dessarte, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra Reginaldo Pedro da Silva. 3. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de julho de 2025, às 15h00min, que será realizada de forma híbrida. Explico. O representante do Ministério Público e os Advogados poderão, caso queiram, participar do ato remotamente, via Microsoft Teams, como tem sido feito amiúde, nesta e noutras Comarcas. Desejando, também lhes será possível comparecer de forma presencial. A mesma ideia se aplica aos agentes da autoridade policial e autoridades em geral; ou seja, poderão se apresentar remota ou presencialmente. No que tange aos réus presos, eles serão requisitados para aparecerem remotamente, salvo exceção excepcionalíssima, cá não configurada. Por derradeiro, quanto aos réus soltos, vítimas, testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, que não se enquadrem na ressalva acima (agentes da autoridade policial e autoridades em geral), e informantes, eles deverão comparecer ao Fórum de Chavantes, ou seja, na forma presencial. Salvo se residentes fora da Comarca de Chavantes, oportunidade em que poderão ingressar remotamente. Aos que entrarem na audiência através do Microsoft Teams: podem fazê-lo pelo computador ou smartphone, com acesso à internet, pelo link da nota abaixo. 4. Prossigo. Com relação à entrevista prévia entre o imputado preso e seu Patrono: as penitenciárias possuem canais próprios que lhes possibilitam o contato, desde que previamente agendado. Para que haja plena fluência dos atos processuais, sem atrasos ou imprevistos, é orientado que o Advogado entre em contato com o presídio onde o acusado se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada presencial ou virtualmente, antes da audiência cá designada. Caso o réu esteja em liberdade: orienta-se que o Defensor entre em contato com seu cliente antes da audiência, seja via telefone, que via de regra consta do mandado de citação e/ou intimação; seja presencialmente no Fórum. Eis o que quero dizer: ciente da data e horário de desenvolvimento da audiência, compete à Defesa contatar seu representado, pois possui tempo hábil para tanto. Assim já se manifestou o egrégio Sodalício Bandeirante: "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 333, caput, do Código Penal. Concurso material. Sentença de procedência. Insurgência defensiva. Preliminar. Cerceamento de defesa. Alegado indeferimento do pedido de entrevista reservada entre a corré Amanda e seu patrono antes da audiência de instrução, debates e julgamento. Nulidade não reconhecida. Mérito. Autorias e materialidade demonstradas. Testemunhos firmes e em consonância com os demais elementos de convicção. Inexistência de circunstâncias que lhes retirem a idoneidade. Corrupção ativa que se aperfeiçoa com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, que deve ser certa e factível em relação ao agente. Delito caracterizado. Condenações mantidas. Dosimetria que, entretanto, comporta reparo em relação ao corréu José Armando. Reincidência descaracterizada. A utilização de condenações pretéritas registradas há mais de quinze anos em seu desfavor contrapõe-se à proposta legislativa que fundamenta o próprio sistema de penas, não se reputando legítima a delonga de um desvalor social superado pelo réu criminalmente reabilitado. Reconhecimento da confissão espontânea que não lhe beneficia. Súmula n. 231, do C. Superior Tribunal de Justiça. Conjuntura do caso concreto que obsta a redução capitulada no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Quantidade de drogas, superior a 2 kg, apreendidas junto de aparelhos celulares contendo mensagens alusivas ao comércio espúrio. Regime inicial de cumprimento abrandado para o semiaberto. Artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Mantido o meio mais gravoso para a corré Amanda, reincidente em crime patrimonial grave. Sentença reformada em parte. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JOSÉ ARMANDO DOS SANTOS DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO DE AMANDA DOS SANTOS DA SILVA." (TJSP; Apelação Criminal 1504251-40.2020.8.26.0372; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Mor - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022). 5. Providencie a z. Serventia a juntada de certidão carcerária do(s) denunciado(s) que estiver(em) preso(s), para fins de identificação da unidade penitenciária respectiva. 6. Havendo réu(s) preso(s), requisite(m)-se. 7. Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas para que participem do ato de forma presencial, como especificado acima, salvo os residentes fora da Comarca de Chavantes. Esclareça-se que se regularmente intimada a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, poderá ser requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada a sua condução por oficial de justiça (art. 218 do CPP). Além disso, poderá ser aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de crime por desobediência (art. 219 do CPP). 8. Requisite(m)-se os agentes da autoridade policial eventualmente arrolados. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001354-45.2022.8.26.0140 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.O.S. - Vistos. Considerando a informação trazida aos autos pela parte exequente e, ante a concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. À Advogada nomeada para defender os interesses do exequente, arbitro honorários no valor total da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, anotando-se e comunicando-se. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500065-15.2025.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - CRISTIANO TEODOSIO DOS SANTOS - Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) para o autor do fato - cód. 315 da tabela da defensoria. Será observado no tramite desta ação e a forma e tempo, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1531/2014. (Processo 2012/164981) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Magistrados e Servidores em geral que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 190 do Código de Processo Civil (228 do Novo Código de Processo Civil) e 97 das NSCGJ, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Cumpra-se. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500152-49.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - LEANDRO LUCAS RIBEIRO RODRIGUES - Vistos. Intime-se o réu, por edital, da sentença condenatória. Expeça-se o necessário. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000665-64.2023.8.26.0140 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D. - M.D.A. - Vistos. Laudo pericial anexado aos autos às fls. 87/101, sobre o qual as partes apresentaram manifestação (fls. 105/106 e 107). Ciente. Nos termos do determinado à fl. 63, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para realização de Estudo Social junto a parte interditanda. Prazo para relatório: 30 (trinta) dias. Após a vinda do Estudo Social, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, abra-se vista ao Ministério Público e então tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARLETE SIMÃO GIMENES DALIO PEREIRA (OAB 179648/SP), MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500065-15.2025.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - CRISTIANO TEODOSIO DOS SANTOS - Vistos. Defiro o pedido do Representante do Ministério Público (fls. 102-103). Tendo em vista da necessidade da não localização do denunciado e objetivando sua citação dos termos da denúncia, a ação deverá ser redistribuída a ação deverá ser redistribuída à Vara Judicial de Chavantes, Seção Criminal, independentemente de nova classificação e autuação que deverá ser feito pela Justiça Comum. Assim, proceda a serventia as anotações e providências necessárias com relação à redistribuição da ação à Vara Judicial da Comarca de Chavantes. Retire-se da pauta do Juizado a audiência de instrução designada. Int. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL ALCANTARA (OAB 266054/SP)
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