Samanta Cristina Barbosa Santos
Samanta Cristina Barbosa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 266086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samanta Cristina Barbosa Santos possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMANTA CRISTINA BARBOSA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020089-74.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1504040-95.2025.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Alexandre Tadeu Ignacio Barbosa - Vistos. 1. Estes embargos não podem ser conhecidos antes da garantia da execução fiscal, conforme previsão da legislação especial e tese firmada no julgamento do IRDR 30: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo,nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80." Assim, providencie a parte embargante, que apresentou suas razões antes da penhora e sem ofertar a devida garantia nos autos executivos na forma da citação, a indicação de bem(ns) que garanta(m) a execução, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. No mesmo prazo, para fins de melhor análise do pedido de gratuidade formulado, considerando que os elementos trazidos até o momento não permitem aferir os pressupostos legais para o deferimento de plano, oportunizo à parte a juntada de outros elementos que permitam concluir em seu favor. Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Int. - ADV: SAMANTA CRISTINA BARBOSA SANTOS (OAB 266086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001543-14.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emilia Furuyama Simabukuro - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento de compensação financeira pelos danos morais suportados pela autora, no importe de R$15.000,00. Sobre tal quantia incidirão correção monetária pelo IPCA, a contar do arbitramento (12 de junho de 2025) e juros de mora, a contar do evento danoso (27 de dezembro de 2024 - data do saque indevido) pela Taxa Selic, na forma do artigo 406,§1º do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais são arbitrados em 10% do valor do pedido julgado improcedente (repetição). A requerida, por sua vez, pagará ao patrono da autora honorários arbitrados em 10% do valor da condenação. Veda-se a compensação dos honorários. Observe-se a gratuidade de justiça deferida ao polo ativo. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: SAMANTA CRISTINA BARBOSA SANTOS (OAB 266086/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELA MATTA DOS SANTOS (OAB 293592/SP)