Manuela Monferdini Novo D Arcadia
Manuela Monferdini Novo D Arcadia
Número da OAB:
OAB/SP 266186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Monferdini Novo D Arcadia possui 28 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT4
Nome:
MANUELA MONFERDINI NOVO D ARCADIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020386-27.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA PEREZ RECLAMADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2265f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1) Cumpra-se a sentença do Id 714f792 com a expedição dos alvarás. 2) Intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se possuem algo mais a requerer, sob pena de preclusão. 3) Verifique a Secretaria a existência de saldo nos depósitos judiciais vinculados aos autos. 4) Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação acerca da extinção da execução. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADIDAS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-21.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.L. - A.L.N.D. - - S.M.N.D.A. - - M.M.N.D. - Vistos. 1- Fls. 454/460 e 478/480: Indefiro o pedido de revogação da tutela liminar deferida e de desbloqueio dos valores constritos. As alegações da parte ré estão sujeitas à comprovação em fase instrutória, valendo anotar que os documentos por ela juntados não são suficientes para demonstrar a existência do pagamento. Tratam-se de simples anotações de valores feitas no verso e anverso de um formulário de recibo, que não tem assinatura da parte autora, apesar de a parte ré alegar terem sido subscritas de próprio punho pela parte autora. Enfim, a questão é controversa e será melhor analisada após a fase instrutória. 2- Manifeste-se a parte autora em réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3- Após findo o prazo referido no item 1, e independentemente de nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias, para que especifquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 4- Reforço que os prazos referidos nos itens 1 e 2 são sucessivos, ou seja, o prazo para especificação de provas começará apenas após findo o prazo para a réplica. Além disso, e conforme já constou do item 2, o prazo para especificação de provas terá início independentemente de nova intimação. Por fim, o prazo para especificação de provas é comum entre as partes. 5- Esclareço ainda que tais providências são tomadas com base nos princípios da razoável duração do processo, da economia processual e da adaptabilidade do processo. Visa-se garantir uma tramitação mais rápida do processo, o que beneficia a todos os envolvidos na prestação jurisdicional. 6- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Nesse sentido: (...) Recurso dos autores. Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral. Inutilidade da prova. Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida. Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada. Mérito. Danos morais. Inadmissibilidade. Mero aborrecimento. O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador. Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio. Despacho mantido. Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Provas. Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes. Manutenção. Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento. Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico. Pleito para que seja assegurado direito à contraprova. Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 7- Caso alguma parte não se manifeste no prazo designado, certifique a serventia. 8- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I. Representante Ministerial. Intimem-se. - ADV: MANUELA MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 266186/SP), ADELIO LUPERCIO NOVO D´ARCADIA (OAB 256561/SP), ADELIO LUPERCIO NOVO D´ARCADIA (OAB 256561/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), ADELIO LUPERCIO NOVO D´ARCADIA (OAB 256561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-89.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aparecido Donizete Alves - - Daiane Dalarme - Lucinei Aparecido Marcondes - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, ficando o mérito resolvido com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente a restituir as custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerida, e condeno-a também a pagar ao advogado desta última honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP), MANUELA MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 266186/SP), ADELIO LUPERCIO NOVO D´ARCADIA (OAB 256561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-46.2025.8.26.0180 (processo principal 1002142-36.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Matheus Henrique Borges - Lupercio Monferdini Novo D´arcadia - Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a exequente o recolhimento da taxa judiciária, ou no mesmo prazo comprove que faz jus à gratuidade processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BORGES (OAB 466755/SP), LUPERCIO MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 314659/SP), MANUELA MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 266186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-09.2024.8.26.0180 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela de Urgência - Ana Paula Cipoli - Vistos. Considerando que mesmo após abertura de prazo ao procurador, este manteve-se inerte, e o feito encontra-se paralisado a mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MANUELA MONFERDINI NOVO D´ARCADIA (OAB 266186/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ CumSen 0011405-24.2019.5.15.0002 EXEQUENTE: JESSICA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72574b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil, para recolhimento do FGTS para conta vinculada, conforme Sentença e requerido pela exequente. Para tanto, confiro ao presente Despacho força de Ofício, que será remetido eletronicamente ao Banco do Brasil, para recolhimento de FGTS de R$ 18.158,37, atualizado até 08/07/2025, cujos dados da exequente são: Por medida de celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL, para determinar que, a partir das contas judiciais 4800132126470 e 600106810278, seja transferido o valor de R$ 18.158,37, acrescido de juros e correção até a efetiva transferência, para a conta vinculada do FGTS de JESSICA OLIVEIRA SANTOS, CPF: 858.161.725-57, CTPS nº 86030, série nº 00382-SP, PIS: 16184102363, data de admissão: 07/01/2013, data de demissão: 22/03/2018, relativo ao contrato de trabalho tido com TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84.453.844/0001-88. Intime-se a executada para que informe os dados bancários para restituição do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ CumSen 0011405-24.2019.5.15.0002 EXEQUENTE: JESSICA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72574b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil, para recolhimento do FGTS para conta vinculada, conforme Sentença e requerido pela exequente. Para tanto, confiro ao presente Despacho força de Ofício, que será remetido eletronicamente ao Banco do Brasil, para recolhimento de FGTS de R$ 18.158,37, atualizado até 08/07/2025, cujos dados da exequente são: Por medida de celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL, para determinar que, a partir das contas judiciais 4800132126470 e 600106810278, seja transferido o valor de R$ 18.158,37, acrescido de juros e correção até a efetiva transferência, para a conta vinculada do FGTS de JESSICA OLIVEIRA SANTOS, CPF: 858.161.725-57, CTPS nº 86030, série nº 00382-SP, PIS: 16184102363, data de admissão: 07/01/2013, data de demissão: 22/03/2018, relativo ao contrato de trabalho tido com TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84.453.844/0001-88. Intime-se a executada para que informe os dados bancários para restituição do saldo remanescente, no prazo de 5 dias. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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