Luiz Carlos Bonafim Negri

Luiz Carlos Bonafim Negri

Número da OAB: OAB/SP 266436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167284-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Pamplona Urbanismo Ltda - Agravado: Julio Cesar Gasal Teixeira - Interessado: Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda - "Em Recuperação Judicial" - Interessado: H.aidar Pavimentação e Obras Ltda - Interessado: Fernando Borges Administração Participações e Desenvolvimento de Negocios Ltda - Vistos etc. I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, deixo de conceder o efeito suspensivo pretendido, em especial ante o disposto na Súmula 581 do STJ, considerado que a ora Agravante não se encontra em recuperação judicial e também não demonstrou que o crédito exequendo foi satisfeito nas recuperações judiciais das Coobrigadas. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. III. Encaminhado esse para publicação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB: 266436/SP) - Aline Tozato Centinari (OAB: 301560/SP) - Luiz BoscoLuiz Eduardo Arena Alvarez Junior (OAB: 95451/SP) - Júlio César Misse Abe (OAB: 69120/SP) - André Luiz Bien de Abreu (OAB: 184586/SP) - Fernando José Ramos Borges (OAB: 271013/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001950-93.2021.8.26.0071 (processo principal 1024480-79.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Delmiro de Oliveira - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - - Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda - Fls. 566/570: Cuida-se de pedido da executada para que a penhora no rosto dos autos deferida à fs 563 seja revista, diante da homologação do plano de recuperação judicial; requer ainda a extinção deste cumprimento, incluindo-se o crédito aqui discutido no juízo universal da recuperação. Requer, ainda, em caso de manutenção da penhora, abertura de prazo para eventual impugnação à penhora. A exequente se manifesta à fls. 660/664 informando a comunicação ao Juízo onde determinada a penhora. Quanto ao pedido de fls.566, aduz que a petição é intempestiva e que em decisão semelhante proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 2322868-25.2024.8.26.0000, que acolheu pedido para determinar que o crédito discutido é extraconcursal. Requer a rejeição do pedido de reconsideração. À fls. 668/690 a executada reitera pedido de fls. 566/570. Decisão. Conforme o seguinte precedente, a competência para definir se o crédito é concursal ou extraconcursal é exclusiva do juízo da recuperação. Caso a natureza concursal seja reconhecida no juízo recuperacional, o crédito será adimplido conforme o plano; caso extraconcursal, poderá prosseguir a execução individual (TJSP; Agravo de Instrumento 2104814-58.2025.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de Registro: 02/07/2025) Assim, à exequente para comprovação da natureza extraconcursal se deu crédito, assim reconhecido pelo Juízo Competente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), GHEISA SARTORI NEGRI (OAB 261631/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP)
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