Letícia Burim Vilas Bôas

Letícia Burim Vilas Bôas

Número da OAB: OAB/SP 266479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Burim Vilas Bôas possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) MONITóRIA (14) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10) GUARDA (5) EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500640-94.2025.8.26.0472 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - DAIANE CRISTINA DOS SANTOS - (fica a advogada intimada da expedição de certidão de honorários a fl. 20) - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000954-38.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - O requerente deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e taxa da diligencia do oficial de justiça. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500640-94.2025.8.26.0472 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - DAIANE CRISTINA DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 406-A, § 1o., inciso III e § 4o., das Normas de Serviço, designo audiência de custódia para amanhã, dia 26/06/2025 às 14h00min. Providencie o necessário. Int. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002712-59.2025.8.26.0457 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dê Lanches Premium Hamburgueria - Ltda - - Edenilson Ferreira do Nascimento - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, providenciem os embargantes, em 15 (quinze) dias: Pessoa física: a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como de extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses; Pessoa Jurídica: demonstrativos contábeis, balanço contábil e extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses. Advirto que a ocultação dolosa de parte das informações acima solicitadas será sancionada na forma da legislação processual. Alternativamente, poderá a parte autora, desde logo, desistir do pedido de gratuidade e recolher as custas devidas. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001546-44.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - - G.H.C.L. - - G.V.C.L. - Trata-se de Ação de Alimentos c/c Regulamentação de Guarda e Visitas proposta por L. S. C., por si e representando G. H. C. de L. e G. V. C. de L., em face de E. A. de L. Ante os documentos acostados aos autos, nomeio o(a) I. advogado(a) indicado(a) patrono(a) do(a)(s) requerente(s), retroativamente à data da indicação, bem como defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Retire-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tutela antecipada é analisado na presente data. Com efeito, a fixação de alimentos provisórios deve pautar-se pelo binômio necessidade-possibilidade, conforme determina o art. 1.694, §1º, do Código Civil. Quanto às necessidades da parte autora, estas são absolutamente presumidas em razão da menoridade, além do que, o dever de sustento é inerente à condição de pai. Sendo assim, imprescindível se mostra a fixação de alimentos provisórios em benefício da parte demandante, considerando que o vínculo de filiação restou comprovado. Contudo, em relação ao valor da obrigação e à capacidade financeira do alimentante, nota-se que a questão demanda contraditório e instrução probatória. Neste contexto, considerando os elementos de prova apresentados até o momento, (na esteira da manifestação do parquet), e tendo em vista que o montante de 30% dos rendimentos líquidos do genitor consiste em quantia razoável e adequada à praxe forense, DEFIROA TUTELA PRETENDIDA e fixo os alimentos provisórios no montante de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (salário bruto descontado o INSS e IR), acaso empregado, sendo 15% para cada filho. Em caso de trabalho informal ou de desemprego, fixo a obrigação em 50% do salário mínimo, sendo 25% para cada filho, guardada a proporcionalidade e razoabilidade diante da atividade exercida, passível de revisão. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação. Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte representante do alimentado, mediante recibo. Oficie-se determinando à empregadora do requerido para que proceda ao desconto do valor da pensão alimentícia, a partir do recebimento deste, diretamente em folha de pagamento, com a advertência de que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Sem prejuízo, deverá informar este Juízo, no prazo de 10 (dias), acerca dos rendimentos do requerido, instruindo os autos com as cópias dos seus 03 (três) últimos recibos de pagamento. Para tanto, em prol da celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício à cópia desta decisão eletronicamente assinada, que poderá ser encaminhada por qualquer meio digital efetivo para tal finalidade. O ofício deverá ser devidamente instruído e encaminhado pela parte interessada, sendo que eventual resposta deverá ser enviada diretamente à Seção Cível e Corregedoria Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de Porto Ferreira SP, através do endereço eletrônico portoferr1@tjsp.jus.br. A parte autora deverá comprovar o atendimento aos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, havendo possibilidade de composição, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino audiência de mediação. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, com a urgência que o caso requer. Arbitro remuneração do(a) mediador(a) no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente de titularidade do(a) mediador(a) que atuou, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sessão, caso frutífera e, em 10 (dez) dias contados da sessão, se infrutífera, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se que será devida a remuneração do(a) mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica deferida a realização do ato por videoconferência, se requerido. Deverá a parte autora, na oportunidade, informar antecipadamente o endereço eletrônico (parte e procurador) para envio do link de acesso. Com a data de audiência informada nos autos, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), se constituído(a)(s) (artigo 334, §3º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, caso representada por advogado(a)(s) dativo(a)(s). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, acerca da designação da audiência, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça anotar seu número de telefone para contato e também e-mail válido para o envio do convite, orientando ainda, a requerida, sobre a possibilidade de comparecimento pessoal (Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira). Se não houver acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do Código de Processo Civil (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do Código de Processo Civil (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Registro que o comparecimento das partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte requerida será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001665-50.2025.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Manifeste-se a exequente, uma vez que decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação pelos executados, citados às fls 115 e 117. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001510-71.2022.8.26.0095 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Ana Carolina Ferraz Alamino - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.718,33 (sete mil, setecentos e dezoito reais e trinta e três centavos). Sobre os valores deverá ser observada a incidência de correção monetária pelo IPCA, a contar da data de vencimento da dívida, bem como juros demora, contados da citação, pelo índice da Taxa Selic subtraindo-se o IPCA (CC, arts. 389 e 406). A partir da data em que incidirem juros e correção monetária, o débito poderá ser atualizado apenas pela Taxa Selic. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% no valor total da ação. Suspendo a cobrança em razão da gratuidade concedida. Prossiga-se na forma do artigo 702, § 8°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), CAMILA BRANDINI NANTES SIA (OAB 286932/SP), MAYARA BISSACOT SIMIONI DE ALMEIDA (OAB 280966/SP)
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