Dannusa Costa Dos Santos

Dannusa Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 266504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dannusa Costa Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANNUSA COSTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007727-82.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Nilva Maria Fernandes Vieira - Karla Vilches Ramos Fiordelice e Outro - Ciência às partes. Processo será arquivado. - ADV: DANNUSA COSTA DOS SANTOS (OAB 266504/SP), OSWALDO SALGADO JUNIOR (OAB 217668/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009499-30.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Karine Lucia Paula Costa - Bdf Nivea Ltda - Vistos. Fl. 204: Ante a manifestação do perito declinando do encargo, declarando-se suspeito e impedido, nomeio em substituição o perito Médico Leonardo Salgado Alves, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias, complementação de honorários, se o caso, observando-se o depósito a título de honorários periciais de fls. 183/184. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito de eventual majoração dos honorários periciais. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito. Por ocasião da intimação do Expert para dar inicio aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Cumpre salientar que, nos termos da decisão de fls. 169/170, caberá à ré arcar com possível complementação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: DANNUSA COSTA DOS SANTOS (OAB 266504/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000884-61.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: DOUGLAS FABIANO COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNUSA COSTA DOS SANTOS - SP266504 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 D E S P A C H O Petição de ID 374038829: Concedo o prazo suplementar de 15 dias, para que a CEF comprove nos autos o cumprimento da obrigação. Int. SANTOS, 7 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006709-26.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.C.M. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: DANNUSA COSTA DOS SANTOS (OAB 266504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013435-16.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Fabiano Costa dos Santos - Assim sendo, diante da manifestação apresentada, HOMOLOGO adesistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANNUSA COSTA DOS SANTOS (OAB 266504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013435-16.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Fabiano Costa dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Douglas Fabiano Costa dos Santos, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Entretanto, observo que, a despeito da oportunidade processual, a parte ou não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extratos bancários ou quaisquer outros documentos que demonstrem efetivamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais), ou apresentou documentos que revelam ser o caso de indeferir o benefício, por demonstrarem situação financeira incompatível com a alegação de pobreza. De acordo com a Análise Econômica do Direito, é importante garantir que os recursos do sistema judiciário sejam utilizados de forma eficiente e racional. A concessão indiscriminada de gratuidade processual, sem a devida comprovação da insuficiência de recursos, pode levar a um aumento desnecessário de demandas judiciais e, consequentemente, à sobrecarga do sistema, prejudicando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira atua como um mecanismo de controle e inibição de demandas temerárias e infundadas, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitem da gratuidade processual sejam contemplados com tal benefício, de acordo com o princípio constitucional da isonomia, previsto no Art. 5º, caput, da Constituição Federal. Acrescente-se que, conforme assentado do REsp nº 1.887409-SP, julgado pela 4ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade processual sem a necessidade de intimação prévia da parte quando não houver dúvida razoável sobre a capacidade financeira dela. Tal entendimento visa a garantir que apenas os realmente necessitados sejam contemplados com o benefício, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. Ainda segundo o acórdão, é importante ponderar que o ônus da prova acerca da hipossuficiência financeira recai sobre a parte interessada no benefício, conforme estabelecido no Art. 99, §2º, do CPC. Portanto, cabe à parte comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, apresentando elementos probatórios suficientes para embasar sua alegação. Diante do exposto, com base no Art. 99, §2º, do CPC, e considerando a ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da parte autora, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: DANNUSA COSTA DOS SANTOS (OAB 266504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000760-67.2025.8.26.0562 distribuido para Juizado Especial Cível Anexo UNISANTA da Comarca de Santos na data de 17/06/2025.
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