Eduardo De Mattos Marcondes

Eduardo De Mattos Marcondes

Número da OAB: OAB/SP 266508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo De Mattos Marcondes possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: EDUARDO DE MATTOS MARCONDES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007314-45.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Leonilda Bueno Dias - Apelada: Rachel Mantovani Lucci Sierra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINVINDICATÓRIA DE COISA MÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA BUSCA REVERTER SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SEU PEDIDO REIVINDICATÓRIO DE VEÍCULO.II. RAZÕES DE DECIDIRA AUTORA DEMONSTROU A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. ART. 98 DO CPC. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE, COM EFEITO NÃO RETROATIVO. JURISPRUDÊNCIA.A AUTORA ALEGOU CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, POIS O JUÍZO NÃO PERMITIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, ESSENCIAIS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO.A APELANTE APRESENTOU INDÍCIOS DO ÂNIMO DE PROPRIETÁRIA E A ALEGAÇÃO DE ENTREGA DO VEÍCULO À APELADA EM COMODATO PRESSUPÕE A POSSE INDIRETA DO BEM. ART. 1.197 DO CC. DOUTRINA. A POSSE PODE SER PROVADA PELA OITIVA DE TESTEMUNHAS, INDEFERIDA TACITAMENTE PELO JUÍZO. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA.III. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SEM EFEITO RETROATIVO, E RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA, DETERMINANDO A INSTAURAÇÃO DA ETAPA PROBATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007314-45.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Leonilda Bueno Dias - Apelada: Rachel Mantovani Lucci Sierra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINVINDICATÓRIA DE COISA MÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA BUSCA REVERTER SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SEU PEDIDO REIVINDICATÓRIO DE VEÍCULO.II. RAZÕES DE DECIDIRA AUTORA DEMONSTROU A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. ART. 98 DO CPC. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE, COM EFEITO NÃO RETROATIVO. JURISPRUDÊNCIA.A AUTORA ALEGOU CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, POIS O JUÍZO NÃO PERMITIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, ESSENCIAIS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO.A APELANTE APRESENTOU INDÍCIOS DO ÂNIMO DE PROPRIETÁRIA E A ALEGAÇÃO DE ENTREGA DO VEÍCULO À APELADA EM COMODATO PRESSUPÕE A POSSE INDIRETA DO BEM. ART. 1.197 DO CC. DOUTRINA. A POSSE PODE SER PROVADA PELA OITIVA DE TESTEMUNHAS, INDEFERIDA TACITAMENTE PELO JUÍZO. NULIDADE DA SENTENÇA, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA.III. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SEM EFEITO RETROATIVO, E RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA, DETERMINANDO A INSTAURAÇÃO DA ETAPA PROBATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Mattos Marcondes (OAB: 266508/SP) - Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP) - Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP) - Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004841-47.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: GEOVANA TAISSA PALMA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DE MATTOS MARCONDES - SP266508 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA PROCESSO: ATSum 0011066-78.2025.5.15.0059 AUTOR: DIEGO MAXIMILIANO CYPRIANO SILVA RÉU: MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA - ME Intimem-se a Reclamada para que comprove nos autos o pagamento da parcela vencida em 30/06/2025, sob pena de vencimento antecipado do acordo acrescido de multa. Intimado(s) / Citado(s) - MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011806-26.2024.5.15.0009 AUTOR: SAMAISA ELEUTERIO DOS SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e30fb9 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a ação. Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMAISA ELEUTERIO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011806-26.2024.5.15.0009 AUTOR: SAMAISA ELEUTERIO DOS SANTOS RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e30fb9 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a ação. Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017878-88.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Z.B. - R.C.M.O. - Vistos. A sentença de fls. 357/364 fixou a guarda da criança, estabeleceu o regime de visitação e determinou o prosseguimento do feito em relação à partilha de bens. Em relação ao terreno, tendo em vista que a alegada doação ao casal pela instituição religiosa foi informal, sem qualquer registro na matrícula, manifeste-se a ré sobre o pedido do autor às fls. 374/379 e sobre a possibilidade de partilha dos direitos possessórios na proporção de 50% para cada. Int. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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