Jose Almir Pereira Da Silva
Jose Almir Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 266552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Almir Pereira Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TRT2
Nome:
JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001446-78.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0131071-72.2007.8.26.0005 (005.07.131071-6) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Giulia Meireles dos Santos - Edma Cataldo da Silva Buozo - - Antonio Carlos Buozo - - Edvaldo Cataldo da Silva - - Gabriela de Jesus Meireiles da Silva - Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 23 de Julho de 2.025 às 17:15 Primeiramente, no imóvel, objeto da Matrícula n.º 7.952, fls. 39/40, situado junto à Rua Flor de Amor, n.º 221 (duzentos e vinte e um), Jardim Pedro José Nunes, São Paulo/SP, CEP: 08061-250. Posteriormente, o perito se deslocará para a avaliação do segundo imóvel, objeto da matrícula n.º 107.363, fls. 34/35, localizado na Rua Flor de Índio, n.º 102 e 104, Jardim Pedro José Nunes, São Paulo/SP, CEP: 08061-230. Desta forma, solicita que as partes providenciem a presença de um responsável para franquear a abertura de todos os imóveis para proceder suas avaliações. Formas de contato com o perito através de e-mail: gabriel.dottori@hotmail.com - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), TERESINHA EVANGELISTA DA CRUZ (OAB 188245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006493-82.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006493) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salmeron Ferreira Ratsbone - Fls. 356/357: Ciente do pedido do executado. Fls. 362/363: Ciente da manifestação do MP. Pois bem. A despeito do alegação às fls. 356/357, razão assistente ao exequente (Ministério Público). Isso porque, o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou sobre o não cabimento de substituição do polo passivo em ações desta natureza, quando há alienação do imóvel. Confira-se: DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. RECURSO IMPROVIDO . I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Lydia Bordignon Costacurta contra decisão que indeferiu a substituição do polo passivo, nos autos da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O agravante alega que, devido à venda do imóvel objeto da lide, deve ser excluído do processo e substituído pelos adquirentes, argumentando que as obrigações ambientais são propter rem. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a alienação do imóvel exime o agravante da responsabilidade por danos ambientais ocorridos durante sua propriedade. III. Razões de decidir A responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, conforme a escolha do credor . 4. A alienação do imóvel não altera a legitimidade do espólio réu, que é responsável pelos danos ambientais existentes à época em que era proprietário, sendo irrelevante a posterior modificação da titularidade do imóvel. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores. 2 . A alienação do imóvel não exime o antigo proprietário da responsabilidade por danos ambientais ocorridos durante sua titularidade. Legislação citada: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art . 3º, IV, e art. 14, § 1º; Lei nº 12.651/2012, art. 2º, § 2º . Jurisprudência citada: STJ, Súmula nº 623; STJ, REsp nº 1.962.089/MS (Tema nº 1204); TJSP, Agravo de Instrumento nº 2210482-86.2023 .8.26.0000, Rel. Des . Roberto Maia, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 11/10/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23762096320248260000 Nuporanga, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/01/2025, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 15/01/2025) Portanto, considerando que o executado informou se iniciou os procedimentos de regularização da área, diga o exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito. Abra-se vista ao MP. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144519-08.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Henrique de Souza - - Elisabete Ruiz dos Santos de Souza - Vistos. Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6.2. Como constam ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 6.3. Como consta uma ação de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 8. Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada e assinada. Se pessoa jurídica, deverá haver clara indicação do representante legal com poderes para outorgar mandato em seu nome; se inventariante, deverá ser juntada certidão de objeto e pé de inventário ou arrolamento em andamento e certidão de inventariança. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017491-48.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Gomes Blanco - Elenice Fraile - Uma vez não tendo sido possível acessar os arquivos que a ré pretendia compartilhar por meio dos links apontados nas páginas 127/128, deverá a demandada corrigir as configurações de acesso às aludidas mídias, para isso, bastando seguir o passo a passo contido na Central de Ajuda do Google Drive, (Link: https://support.google.com/drive/answer/2494822?hl=pt-BRref_topic=7000947sjid=8453969080438873249-SA), na seção "Compartilhar um arquivo ou pasta publicamente". - ADV: LUCAS VALVERDE BLANCO (OAB 475251/SP), BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), EDIVALDO BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 227619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015556-16.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Yuri Gomes de Jesus - Vista à Defesa. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), CRISTIANE FRANÇA VERGILIO (OAB 193990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038055-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes de Jesus Andrade Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO. - I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE, RESULTANDO NA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÕES DE CRÉDITO. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM O QUE NÃO SE CONFORMA A PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AUTORA E OS RÉUS; (II) RESPONSABILIDADE DOS RÉUS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. O BANCO SANTANDER NÃO COMPROVOU A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ENQUANTO O BANCO DAYCOVAL DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SANTANDER É CARACTERIZADA, IMPONDO-SE A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CARACTERIZADOS DANOS MORAIS. LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ART. 14; CC, ART. 398; CC, ART. 406; CPC, ART. 85, §11; CPC, ART. 1.012; SÚMULA 54, STJ; SÚMULA 362, STJ. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA 297; STJ, SÚMULA 479; STJ, EARESP 676608/RS; STJ, TEMA 1059. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Almir Pereira da Silva (OAB: 266552/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Sala 203 – 2º andar
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