Jose Almir Pereira Da Silva

Jose Almir Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 266552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Almir Pereira Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TRT2
Nome: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DA PENA (3) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001446-78.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0131071-72.2007.8.26.0005 (005.07.131071-6) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Giulia Meireles dos Santos - Edma Cataldo da Silva Buozo - - Antonio Carlos Buozo - - Edvaldo Cataldo da Silva - - Gabriela de Jesus Meireiles da Silva - Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 23 de Julho de 2.025 às 17:15 Primeiramente, no imóvel, objeto da Matrícula n.º 7.952, fls. 39/40, situado junto à Rua Flor de Amor, n.º 221 (duzentos e vinte e um), Jardim Pedro José Nunes, São Paulo/SP, CEP: 08061-250. Posteriormente, o perito se deslocará para a avaliação do segundo imóvel, objeto da matrícula n.º 107.363, fls. 34/35, localizado na Rua Flor de Índio, n.º 102 e 104, Jardim Pedro José Nunes, São Paulo/SP, CEP: 08061-230. Desta forma, solicita que as partes providenciem a presença de um responsável para franquear a abertura de todos os imóveis para proceder suas avaliações. Formas de contato com o perito através de e-mail: gabriel.dottori@hotmail.com - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP), TERESINHA EVANGELISTA DA CRUZ (OAB 188245/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006493-82.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006493) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salmeron Ferreira Ratsbone - Fls. 356/357: Ciente do pedido do executado. Fls. 362/363: Ciente da manifestação do MP. Pois bem. A despeito do alegação às fls. 356/357, razão assistente ao exequente (Ministério Público). Isso porque, o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou sobre o não cabimento de substituição do polo passivo em ações desta natureza, quando há alienação do imóvel. Confira-se: DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. RECURSO IMPROVIDO . I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Lydia Bordignon Costacurta contra decisão que indeferiu a substituição do polo passivo, nos autos da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O agravante alega que, devido à venda do imóvel objeto da lide, deve ser excluído do processo e substituído pelos adquirentes, argumentando que as obrigações ambientais são propter rem. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a alienação do imóvel exime o agravante da responsabilidade por danos ambientais ocorridos durante sua propriedade. III. Razões de decidir A responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, conforme a escolha do credor . 4. A alienação do imóvel não altera a legitimidade do espólio réu, que é responsável pelos danos ambientais existentes à época em que era proprietário, sendo irrelevante a posterior modificação da titularidade do imóvel. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores. 2 . A alienação do imóvel não exime o antigo proprietário da responsabilidade por danos ambientais ocorridos durante sua titularidade. Legislação citada: CF/1988, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art . 3º, IV, e art. 14, § 1º; Lei nº 12.651/2012, art. 2º, § 2º . Jurisprudência citada: STJ, Súmula nº 623; STJ, REsp nº 1.962.089/MS (Tema nº 1204); TJSP, Agravo de Instrumento nº 2210482-86.2023 .8.26.0000, Rel. Des . Roberto Maia, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 11/10/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23762096320248260000 Nuporanga, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/01/2025, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 15/01/2025) Portanto, considerando que o executado informou se iniciou os procedimentos de regularização da área, diga o exequente o que pretende, em termos de prosseguimento do feito. Abra-se vista ao MP. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1144519-08.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Henrique de Souza - - Elisabete Ruiz dos Santos de Souza - Vistos. Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6.2. Como constam ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 6.3. Como consta uma ação de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 8. Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada e assinada. Se pessoa jurídica, deverá haver clara indicação do representante legal com poderes para outorgar mandato em seu nome; se inventariante, deverá ser juntada certidão de objeto e pé de inventário ou arrolamento em andamento e certidão de inventariança. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017491-48.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Gomes Blanco - Elenice Fraile - Uma vez não tendo sido possível acessar os arquivos que a ré pretendia compartilhar por meio dos links apontados nas páginas 127/128, deverá a demandada corrigir as configurações de acesso às aludidas mídias, para isso, bastando seguir o passo a passo contido na Central de Ajuda do Google Drive, (Link: https://support.google.com/drive/answer/2494822?hl=pt-BRref_topic=7000947sjid=8453969080438873249-SA), na seção "Compartilhar um arquivo ou pasta publicamente". - ADV: LUCAS VALVERDE BLANCO (OAB 475251/SP), BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP), JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), EDIVALDO BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 227619/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015556-16.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Yuri Gomes de Jesus - Vista à Defesa. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/SP), CRISTIANE FRANÇA VERGILIO (OAB 193990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038055-57.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes de Jesus Andrade Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO. - I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE, RESULTANDO NA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÕES DE CRÉDITO. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM O QUE NÃO SE CONFORMA A PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AUTORA E OS RÉUS; (II) RESPONSABILIDADE DOS RÉUS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. O BANCO SANTANDER NÃO COMPROVOU A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ENQUANTO O BANCO DAYCOVAL DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SANTANDER É CARACTERIZADA, IMPONDO-SE A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CARACTERIZADOS DANOS MORAIS. LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ART. 14; CC, ART. 398; CC, ART. 406; CPC, ART. 85, §11; CPC, ART. 1.012; SÚMULA 54, STJ; SÚMULA 362, STJ. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA 297; STJ, SÚMULA 479; STJ, EARESP 676608/RS; STJ, TEMA 1059. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Almir Pereira da Silva (OAB: 266552/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Sala 203 – 2º andar
Página 1 de 5 Próxima