Eliana Lucia Toledo Feltrin
Eliana Lucia Toledo Feltrin
Número da OAB:
OAB/SP 266593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Lucia Toledo Feltrin possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ESPECIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005443-57.2020.8.26.0348 (processo principal 1002931-84.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bacia do Prata - Ana Paula Sangiacomo e outro - III. Ante o exposto, REJEITO a pretensão de Ana Paula Sangiacomo e Nilso José Sangiacomo de suspender a execução, por incompetência deste juízo para decidir sobre usucapião em sede executória, bem como pela necessidade de ação própria para discussão de direitos possessórios e MANTENHO a penhora sobre os direitos possessórios do executado relativos ao apartamento nº 43, bloco 2, descrito na matrícula nº 79.570 do Registro de Imóveis de Mauá-SP. Recolhidas as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nº do celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas pelo oficial registrador. Intimem-se. - ADV: ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001536-86.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Giraldeli - Bradesco Promotora S/A - - BANCO SAFRA S/A - - GP Onix Eireli - Diante do exposto, em relação aos requeridos BANCO SAFRA S/A e GP ÔNIX EIRELI, julgo IMPROCEDENTE, ficando o processo extinto com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. O autor arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus, ora arbitrados em doze por cento do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida à fl. 114. No tocante ao requerido Banco Bradesco Promotora S/A, JULGO PROCEDENTE em parte para: a) DECLARAR inexistente o débito e o contrato de portabilidade discutido nos autos, bem como CONDENAR a devolução dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação. b) CONDENAR, a título de reparação dos danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. c) DETERMINAR que o autor devolva o produto da portabilidade do empréstimo, incidindo, tão somente, atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso. Os valores a serem devolvidos pela parte autora poderão ser compensados com a quantia devida em seu favor, se for o caso, até a extinção recíproca das obrigações, na forma da lei civil. d) DETERMINAR que se abstenha de efetuar qualquer desconto relativo ao contrato discutido nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada desconto indevido. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, que ora arbitro em doze por cento do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observo que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). P. I. C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001536-86.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Giraldeli - Bradesco Promotora S/A - - BANCO SAFRA S/A - - GP Onix Eireli - Diante do exposto, em relação aos requeridos BANCO SAFRA S/A e GP ÔNIX EIRELI, julgo IMPROCEDENTE, ficando o processo extinto com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. O autor arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus, ora arbitrados em doze por cento do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida à fl. 114. No tocante ao requerido Banco Bradesco Promotora S/A, JULGO PROCEDENTE em parte para: a) DECLARAR inexistente o débito e o contrato de portabilidade discutido nos autos, bem como CONDENAR a devolução dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação. b) CONDENAR, a título de reparação dos danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. c) DETERMINAR que o autor devolva o produto da portabilidade do empréstimo, incidindo, tão somente, atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso. Os valores a serem devolvidos pela parte autora poderão ser compensados com a quantia devida em seu favor, se for o caso, até a extinção recíproca das obrigações, na forma da lei civil. d) DETERMINAR que se abstenha de efetuar qualquer desconto relativo ao contrato discutido nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada desconto indevido. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, que ora arbitro em doze por cento do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observo que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). P. I. C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015963-20.2024.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gilberto Lopes Fernandes - Condomínio Residencial Bacia do Prata - 1- Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para ser autuado em apartado. Observe-se a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. Deverá a parte exequente cumprir os requisitos determinados no Código de Processo Civil, artigos 524, 534 ou 536, a depender do tipo de cumprimento de sentença a ser peticionado. 2. Os presentes autos serão arquivados. - ADV: SERGIO SANTANA (OAB 116581/PR), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001536-86.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Giraldeli - Bradesco Promotora S/A - - BANCO SAFRA S/A - - GP Onix Eireli - Diante do exposto, em relação aos requeridos BANCO SAFRA S/A e GP ÔNIX EIRELI, julgo IMPROCEDENTE, ficando o processo extinto com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. O autor arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus, ora arbitrados em doze por cento do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida à fl. 114. No tocante ao requerido Banco Bradesco Promotora S/A, JULGO PROCEDENTE em parte para: a) DECLARAR inexistente o débito e o contrato de portabilidade discutido nos autos, bem como CONDENAR a devolução dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação. b) CONDENAR, a título de reparação dos danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. c) DETERMINAR que o autor devolva o produto da portabilidade do empréstimo, incidindo, tão somente, atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso. Os valores a serem devolvidos pela parte autora poderão ser compensados com a quantia devida em seu favor, se for o caso, até a extinção recíproca das obrigações, na forma da lei civil. d) DETERMINAR que se abstenha de efetuar qualquer desconto relativo ao contrato discutido nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada desconto indevido. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, que ora arbitro em doze por cento do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observo que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). P. I. C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002149-34.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: JOAO GIRALDELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO GIRALDELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN - SP266593 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA - SP264825 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. MAUá, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-08.2021.8.26.0348 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Condomínio Residencial Bacia do Prata - Natalia Priscila Vitorino Tinonin e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. 1. Inicialmente, a parte autora/exequente deverá providenciar o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme provimento CSM nº 2684/2023, disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 2. Efetuado o recolhimento, proceda-se às pesquisas de endereços de VÍTOR MANOEL VITORINO na base de dados do sistema informatizado(s) PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud). Int. - ADV: CRISTINA SCHIO FERNANDES (OAB 132258/MG), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP)
Página 1 de 3
Próxima