Raquel Cehovicus Amaro
Raquel Cehovicus Amaro
Número da OAB:
OAB/SP 266688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Cehovicus Amaro possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAQUEL CEHOVICUS AMARO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
USUCAPIãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003150-52.2025.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.J. - - M.C.F.S. - Fls. 78: Ciência aos requerentes quanto à Carta de Sentença que se encontra à disposição junto ao site TJ para impressão. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP), RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000902-46.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro dos Santos - 1. Fls. 237/240: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Esclareça o autor a juntada das procurações de fls. 273/283, observando que não é permitido que o(a) mesmo(a) advogado(a) defenda simultaneamente os interesses do autor e eventual interessado, sob pena de caracterizar o crime de tergiversação (art. 355, parágrafo único do Código Penal). Vale ressaltar que AUGUSTO TELES MELGAÇO e CARMOZINA BARRETO DOS SANTOS MELGAÇO (declaração de não-oposição de Carmozina às fls. 177/178) são confrontantes do imóvel usucapiendo na presente ação. 3. Sem prejuízo, traga o requerente aos autos certidão de objeto e pé do processo nº 1004087-92.2025.8.26.0361 em trâmite na 2ª Vara Cível local (fl. 253). Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002233-88.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduarda Raissa Lopes Fernandes - - Anderson Fernandes da Silva - Vistos. O benefício da gratuidade é concedido, na forma da lei, à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e processuais. Não obstante o requerimento formulado pela parte, observo que, em princípio, existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à parte, já que os documentos juntados apontam para ausência de insuficiência de recursos. Assim, considerando que à fl. 192 e seguintes foram juntados comprovantes de pessoa estranha à lide, na forma do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino à parte autora que providencie a juntada de comprovação acerca de seus rendimentos (p.Ex. Extratos de conta corrente dos últimos 60 dias; extratos de utilização de cartão de crédito; demonstrativo de pagamento de salários e/ou benefício previdenciário, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, apresentem o contrato firmado com a parte ré devidamente assinado. Intime-se. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP), RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000691-94.2025.8.26.0704/SP AUTOR : MAURICIO PAIXAO NINOMIYA ADVOGADO(A) : RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB SP266688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 12.1 : conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor, porque tempestivos (evento 14.1 ), e dou-lhes provimento para reconsiderar a sentença proferida. Alega o embargante que a sentença proferia teria incorrido em erro material, ao reconhecer que a pretensão do autor envolveria modificação de cláusula contratual. De fato, razão assiste ao autor. Apesar de ter sido formulado pedido declaratório de nulidade da cláusula de tolerância do prazo de conclusão das obras, as demais pretensões formuladas se voltam ao pagamento da indenização pelo atraso, além de perdas e danos. Aliás, eventual acolhimento do pedido declaratório implicaria majoração da indenização, não a revisão ou a extinção da relação contratual existente entre as partes. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, aos quais atribuo efeito modificativo, para reconsiderar a sentença proferida e determinar o prosseguimento do feito. 2) Compulsando os autos, noto que o autor informou, em sua qualificação, residir na R. Alexandre de Hales, 198, Jd. Rosa Maria (CEP 05547-070), mesmo endereço informado no contrato celebrado com a ré em 2022 (eventos 1.17 e 1.6 ). No entanto, comprovante de residência indica que o autor estaria domiciliado na R. José Antônio Fernandes Olmos, 102-A, Jd. do Lago, em Campinas (evento 1.3 ), cujos aluguéis pretende ser indenizado (evento 1.15 ). Ademais, o autor alega que teria recebido as chaves do imóvel situado na R. Eng. Bianor, 50, apto. 503, Butantã em 24/04/2025, sem, contudo, comprovar domicílio no imóvel (evento 1.17 , fl. 3). Portanto, com fundamento nos arts. 43 e 321 do Código de Processo Civil, deverá o autor, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo a opção pela propositura da ação perante este Juizado e apresentando, se o caso, comprovante de residência atualizado, em nome próprio, relativo ao primeiro endereço mencionado ou relativo ao imóvel adquirido. Ademais, no mesmo prazo, deverá formular eventual pedido de tutela provisória, que é mencionado no nomen iuris da ação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131574-57.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Novak - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019855-30.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Norma de Souza Araujo - Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1019855-30.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Norma de Souza Araujo - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP) - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131574-57.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Novak - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)