Thais Dias Flausino
Thais Dias Flausino
Número da OAB:
OAB/SP 266876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Dias Flausino possui 253 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
253
Tribunais:
TJMG, TRF6, TRT15, STJ, TJPR, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
THAIS DIAS FLAUSINO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
253
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (114)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
APELAçãO CíVEL (23)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 253 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1011917-65.2022.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Indaiatuba; 5ª Vara Cível; Arrolamento Sumário; 1011917-65.2022.8.26.0248; Inventário e Partilha; Apelante: Maria Ivete Amstalden Flausino dos Santos; Advogada: Ana Laura Grilo Guastale (OAB: 467742/SP); Advogada: Thais Dias Flausino (OAB: 266876/SP); Apelado: Fernanda Silvia Ramiro Flausino Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Lúcia Carneiro Cunha (OAB: 373827/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013404-94.2021.4.03.6105 AUTOR: JOSE DO VALE EXEQUENTE: THAIS DIAS FLAUSINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 Advogados do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Id 363493882: 1. Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido de total devido à autora referente ao Precatório (Id 358430158) expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido total referente aos honorários contratuais referente ao Precatório (Id 358430158) expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 3. Oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 4. Com a resposta, intimem-se os cessionários dos créditos a que indiquem dados bancários para transferência dos valores pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Incluam-se as cessionárias como terceiras interessadas no sistema processual. 7. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 05 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013404-94.2021.4.03.6105 AUTOR: JOSE DO VALE EXEQUENTE: THAIS DIAS FLAUSINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 Advogados do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Id 363493882: 1. Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido de total devido à autora referente ao Precatório (Id 358430158) expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 2. Defiro o pedido de cessão de crédito do valor líquido total referente aos honorários contratuais referente ao Precatório (Id 358430158) expedido nos autos, nos termos do art. 100, parágrafos 13 e 14, da CF/88, com as alterações introduzidas pela EC 62 de 2009, EC 113 de 2021 e da Resolução 458/2017. 3. Oficie-se ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores depositados à disposição deste Juízo. 4. Com a resposta, intimem-se os cessionários dos créditos a que indiquem dados bancários para transferência dos valores pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Incluam-se as cessionárias como terceiras interessadas no sistema processual. 7. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 05 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002222-72.2025.4.03.6105 AUTOR: CARLOS EDUARDO DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação ordinária visando à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, em que a parte autora requereu a concessão da gratuidade judiciária. Intimada pelo juízo (ID 360135142) a justificar a hipossuficiência financeira alegada ou recolher as custas processuais, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Verifico da consulta ao extrato do CNIS atual, que segue em anexo, que o autor recebe salário mensal de aproximados R$ 7.500,00, que somado ao valor da aposentadoria concedida em 2021 (id 355526300) - no valor de R$ 3.300,00 - totalizam uma renda mensal superior a R$ 10.000,00. Referido valor evidencia a falta dos pressupostos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ademais, embora intimado a justificar a hipossuficiência financeira, o autor quedou-se inerte. Neste quadro fático, entendo que ausente qualquer elemento ou despesa extraordinária que justifique a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso da parte autora. Posto isto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Demais providências: 1. Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do Código de processo Civil. 2. Recolhidas as custas processuais, CITE-SE o réu para que apresente contestação, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá também indicar as provas que pretenda produzir (arts. 335, 336 c/c 183 do CPC). Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para que sobre ela se manifeste, bem como especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas, sob pena de preclusão (arts. 337, 350 e 351/CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007124-39.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimadas para fornecer o LTCAT e outros laudos que embasaram o preenchimento dos PPP’s do autor, a empregadora SINGER DO BRASIL IND. E COM. LTDA apresentou, pela segunda vez, laudo técnico pericial individual (ID 345842965) e PPP emitido em 25/10/2024 (ID 345842966), enquanto a empregadora MAHLE METAL LEVE MIBA SINTERIZADOS LTDA permaneceu inerte (ID 350783272 e 324311234). Reiterem-se as intimações às empresas SINGER DO BRASIL IND. E COM. LTDA (CNPJ 61.432.506/0001-64) e MAHLE METAL LEVE MIBA SINTERIZADOS para que forneçam a este juízo, em 15 dias, o LTCAT e os demais laudos que embasaram as informações constantes dos PPP's do autor CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (CPF nº 150.045.688-80), referente aos períodos laborais de 01/04/1991 a 07/12/2005 na empresa SINGER e de 06/04/2006 a 02/10/2006 e 03/10/2006 a 27/06/2017 na empresa MAHLE. Ficam as empresas advertidas de que o descumprimento da ordem judicial importará na aplicação multa diária, que ora fixo no valor de R$500,00 por dia de descumprimento após o decurso do prazo, até o máximo de 100 dias-multa, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência. O valor da causa corresponde a R$ 234.899,91. Após o decurso do prazo sem o envio do LTCAT e, havendo os demais documentos técnicos, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, expeça-se mandado de busca e apreensão no escritório (RH) das empresas, ficando autorizado o auxílio de força policial caso haja necessidade. Com a juntada, dê-se vista às partes por 15 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos das partes, venham os autos conclusos para sentença, que será proferida nas ordens cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009133-08.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: LORINALDO APARECIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA PEDROSO - SP470786, OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - SP145063, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida. Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013770-31.2024.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WILSON MANOEL DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953, THAIS DIAS FLAUSINO - SP266876 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Em relação ao pedido de gratuidade de Justiça, não há definição exata, no âmbito doutrinário ou jurisprudencial, acerca dos critérios objetivos para sua obtenção. Diante da divergência na interpretação do sentido e alcance dos arts. 98 e 99 do CPC, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do tema 1178, com a seguinte questão submetida a julgamento: "definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º do Código de Processo Civil". Entretanto, não há determinação de sobrestamento e, com amparo jurisprudencial, reputo legítima a adoção, em regra, do critério do teto do RGPS como parâmetro para a gratuidade de Justiça, em consonância com julgados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de que "o teto fixado para os benefícios previdenciários é um critério legítimo e razoável para aferição do direito à justiça gratuita" (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5034224-48.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 13/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024). Ressalto que a existência de eventual patrimônio imobilizado não é suficiente, por si só, para comprovação da capacidade contributiva. Tendo em vista que a documentação financeira juntada aos autos (Id 353678822), verifico que a renda da parte autora é inferior ao teto do RGPS, de forma que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Informe a parte autora se a cópia do processo administrativo se encontra na íntegra. Caso negativo, deverá providenciar sua juntada no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cite-se o INSS. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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