Anderson Dario
Anderson Dario
Número da OAB:
OAB/SP 266908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Dario possui 189 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANDERSON DARIO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007287-69.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Larissa Alves Feitosa - Vistos. Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Com fundamento no §2º do art. 99 do CPC, deverá a parte ré providenciar a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, das 03 últimas declarações de imposto sobre a renda e, no caso de isenção, anexar a documentação comprobatória, comprovantes de benefício/holerite atualizados, dos 3 últimos meses, certidão imobiliária da cidade onde reside e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se analisar a propriedade de bens imóveis e móveis, extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do Relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), e de aplicações financeiras, inclusive de poupança de sua titularidade, bem como, cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três (3) meses, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. De fato, no caso concreto, a parte ré não se submeteu a avaliação de capacidade econômica, não se podendo concluir desde já que é hipossuficiente para o fim de obter a gratuidade processual, não bastando, para tanto, a simples juntada da declaração de pobreza desprovida da correta qualificação da parte. De mais a mais, o critério objetivo deste Juízo, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, é o de que somente aquela pessoa que percebe mensalmente menos de três salários mínimos amolda-se desde logo na condição de "necessitado", adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos necessitados. Ademais, as custas e as despesas judiciais possuem natureza jurídica de taxa, e, como obrigação "ex lege" (decorrente da lei), a parte e o Juízo não possuem a livre disponibilidade, cabendo à autoridade judiciária o seu efetivo controle (RTs 783/314 686/185 e JTJ 213/231). Não bastasse, a experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar dos ônus inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Saliente-se que a nova sistema processual permite também que a parte arque com as custas ainda que de modo parcial (NCPC, art. 98, § 5º), bem como seu parcelamento (§ 6º), não havendo nos autos, até então, elementos que justifiquem a concessão. Anoto que a existência de eventuais dívidas em nome da parte, por si só, não tem o condão de permitir a outorga do benefício. Com a devida vênia, o fato de existir ações judiciais e endividamento não levam, necessariamente, à incapacidade financeira, ao menos para os fins da assistência judiciária. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Agravante que não demonstrou a impossibilidade de suportar as custas e despesas do processo. Existência de ações judiciais e endividamento tributário que não levam, necessariamente, à incapacidade financeira, ao menos para os fins da assistência judiciária. Ausência de prova da capacidade econômica global da agravante. Agravo de instrumento desprovido" (Agr. Instr. 2163926-36.2017.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.Des. Cesar Ciampolini, j. 08.11.2017). Assim sendo, intime-se a parte para regularização e, uma vez juntados os documentos supra mencionados ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002126-37.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1008894-30.2019.8.26.0309) (processo principal 1008894-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Vistos. Defiro, por 180 dias, o requerimento de concessão de prazo formulado pela parte ativa para cumprimento do quanto lhe foi determinado nos autos. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-67.2018.8.26.0115 (processo principal 0003405-39.2013.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Camila da Silva Soares - Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011015-72.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1012192-88.2023.8.26.0309) (processo principal 1012192-88.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Colégio Tableau - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa(s), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001111-67.2020.8.26.0309 (processo principal 1021168-60.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Providencie a parte exequente apresentação de planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-02.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Najar - Rodrigo Cayres da Silva Campanhier - Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença e o v. acórdão. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1285 e seguintes das NSCGJ. 2.1- Decorrido o prazo acima, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos (cód. 61615). 3- Em relação às custas processuais, determino o seguinte: 3.1- Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo. Intime-se. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 363287/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-69.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deborah de Oliveira - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade. Recebo o recurso interposto, em seu efeito devolutivo. Tarjem-se os autos (justiça gratuita). Às contrarrazões. Decorrido o prazo, independentemente de sua apresentação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí. Int. - ADV: ANA LAURA ROSA MACHADO (OAB 457650/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
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