Anderson Dario
Anderson Dario
Número da OAB:
OAB/SP 266908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Dario possui 196 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ANDERSON DARIO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002015-14.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1016779-27.2021.8.26.0309) (processo principal 1016779-27.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcia Renata Marques - Nathania Alves - - Marcos Alex Sandro Barreto - - Fabiana Aparecida Sanches Barreto - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Concedida a gratuidade à parte autora nos autos principais, anote-se. Fls. 19: recebo como emenda à inicial, anote-se. Defiro a exclusão dos coexecutados Nathania Alves e Tokio Marine Seguradora, conforme petições de fls. 12/14 e fls. 19. Após, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 13.373,23), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (Sisbajud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ). Int. - ADV: QUEREN NAIRA SILVA DE ASSIS (OAB 453599/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), LILIANE FERNANDES AZARIAS SCHÜLLER (OAB 313097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010826-14.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Vistos. Fls. 64: defiro expedição de ofício para tentativa de localização da parte ré Vanessa dos Santos Lourenço Bispo, CPF/CNPJ: 52887941895 para as operadoras de telefonia: VIVO, CLARO e TIM, bem como para as empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI, 99 TÁXI, MERCADO LIVRE e NETFLIX. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, para o e-mail: jundiai3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, que no campo "assunto" o respectivo número do processo. Sem prejuízo, defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s) pelos sistemas on-line. Proceda-se à(s) pesquisa(s) viaSISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SCPCJU visando à localização do(s) endereço(s) da parte executada - Vanessa dos Santos Lourenço Bispo. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do código de processo civil. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011118-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1009870-08.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - T.C.E.E. - H.P.N. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVANA NETTO (OAB 320504/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2293819-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Silmara dos Santos Ferreira Intropedi - Agravado: Richard Verardi - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Melissa de Paula Orsini (OAB: 494549/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Anderson Dario (OAB: 266908/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2292194-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Silmara dos Santos Ferreira Intropedi - Agravante: Sfi Gestão de Dívidas Ltda - Agravante: Francisco Milton Intropedi Filho - Agravante: Synergy Prestação de Serviços Ecobrança S/s Limitada - Agravado: Hugo Curti - Interessado: Intropedi Prestação de Serviços e Cobrança Ltda - Interessada: Renata Ferreira Intropedi - Interessada: Fernanda Ferreira Intropedi - Interessado: Thiago Bordini Tufano - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Melissa de Paula Orsini (OAB: 494549/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Anderson Dario (OAB: 266908/SP) - Silene Tonelli Regatieri (OAB: 185434/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136711-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: C. B. L. - Agravada: M. C. B. da S. B. L. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO À PENHORA E REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADO ALEGA IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REDUÇÃO DO PERCENTUAL A SER PENHORADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE A PENHORA DE 30% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO COMPROMETE SUA SUBSISTÊNCIA E (II) AVALIAR O CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER RELATIVIZADA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. 4. A MANUTENÇÃO DA PENHORA DE 30% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COLOCA EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO, SENDO RECOMENDÁVEL A REDUÇÃO PARA 15%.5. MATÉRIAS ALEGADAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JÁ DECIDIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO DISPOSTO NO ARTIGO 525, § 1º, INCISOS III E V, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENHORA PARA 15% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS PODE SER RELATIVIZADA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. 2. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É CABÍVEL PARA REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, IV; CPC, ART. 525; CPC, ART. 805.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2332778-13.2023.8.26.0000, REL. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18/03/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2245437-12.2024.8.26.0000, REL. JAIRO BRAZIL, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/10/2024.ERESP N. 1.874.222/DF, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, J. 19/04/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Dario (OAB: 266908/SP) - Silene Tonelli Regatieri (OAB: 185434/SP) - Julianne Sara Moreira Leite de Castro (OAB: 363620/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002001-30.2025.8.26.0309 (processo principal 1020157-54.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - - Anderson Dario - - Silene Tonelli Regatieri - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023/SP, a taxa judiciária a ser recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Se o crédito exigido pela parte exequente incluir o valor da própria taxa judiciária recolhida nessa fase processual, também sobre essa verba incide a taxa judiciária. Certidão retro: esclareça o exequente se o valor de R$ 17.214,02, constante da planilha de fls. 23 é o novo valor exigido da executada, hipótese na qual a taxa recolhida será suficiente. Caso contrário, desde logo recolha o complemento da taxa judiciária, cujo total deve corresponder a 2% do valor total exigido da executada, nos termos já explicitados. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)