Daniel Franco Pedreira
Daniel Franco Pedreira
Número da OAB:
OAB/SP 266927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Franco Pedreira possui 316 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
316
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
DANIEL FRANCO PEDREIRA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
316
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (179)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001211-87.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: ANDREA DEL VALLE SISO MOREY RECLAMADO: BETO BURGUER RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24941e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência do presente feito ocorrerá de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Mantenho designada a Audiência UNA-RS para o dia 04/09/2025 09:00 horas, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 e 852-H e §§ da CLT. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ INTIME(M)-SE e NOTIFIQUE(M)-SE as partes e seu(s) patrono(s). Int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DEL VALLE SISO MOREY
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001604-18.2014.5.02.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA NETO RECLAMADO: ABCD ASSESSORIA E REPRESENTACAO EM INFORMATICA E SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM GERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a794ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DANIELA DOS SANTOS FIRMINO FAVARIN DESPACHO Vistos... ID.783c90b e ss. - Dê-se ciência ao exequente dos resultados dos convênios realizados. Considerando que a consulta restou negativa, retornem os autos ao sobrestamento determinado na decisão de Id.a5c0423. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VICENTE DA SILVA NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000756-62.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: FERNANDA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: POSTO DE SERVICO CAMISA 10 LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ce0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do reclamante comunicando o inadimplemento do acordo pela 1ª reclamada e tendo o feito ficado suspenso, determino que os autos retornem ao estado em que se encontrava anteriormente ao acordo, para apreciação de todos os pedidos, bem como da responsabilidade das demais demandadas, com dedução de valores eventualmente pagos. Designo audiência UNA para 07/10/2025 11:40 horas, mantidas as cominações anteriores. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, as quais serão intimadas na forma do Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independentemente de intimação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GONCALVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000756-62.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: FERNANDA GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: POSTO DE SERVICO CAMISA 10 LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ce0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do reclamante comunicando o inadimplemento do acordo pela 1ª reclamada e tendo o feito ficado suspenso, determino que os autos retornem ao estado em que se encontrava anteriormente ao acordo, para apreciação de todos os pedidos, bem como da responsabilidade das demais demandadas, com dedução de valores eventualmente pagos. Designo audiência UNA para 07/10/2025 11:40 horas, mantidas as cominações anteriores. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, as quais serão intimadas na forma do Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independentemente de intimação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE SERVICO CAMISA 10 LTDA - EPP - J. LAZARO DAS CHAGAS CONSULTORIA - ME - ORION STONES MINERACAO E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000889-70.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: THIAGO MARIANO DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ee0d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a readequação da pauta de audiências desta Secretaria segundo recomendações da Corregedoria deste E.TRT, bem como os termos do ATO GP N. 59/2023, designo AUDIÊNCIA UNA/RS para 09/09/2025 às 09:30 horas, a ser realizada de forma presencial, nas dependências da 15ª Vara do Trabalho da Zona Sul, situada à Avenida Guido Caloi nº 1.000 – CEP: 05802-140, Bloco 2, 3º Andar. Concedo às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem, independentemente de intimação. A fim de se evitar aglomerações desnecessárias, recomenda-se às partes, testemunhas e patronos que compareçam ao lobby de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, seguindo à risca as recomendações deste TRT, bem como das autoridades sanitárias no que diz respeito à proteção individual. Concedo às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem, independentemente de intimação. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARIANO DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000889-70.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: THIAGO MARIANO DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ee0d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025. GISELI AKIKO SAKAMOTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando a readequação da pauta de audiências desta Secretaria segundo recomendações da Corregedoria deste E.TRT, bem como os termos do ATO GP N. 59/2023, designo AUDIÊNCIA UNA/RS para 09/09/2025 às 09:30 horas, a ser realizada de forma presencial, nas dependências da 15ª Vara do Trabalho da Zona Sul, situada à Avenida Guido Caloi nº 1.000 – CEP: 05802-140, Bloco 2, 3º Andar. Concedo às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem, independentemente de intimação. A fim de se evitar aglomerações desnecessárias, recomenda-se às partes, testemunhas e patronos que compareçam ao lobby de audiência com 10 (dez) minutos de antecedência, seguindo à risca as recomendações deste TRT, bem como das autoridades sanitárias no que diz respeito à proteção individual. Concedo às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem, independentemente de intimação. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001296-40.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: SUELY GUERRA RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO ILUMINA TERRA ACAO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0cce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ Em cumprimento ao V. Acórdão de #id:08f56a3 foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada INSTITUTO ILUMINA TERRA ACAO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a fim de analisar o pedido da exequente de responsabilização do presidente e do diretor financeiro da executada. Devidamente citados, as partes suscitadas não apresentaram defesa. É o relatório. Decido. Em que pese a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das associações sem fins lucrativos, tendo em vista que referidas instituições se equiparam aos demais empregadores, nos termos do artigo 2º, § 1º da CLT, tem-se que, como regra, o Direito do trabalho adota a chamada "teoria menor" para a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Nesta teoria, basta somente um estado de insolvência ou inadimplemento da pessoa jurídica para que se proceda à desconsideração, o que se justifica em razão da hipossuficiência do empregado e do caráter alimentar do crédito trabalhista. Contudo, as associações são uniões de pessoas que se organizem para fins não econômicos (artigo 53 do Código Civil), pelo que a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que deve ser aplicada a chamada "teoria maior" para a desconsideração deste tipo de personalidade jurídica, que encontra fundamento no artigo 50 do Código Civil e demanda a comprovação de "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". Tal ocorre porque, nas entidades sem fins lucrativos, não se verifica a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre os associados/diretores, de sorte que não há incremento ao patrimônio particular destes em virtude da transferência de recursos da sociedade, o que obsta o direcionamento da execução contra eles. Logo, no presente caso, não há falar na desconsideração da personalidade jurídica, porquanto a suscitante não se desvencilhou do ônus que lhe competia de comprovar indício de que os administradores da entidade tenham cometido atos no intuito de fraudar a lei ou lesar terceiros, por meio de abuso de direito, excesso de poder, gestão fraudulenta, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a teor do que dispõe o art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50, do Código Civil. O não pagamento do débito exequendo, por si só não caracteriza abuso da personalidade jurídica. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de CLAUDIO DIAS FERMINO e CICERO VERISSIMO DO REGO JUNIOR. Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por não se tratar de hipótese contemplada no art. 791-A da CLT. Int. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY GUERRA RIBEIRO
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