Francisco Marcelino Gonzalez Blanco

Francisco Marcelino Gonzalez Blanco

Número da OAB: OAB/SP 266936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Marcelino Gonzalez Blanco possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TRT2, TJES, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DECLARAçãO DE AUSêNCIA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025863-60.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO CESAR CABRINI 02210882885 REQUERIDO: BRENO NOGUEIRA TURINI, BRENO NOGUEIRA TURINI 14718366739 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO - SP266936 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171, VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS - ES27906 Nome: PAULO CESAR CABRINI 02210882885 - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro os pedidos de ambas as partes de levantamento dos valores bloqueados nos autos, ante a pendência de análise de exceção de pré-executividade ID nº 62703264, contrarrazões já apresentadas no ID nº 66486847 e os embargos à execução interposto no ID nº 71580184. 2) Intime-se a parte autora para contrarrazões aos embargos à execução em 15 dias. 3) Ao final, autos conclusos para decisão. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091220012983800000029420596 CNPJ Documento de Identificação 23091220013013900000029420601 COMP END LOCAT E FIADOR Documento de Identificação 23091220013045300000029420602 CC MEI Documento de Identificação 23091220013066300000029420603 8732 EOC Breno Nougueira Turini _compressed Documento de comprovação 23091220013093600000029420604 8705 FMN Breno Nougueira Turini (1)_compressed-1-22_compressed Documento de comprovação 23091220013114100000029420605 FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 23091220013152000000029420906 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091415184453000000029506802 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23091415350404200000029527922 Despacho Despacho 23112714481731900000033039229 Petição (outras) Petição (outras) 23120412073679000000033402286 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121316380225100000033931589 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121316380225100000033931589 MANDADO- BRENO NOGUEIRA Mandado 24020713410663900000036052782 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020713410723400000036052781 MANDADO- BRENO NOGUEIRA Mandado 24030115181186200000037089219 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030115181254900000037089216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061013141528400000042374520 Petição (outras) Petição (outras) 24071516051264700000044436026 Despacho Despacho 24090417411963100000047484135 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417411963100000047484135 Petição (outras) Petição (outras) 24091916254898400000048503358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110718490001600000051442606 Petição (outras) Petição (outras) 24120218185938900000052757513 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 24120218185959900000052757515 Despacho Despacho 25020313381425600000055395284 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020417562679100000055506492 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25020622234494700000055700607 Procuração Breno Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020622234537300000055700609 5025913-86.2023.8.08.0035_compressed Documento de comprovação 25020622234550800000055700610 Perfil 99 Documento de comprovação 25020622234588000000055700611 Algumas corridas pela plataforma Documento de comprovação 25020622234604400000055700612 Certidão de nascimento Melissa Documento de comprovação 25020622234620400000055700613 Certidão de Nascimento Murilo Documento de comprovação 25020622234638000000055700614 URGENTE! Pedido de análise de Liminar - Bloqueio de verbas alimentares Petição (outras) 25030708575029400000057295643 CTPSDigital_14718366739_07-03-2025 Documento de comprovação 25030708575048300000057295646 Certidão de Nascimento Murilo Documento de comprovação 25030708575063600000057295647 Murilo - Laudo autismo Documento de comprovação 25030708575084900000057295648 Murilo - avaliação neurocognitiva Documento de comprovação 25030708575106700000057295649 Murilo - Encaminhamento Terapias Documento de comprovação 25030708575124700000057295650 Murilo - risperidona Documento de comprovação 25030708575141800000057295651 MURILO DO ESPIRITO SANTO TURINI Documento de comprovação 25030708575160300000057295652 Declaração de acompanhamento terapêutico Murilo Documento de comprovação 25030708575177300000057295653 Certidão de nascimento Melissa Documento de comprovação 25030708575196700000057295654 Algumas corridas pela plataforma Documento de comprovação 25030708575215500000057295655 Perfil 99 Documento de comprovação 25030708575234000000057296456 Tentativa de trabalhar - bloqueio de valores de corrida Documento de comprovação 25030708575245900000057296458 Petição (outras) Petição (outras) 25030715181195000000057333958 Contracheque Breno Documento de comprovação 25030715181259900000057333990 Petição (outras) Petição (outras) 25030715203271700000057333999 contracheque Breno Documento de comprovação 25030715203291600000057334000 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 4 - BRENO TURINI Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031316114919400000057601993 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 3 - BRENO TURINI Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031316115057600000057601995 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 2 - BRENO TURINI Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031316114776500000057601996 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 1 - BRENO TURINI Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031316115692600000057601997 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031316120403700000057600950 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - BRENO TURINI Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25031316120212000000057601998 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031316120403700000057600950 Petição (outras) Petição (outras) 25040319041052000000059031310 Petição (outras) Petição (outras) 25042818292245000000060218511 SUBSTABELECIMENTO PAULO CESAR 0316042025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042818292269600000060218512 Petição (outras) Petição (outras) 25051418293435500000061120974 formulário MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Liberação de Alvará em PDF 25051418293463200000061120975 Despacho Despacho 25061718115217900000063200930 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062512525481500000063559214 Embargos à Execução Embargos à Execução 25062513023302500000063559225 Certidão de nascimento Melissa Documento de comprovação 25062513023321100000063559231 Certidão nascimento Murilo Documento de comprovação 25062513023362100000063559234 Contracheque Breno fev 2025 Documento de comprovação 25062513023407300000063559235 Contracheque Breno jan 2025 Documento de comprovação 25062513023426500000063559236 CTPS Breno Documento de comprovação 25062513023450400000063559237 DEclaração acompanhamento terapeutico Murilo Documento de comprovação 25062513023472000000063559239 Encaminhamento avaliação neurocognitiva Murilo Documento de comprovação 25062513023499700000063559242 Encaminhamento terapias Murilo Documento de comprovação 25062513023526300000063559243 Histórico de corridas Breno Documento de comprovação 25062513023553800000063559245 Laudo autismo Murilo Documento de comprovação 25062513023585800000063559246 Perfil 99 Breno Documento de comprovação 25062513023619800000063560565 Receita Murilo Documento de comprovação 25062513023639800000063560571 Semear Murilo Documento de comprovação 25062513023673700000063560572 payslips (1)_merged-1 Documento de comprovação 25062513023699600000063560584 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062515000119000000063556199
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005356-67.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1045500-08.2019.8.26.0002) (processo principal 1045500-08.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.B. - S.B.B. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: MARCIA PIMENTEL GUEDES OLIVEIRA (OAB 194334/SP), FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO (OAB 266936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008375-66.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Gomes - Oseilson Ferreira da Silva - - Osefran Ferreira da Silva - Joao de Souza Simao - - Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino Leiloeiro) - Município de São Bernardo do Campo - - ENF SPE ROOFTOP S/A - - Jucimara Silva Oliveira - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Antes de apreciar os pedidos das partes, , intime-se novamente a Fazenda Municipal que informe o valor da dívida tributária, devidamente atualizada, bem como traga formulário para o levantamento de tal quantia. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Dilig. - ADV: MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO (OAB 266936/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), SERGIO YUJI KOYAMA (OAB 217073/SP), LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), SERGIO YUJI KOYAMA (OAB 217073/SP), ARTHUR ONGARO (OAB 210863/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032945-48.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Werner Armstrong de Freitas - Mauricio Mendes Junior - P. 367: defiro. Expeçam-se novas cartas de intimação da penhora, nos termos do despacho de fls. 350. Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO (OAB 266936/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003751-62.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: LAURO MENDES MESINI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO - SP266936 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face do disposto na Resolução CJF n. 822/2023, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XXI e XXII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) . No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011925-13.2023.4.03.6100 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISAQUE MORAES BOSQUETE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MARCELINO GONZALEZ BLANCO - SP266936 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1003176-34.2017.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003176-34.2017.8.26.0564; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Emerson Cesar de Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Marcelino Gonzalez Blanco (OAB: 266936/SP); Advogado: Magno dos Santos Barbosa (OAB: 354170/SP); Apelado: Elias Gualberto Patrício (Assistência Judiciária); Advogado: Marcelo Pompermayer (OAB: 243536/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Benedito Aparecido Monteiro; Advogado: Renan de Lima Franco (OAB: 323592/SP); Advogada: Carina Gabriela Oliveira dos Reis (OAB: 325359/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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