Renan Drudi Gomide

Renan Drudi Gomide

Número da OAB: OAB/SP 266982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Drudi Gomide possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: RENAN DRUDI GOMIDE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060202-41.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antonio Honsi - Espólio de Assumpta Gonçalves Rocha - Vistos. P. 85: Considerando a notícia do descumprimento do acordo, determino prosseguimento do feito. Considerando ainda item 3.6.2 do acordo homologado a p. 79: "Ainda, como garantia de cumprimento da presente avença, o não pagamento de qualquer das parcelas deste, implicará na concordância do DEVEDOR com a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 41.153, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de S. J. Rio Preto/SP, ficando dispensada a intimação pessoal do DEVEDOR acerca da mesma, podendo o CREDOR a título de prosseguimento da execução, requerer a averbação da penhora na matrícula e, posteriormente, avaliação e leilão judicial do imóvel". Para penhora do imóvel e demais atos para o leilão, no prazo de 15 dias, deverá o exequente juntar matrícula atualizado do imóvel nº 41.153, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de S. J. Rio Preto/SP. Intimem-se. - ADV: LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), DANIELLE CAROLLINE AQUINO DA SILVA (OAB 230722/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011421-53.2024.5.15.0082 AUTOR: REBECA DA SILVA SANTOS RÉU: VNDS SC BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf49af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.  Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VNDS SC BRASIL LTDA - MIXTEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - VNDS BRASIL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011421-53.2024.5.15.0082 AUTOR: REBECA DA SILVA SANTOS RÉU: VNDS SC BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf49af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.  Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBECA DA SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039276-10.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R. N Locação e Administração de Bens Próprios Ltda - Nathan Felipe Rodrigues Malavasi - Certifico e dou fé que expedi mandados de levantamento eletrônico - MLE em favor do exequente, de acordo com formulários de fls. 182/183/184 e conforme cópias abaixo, que serão encaminhados ao Magistrado para conferência e assinatura. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022647-70.2024.8.26.0576 (processo principal 1044832-22.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Renan Drudi Gomide - Vistos. Diante da inércia retro certificada, homologo os cálculos da parte credora. No mais, não havendo impugnação propriamente dita pela Fazenda Pública, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 85, §7º, do CPC., eis que a distinção das modalidades de requisição, para fins de condenação em honorários advocatícios, não se mostra razoável, pois inexiste causalidade que justifique o arbitramento dehonoráriosadvocatícios, sobretudo porque é vedado à Fazenda Pública efetuar o pagamento voluntário do crédito. Assim, considerando-se que a instauração do cumprimento de sentença é meio obrigatório para formação de requisitório, seja OPV, seja Precatório, a inércia ou concordância expressa do ente público devedor não pode ser motivo de condenação à verba sucumbencial, visto que não houve resistência à quantia almejada pela parte credora. Após o trânsito em julgado, observando-se integralmente o Provimento CSM nº 2.753/2024, inclusive a instrução prevista no capítulo II, se o caso, providencie a parte credora a instauração do incidente processual apropriado para fins de emissão de ofício requisitório, utilizando-se das classes 1265 (precatório) ou 1266 (requisição de pequeno valor). Int. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008041-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomar Massayuki Inui - Magazine Luiza S/A - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a REQUERIDA a restituir à parte AUTORA o valor de R$ 732,60, devidamente corrigida pelo IPCA do pagamento e acrescida de mora pela SELIC abatida do fator de correção da devolução do produto, abatido eventual valor que efetivamente foi devolvido na conta do requerente e mediante prova cabal de restituição. Custas divididas. Honorários que fixo em R$ 1.000,00 a cargo das partes em em favor dos Patronos adversos, sem compensação, observada eventual gratuidade deferida. PRIC - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060204-11.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Egídio Vetorazzo - "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
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