Valdira Barbosa Santos

Valdira Barbosa Santos

Número da OAB: OAB/SP 267008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdira Barbosa Santos possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJTO, TJSP, TRF3
Nome: VALDIRA BARBOSA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003497-44.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosanilde Ferreira de Araújo - Vistos. Considerando a conclusão do laudo pericial, especialmente o descrito às fls. 219 e 232/233, providencie a serventia a inclusão no sistema, como terceiro interessado, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, intimando-se o oficial registrador para juntar aos autos cópias das matrículas dos imóveis confinantes, lotes 8A, 9, 9A, ou, se o caso, a certidão de transcrição dos mencionados imóveis. Intime-se-o, ainda, para que se manifeste novamente sobre a viabilidade do pedido inicial e abertura de matrícula. Intime-se. - ADV: VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003497-44.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosanilde Ferreira de Araújo - Vistos. Antes do mais, expeçam-se mandados para citação de ILSON e de ADALTO , nos endereços indicados às fls. 1, 72 e 231, respectivamente. Intime-se. - ADV: VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-30.2023.8.26.0281 (processo principal 1002080-18.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sélgina da Silva Olimpio Ramos - - José Roberto Pereira da Silva - - Gilberto Luiz Rosa - - Thais Helena Ramos Pereira da Silva - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. I) Fls. 154/232. Quanto às alegações da parte ré/executada, deve ser observado que não há falar em litispendência ou ausência de interesse de agir, tendo em vista que não há demanda idêntica em trâmite. Vale dizer, a existência de execução da sentença proferida na ação civil pública não elimina a possibilidade de os credores da loteadora, de modo individual, buscarem o ressarcimento de seus prejuízos. Ademais, deve ser acrescentado que, conquanto efetivamente exista o decreto de indisponibilidade de bens, conforme demonstrado à fl. 147 (autos nº 0005010-12.2010.8.26.0281), é certo que tal medida foi imposta justamente para evitar que a empresa executada (loteadores faltosos) dilapide seu patrimônio voluntariamente, de forma que, ao final do processo de execução não existam bens a satisfazer o crédito que, em última análise, visaria a reparar danos coletivos. Entretanto, a indisponibilidade de bens não significa obstáculos à satisfação de credores da executada em ações autônomas. Tal entendimento subverteria a finalidade da iindisponibilidade. Nesse sentido. "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame - Decisão de cumprimento de sentença deferiu adjudicação de imóvel, afastando arguições de litispendência e impedimento por indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública. Executada-agravante alega falta de interesse de agir, litispendência parcial, e requer extinção da demanda ou suspensão até conclusão de obras de infraestrutura. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) se há falta de interesse de agir por parte dos agravados; (ii) se existe litispendência parcial com a Ação Civil Pública nº 499/97; (iii) se a adjudicação do imóvel fere a ordem de preferência dos créditos. III. Razões de Decidir - Não há ausência de interesse de agir, pois os exequentes buscam a satisfação do crédito decorrente de título judicial. Inexiste litispendência parcial com ação coletiva que impeça a execução oriunda de ação individual. Precedente do STJ. A indisponibilidade de bens não impede a adjudicação, porque é dirigida ao proprietário para impedir que se desfaça do patrimônio. Indisponibilidade não cria direito de preferência sobre bens específicos. Orientação do STJ. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A indisponibilidade de bens em ação civil pública não impede a adjudicação em execução individual. 2. Não há litispendência entre ação individual e coletiva. Recurso improvido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2393854-04.2024.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. JAMES SIANO - DJ. 04.02.2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade da Justiça que não foi objeto da decisão recorrida - Indeferimento do benefício para fim recursal pela baixa expressão das custas e atividade empresarial da recorrente - Insurgência da executada contra a determinação de hasta pública - Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública que tem por escopo evitar a dilapidação voluntária do patrimônio da empresa, não possuindo o condão de obstar a alienação forçada do bem por determinação judicial - Precedentes do STJ e deste E. TJSP - Recurso desprovido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2199464-73.2020.8.26.0000 - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. ALCIDES LEOPOLDO - DJ. 27.08.2020). II) Fls. 280/283. Homologo o laudo pericial (fls. 237/260), atribuindo-se ao imóvel constrito, objeto da matrícula nº 010423, do CRI de Itatiba, o valor de R$ 190.000,00, com validade para maio de 2025 (fl. 255). III) Fl. 285. Ciência ao senhor perito. IV) Comprove a parte autora/exequente, em 5 (cinco) dias, o cumprimento do mandado expedido perante o fólio real (bloqueio da matrícula do imóvel constrito). Sem prejuízo, digam as partes em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. V) Intimem-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009760-41.2019.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovana Miguel de Almeida - - Roberta Aparecida Miguel - - Adriana Aparecida Miguel - - Silvana Maria Miguel - - Robson Renato Iramaia Miguel - - Lana Renata de Jesus Miguel - Espolio - - Andréia Aparecida Miguel Mina e outro - Espólio de Arary Pinto de Oliveir e outros - Ante as certidões de fls. 469/470, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, em 15 dias. - ADV: VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN (OAB 198327/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000611-89.2023.8.26.0084 (processo principal 1006469-31.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Mandato - Vamberto Carvalho da Silva - Elisabete Aparecida Bacherolo Teixeira - - Eduardo Magoga, - - Valdira Barbosa Santos - - Leonardo Marques Xavier - - Geraldo Rocha Lemos e outros - "Nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC, manifeste a parte embargada sobre os embargos de declaração.". - ADV: ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP), EDUARDO MAGOGA (OAB 300285/SP), LEONARDO MARQUES XAVIER (OAB 287114/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), THIAGO BIONDI (OAB 243075/SP), LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP), ELISABETE APARECIDA BACHEROLO TEIXEIRA (OAB 204502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-30.2023.8.26.0281 (processo principal 1002080-18.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sélgina da Silva Olimpio Ramos - - José Roberto Pereira da Silva - - Gilberto Luiz Rosa - - Thais Helena Ramos Pereira da Silva - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D'agua Empreendimentos S/c Ltda - Vistos. I) Fls. 268/269. Prejudicado o pedido de levantamento dos honorários provisórios formulado pelo senhor perito, já que, revendo os autos, observa-se que a parte exequente realizou recolhimento em guia indevida (efetuou recolhimento de taxa judiciária - guia DARE, código 230-6, enquanto deveria realizar depósito judicial à disposição deste juízo). Assim, necessária a devolução do valor recolhido indevidamente à parte exequente. Para viabilizar a restituição, providencie a z. serventia a expedição de certidão própria fazendo constar que o recolhimento de fls. 234/235 foi realizado de forma indevida pela parte exequente (recolhimento de guia DARE, código 230-6, mas deveria realizar depósito judicial), devendo ser restituído, já que não será utilizado no processo. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a abertura de chamado objetivando o cancelamento da queima da guia. Apos, deverá a parte exequente formalizar pedido de restituição, mediante acesso ao site daSecretaria da Fazenda, preenchendo o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, seguindo as orientações que constam na página. II) Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento formulado às fls. 261/267, em que apresentada estimativa de honorários definitivos no importe de R$ 6.500,00. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do senhor perito em R$ 4.500,00, devendo a parte exequente comprovar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias (realizar depósito judicial à disposição deste juízo). Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. III) Por fim, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial (fls. 237/260). Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. IV) Intimem-se. - ADV: VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), VALDIRA BARBOSA SANTOS (OAB 267008/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP), Simone Bueno Guimarães Dias (OAB 367021/SP) Processo 1003293-34.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabel Lisboa de Souza Oliveira, MARIA BENEDITA DE SOUZA OLIVEIRA, Marlene Oliveira Figueredo, Oswaldo Souza de Oliveira, MARLI DE SOUZA OLIVEIRA - Reqdo: Lecy de Souza Pereira, Maysa Conceição de Souza Pereira Rosa, Sirley de Souza Pereira Oliveira, Adão de Souza Oliveira, Maria da Ajuda Oliveira Pereira - Fls. 348: Ofício disponível para protocolo. Fls. 349/350: Manifeste-se o requerente, quanto ao resultado das pesquisas on-line.
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