Alexandre Nicoletti
Alexandre Nicoletti
Número da OAB:
OAB/SP 267044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRF1
Nome:
ALEXANDRE NICOLETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002737-21.2011.5.02.0030 RECLAMANTE: OLAVO COSTA RODRIGUES (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ASTEC-NT- ASSES. TECNOLOGICA, ENGEN. E CONSULT. LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fad5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 03 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 19708bc: manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLAVO COSTA RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506857-68.2022.8.26.0114 - Inquérito Policial - Corrupção passiva - O.A.R.E. - Aguarde-se por mais 06 (seis) meses, tal como requerido na cota retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), JULIANA NICOLETTI (OAB 246719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2227737-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: O. A. R. E. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - mantiveram o Acórdão V.U. - RECURSO ESPECIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP N. 2.074.601/MG, TEMA Nº 1257, STJ, DJE DE 13.02.2025, FIXOU A SEGUINTE TESE: "AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.230/2021 SÃO APLICÁVEIS AOS PROCESSOS EM CURSO, PARA REGULAR O PROCEDIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, DE MODO QUE AS MEDIDAS JÁ DEFERIDAS PODERÃO SER REAPRECIADAS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À ATUAL REDAÇÃO DADA À LEI 8.429/1992.”. V. ACÓRDÃO QUE GUARDOU OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. V. ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Nicoletti (OAB: 267044/SP) - Guilherme de Brito Lara Romêo (OAB: 488131/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027121-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.C.O.T.N. - Vistos. Custas recolhidas adequadamente, com vinculação das guias em sistema. Trata-se de pedido de alteração de regime de bens. Deverão os Requerentes apresentar certidões negativas, de ambos os cônjuges, dos distribuidores cível e criminal da Justiça Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, bem como certidões negativas de protestos. Sem prejuízo, expeça-se edital de Alteração de Regime de Bens nos termos do artigo 734 e parágrafos do CPC com a comunicação da pretensão de mudança de regime de bens do casamento a fim de evitar prejuízos a terceiros. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA TORRES NICOLETTI (OAB 381553/SP), ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA TORRES NICOLETTI (OAB 381553/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0020281-79.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA APELADO: AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. BRENDO DIAS SERRAO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5007646-37.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas SUSCITANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: A. C. D. S., ALOÍSIO BANNWART, M. L. P. T., M. B. N., O. T., R. P. T., AT & T DO BRASIL - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, A. &. T. D. B. -. P. D. L., L. S. E. L., S. I. S., STEELCONS EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, STEELTEC COMERCIAL METALÚRGICA LTDA, LIONFER COMERCIAL SIDERÚRGICA LTDA - ME - MASSA FALIDA Advogados do(a) SUSCITADO: FÁBIO BEZANA - SP158878, MARCO ANTÔNIO ROCHA CALÁBRIA - SP126729 Advogado do(a) SUSCITADO: FÁBIO ROBERTO DE LUCA BARROCA - SP259113 Advogado do(a) SUSCITADO: ROLFF MILANI DE CARVALHO - SP84441 Advogados do(a) SUSCITADO: ALEXANDRE NICOLETTI - SP267044-E, FÁBIO ROBERTO DE LUCA BARROCA - SP259113, JULIANA NICOLETTI - SP246719, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, OLÍMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES - SP261118, ROGÉRIO HIDEAKI NOMURA - SP211961 Advogado do(a) SUSCITADO: FÁBIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650 LITISCONSORTE: ITAÚ UNIBANCO S.A., L. C. D. O., VITA BE COSMÉTICOS LTDA, MACKUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO - SPE LTDA, B. B. S., FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, GALLERIA FINANÇAS SECURITIZADORA S.A. CUSTUS LEGIS: R. G. D. S. TERCEIRO INTERESSADO: NAISA NAJAR AGRÍCOLA E IMOBILIÁRIA LTDA, CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, T. G. T., META ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, A A M COMÉRCIO E PINTURAS PREDIAIS LTDA - ME, M. B. D. P. ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MIRELLA GUEDES CAMPELO - SP203715 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MÁRCIO KOJI OYA - SP165374 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: JULIANA ROVERCO SANTOS - SP193404 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LUCIANA TAKITO - SP127439 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BEATRIZ NEVES DAL POZZO - SP300646 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: PERCIVAL JOSÉ BARIANI JÚNIOR - SP252566 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: SUSETE GOMES - SP163760 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO - SP253418 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES - SP297259 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO - SP363287-B ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO - SP209551 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS - SP271729 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO MIGLIO - SP315372 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO MARTINS LUCAS - SP307887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: THAÍS BERTANI ROSSI - SP425496 D E S P A C H O 1 - ID 357967898: preliminarmente, defiro o(s) levantamento(s) da(s) restrição(ões), via RENAJUD, dos veículos placas: KYH-8C24, JXL-1D13, GER-0J64 e CUP-0D52, com relação a estes autos e Juízo, uma vez que serão leiloados, alienação antecipada, pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, conforme decisão semelhante proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n.º 5000465-48.2022.4.03.6105. A propósito, os veículos mencionados estão vinculados ao Processo n.º 5015103-23.2021.4.03.6105, em trâmite perante a 9ª Vara Federal de Campinas/SP, onde foi deferida a alienação antecipada. Minute-se. Junte-se. 1.1 - Comunique-se, via e-mail institucional, ao Juízo da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, com cópia deste despacho e do extrato do RENAJUD com a ordem cumprida, bem como solicite-se que este Juízo, 5ª Vara Federal de Campinas/SP, seja comunicado, de imediato, nos termos dos artigos 67 e 68 do Código de Processo Civil - CPC, no caso de revogação, modificação ou anulação da decisão judicial que autorizou a alienação antecipada, a fim de viabilizar o restabelecimento da indisponibilidade patrimonial no âmbito deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Certifique-se. 1.2 - Comunicada a revogação, modificação ou anulação da decisão judicial da alienação antecipada pelo Juízo Criminal, a Secretaria fica autorizada a restabelecer a(s) restrição(ões), se for o caso, via sistema RENAJUD. Minute-se. Junte-se. 1.3 - Solicito que eventuais valores obtidos em leilão sejam vinculados à Medida Cautelar n.º 5008388-57.2024.4.03.6105, por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo, nos termos da Lei n.º 14.973, de 16 setembro de 2024, junto à Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal, agência 2554, Campinas/SP. 1.4 - O presente despacho servirá como ofício. 1.5 - Cumpre ressaltar que o presente feito tramita em segredo de justiça. 1.6 - Cumpre ressaltar que não há restrição(ões), via RENAJUD, do(s) veículo(s) placa(s) CFY-0I88, GHH-9E91 e QQQY-4B94 com relação ao presente feito. 2 - Concretizada a determinação supra, manifeste-se a Suscitante, União Federal - Fazenda Nacional, sobre o pleito da Suscitada, M. B. N., ID 366413248, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 - Havendo concordância da Suscitante, defiro o cancelamento da indisponibilidade, via CNIB, que recaiu sobre o imóvel matrícula n.º 123.673, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Certifique-se. 2.2 - Caso necessário, oficie-se ao referido Cartório para cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel mencionado no item 2.1, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. Certifique-se. 3 - ID(s) 359599362 e 371505813: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP, com a finalidade de cancelar a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matrícula n.º 590, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, com relação ao presente feito. Certifique-se. 4 - Indefiro o pleito do terceiro interessado, T. G. T., uma vez que o bloqueio/valor apontado no corpo de sua petição (ID 362768266) não diz respeito ao presente feito e Juízo. 5 - Manifeste-se a Suscitante sobre o pleito (ID 371401841) do(a) terceiro(a) interessado(a), CNP Consórcio S/A Administradora de Consórcios, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1 - Havendo concordância, defiro o(s) cancelamento(s) da(s) indisponibilidade(s), via sistema CNIB, que recaiu(íram) sobre os imóveis matrículas números: 138.059 e 138.181, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Certifique-se. 5.2 - Caso necessário, oficie-se ao referido Cartório para cancelamento da(s) indisponibilidade(s) que recaiu(íram) sobre os imóveis mencionados no item 5.1, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, com relação a estes autos e Juízo. Certifique-se. 6 - Ciência as partes da juntada da cópia da decisão do Agravo de Instrumento n.º 5025524-20.2022.4.03.0000. 7 - ID 371539610: Tendo em vista o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendo o andamento do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 5001642-58.2024.4.03.0000. 7.1 - Remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, aguardando o desfecho do referido agravo de instrumento. 8 - Cumpra-se, com urgência, com as cautelas de praxe. 9 - Após, intime(m)-se. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5007646-37.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas SUSCITANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: A. C. D. S., ALOÍSIO BANNWART, M. L. P. T., M. B. N., O. T., R. P. T., AT & T DO BRASIL - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, A. &. T. D. B. -. P. D. L., L. S. E. L., S. I. S., STEELCONS EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, STEELTEC COMERCIAL METALÚRGICA LTDA, LIONFER COMERCIAL SIDERÚRGICA LTDA - ME - MASSA FALIDA Advogados do(a) SUSCITADO: FÁBIO BEZANA - SP158878, MARCO ANTÔNIO ROCHA CALÁBRIA - SP126729 Advogado do(a) SUSCITADO: FÁBIO ROBERTO DE LUCA BARROCA - SP259113 Advogado do(a) SUSCITADO: ROLFF MILANI DE CARVALHO - SP84441 Advogados do(a) SUSCITADO: ALEXANDRE NICOLETTI - SP267044-E, FÁBIO ROBERTO DE LUCA BARROCA - SP259113, JULIANA NICOLETTI - SP246719, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, OLÍMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES - SP261118, ROGÉRIO HIDEAKI NOMURA - SP211961 Advogado do(a) SUSCITADO: FÁBIO MARTINS BONILHA CURI - SP267650 LITISCONSORTE: ITAÚ UNIBANCO S.A., L. C. D. O., VITA BE COSMÉTICOS LTDA, MACKUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO - SPE LTDA, B. B. S., FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, GALLERIA FINANÇAS SECURITIZADORA S.A. CUSTUS LEGIS: R. G. D. S. TERCEIRO INTERESSADO: NAISA NAJAR AGRÍCOLA E IMOBILIÁRIA LTDA, CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, T. G. T., META ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, A A M COMÉRCIO E PINTURAS PREDIAIS LTDA - ME, M. B. D. P. ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MIRELLA GUEDES CAMPELO - SP203715 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MÁRCIO KOJI OYA - SP165374 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: JULIANA ROVERCO SANTOS - SP193404 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: LUCIANA TAKITO - SP127439 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BEATRIZ NEVES DAL POZZO - SP300646 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: PERCIVAL JOSÉ BARIANI JÚNIOR - SP252566 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: SUSETE GOMES - SP163760 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO - SP253418 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES - SP297259 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO - SP363287-B ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO - SP209551 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS - SP271729 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO MIGLIO - SP315372 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO MARTINS LUCAS - SP307887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: THAÍS BERTANI ROSSI - SP425496 D E S P A C H O 1 - ID 357967898: preliminarmente, defiro o(s) levantamento(s) da(s) restrição(ões), via RENAJUD, dos veículos placas: KYH-8C24, JXL-1D13, GER-0J64 e CUP-0D52, com relação a estes autos e Juízo, uma vez que serão leiloados, alienação antecipada, pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, conforme decisão semelhante proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica n.º 5000465-48.2022.4.03.6105. A propósito, os veículos mencionados estão vinculados ao Processo n.º 5015103-23.2021.4.03.6105, em trâmite perante a 9ª Vara Federal de Campinas/SP, onde foi deferida a alienação antecipada. Minute-se. Junte-se. 1.1 - Comunique-se, via e-mail institucional, ao Juízo da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, com cópia deste despacho e do extrato do RENAJUD com a ordem cumprida, bem como solicite-se que este Juízo, 5ª Vara Federal de Campinas/SP, seja comunicado, de imediato, nos termos dos artigos 67 e 68 do Código de Processo Civil - CPC, no caso de revogação, modificação ou anulação da decisão judicial que autorizou a alienação antecipada, a fim de viabilizar o restabelecimento da indisponibilidade patrimonial no âmbito deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Certifique-se. 1.2 - Comunicada a revogação, modificação ou anulação da decisão judicial da alienação antecipada pelo Juízo Criminal, a Secretaria fica autorizada a restabelecer a(s) restrição(ões), se for o caso, via sistema RENAJUD. Minute-se. Junte-se. 1.3 - Solicito que eventuais valores obtidos em leilão sejam vinculados à Medida Cautelar n.º 5008388-57.2024.4.03.6105, por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo, nos termos da Lei n.º 14.973, de 16 setembro de 2024, junto à Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal, agência 2554, Campinas/SP. 1.4 - O presente despacho servirá como ofício. 1.5 - Cumpre ressaltar que o presente feito tramita em segredo de justiça. 1.6 - Cumpre ressaltar que não há restrição(ões), via RENAJUD, do(s) veículo(s) placa(s) CFY-0I88, GHH-9E91 e QQQY-4B94 com relação ao presente feito. 2 - Concretizada a determinação supra, manifeste-se a Suscitante, União Federal - Fazenda Nacional, sobre o pleito da Suscitada, M. B. N., ID 366413248, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 - Havendo concordância da Suscitante, defiro o cancelamento da indisponibilidade, via CNIB, que recaiu sobre o imóvel matrícula n.º 123.673, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Certifique-se. 2.2 - Caso necessário, oficie-se ao referido Cartório para cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel mencionado no item 2.1, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. Certifique-se. 3 - ID(s) 359599362 e 371505813: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP, com a finalidade de cancelar a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel matrícula n.º 590, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, com relação ao presente feito. Certifique-se. 4 - Indefiro o pleito do terceiro interessado, T. G. T., uma vez que o bloqueio/valor apontado no corpo de sua petição (ID 362768266) não diz respeito ao presente feito e Juízo. 5 - Manifeste-se a Suscitante sobre o pleito (ID 371401841) do(a) terceiro(a) interessado(a), CNP Consórcio S/A Administradora de Consórcios, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1 - Havendo concordância, defiro o(s) cancelamento(s) da(s) indisponibilidade(s), via sistema CNIB, que recaiu(íram) sobre os imóveis matrículas números: 138.059 e 138.181, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Certifique-se. 5.2 - Caso necessário, oficie-se ao referido Cartório para cancelamento da(s) indisponibilidade(s) que recaiu(íram) sobre os imóveis mencionados no item 5.1, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, com relação a estes autos e Juízo. Certifique-se. 6 - Ciência as partes da juntada da cópia da decisão do Agravo de Instrumento n.º 5025524-20.2022.4.03.0000. 7 - ID 371539610: Tendo em vista o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendo o andamento do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 5001642-58.2024.4.03.0000. 7.1 - Remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, aguardando o desfecho do referido agravo de instrumento. 8 - Cumpra-se, com urgência, com as cautelas de praxe. 9 - Após, intime(m)-se. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027121-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.C.O.T.N. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA TORRES NICOLETTI (OAB 381553/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA TORRES NICOLETTI (OAB 381553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504504-50.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco S/A - Ag. Barao de Itapura - Regularize o executado sua representação processual em 15 dias, acostando aos autos Procuração e cópia do Contrato Social. - ADV: ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028090-13.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Pontes - Concedo à parte autora prazo de 20 dias para fornecer endereço atualizado da requerida, independente de nova intimação, sob pena de extinção sem resolução de mérito. - ADV: JULIANA NICOLETTI (OAB 246719/SP), ALEXANDRE NICOLETTI (OAB 267044/SP)
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