Bruna Lagreca Acerbi

Bruna Lagreca Acerbi

Número da OAB: OAB/SP 267074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Lagreca Acerbi possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: BRUNA LAGRECA ACERBI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017446-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Ferreira dos Santos - 99 Tecnologia Ltda. - Vistos. Inicialmente, diante da resposta ao ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, juntada a fls. 671/675, abra-se vista às partes para ciência. Quanto ao pedido de fls. 654, cadastrado como pedido liminar, observa-se que se trata, na verdade, de pleito para julgamento antecipado do mérito, o que não é possível, neste momento, ante a necessidade de realização de perícia. Assim, fica indeferido o pedido liminar formulado. No mais, para o deslinde da causa e tendo em vista a fixação do esclarecimento sobre os danos sofridos pela autora como ponto controvertido, conforme decisão saneadora de fls. 583/588, defiro a produção de prova pericial, requerida a fls. 550/551 pela ré 99 Tecnologia Ltda. Para tanto nomeio o[a] perito[a] Natália Tamiko Sekiguchi [e-mail kingiro@uol.com.Br], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, que deverão ser pagos pela parte requerida. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos. No prazo comum de 15 dias a contar da publicação desta, as partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, expeça-se MLE do valor referente aos honorários em favor do (a) perito (a) e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao[a] perito[a]. Intimem-se. - ADV: BRUNA LAGRECA ACERBI (OAB 267074/SP), JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP), JULIANA LIUBOMIRSCHI RODRIGUES (OAB 267473/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Carlos Campos Cunha (OAB 113394/SP), Bruna Lagreca Acerbi (OAB 267074/SP), Leandro Montandon Oliveira (OAB 287110/SP) Processo 0014784-03.2010.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Exeqte: V. S. S. O. - Exectdo: J. G. O. - Vistos. 1. Defiro o desarquivamento dos autos. 2. O exequente informa ter localizado ação de despejo movida pelo executado, tramitando perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, sob nº 1001338-94.2024.8.26.0278, na qual o executado figura como locador e pleiteia o recebimento de valores a título de aluguéis do imóvel situado na Estrada dos Índios, nº 1142, salas 7, 8 e 9, Jardim Caiobi, Itaquaquecetuba/SP. 2. Diante disso, verifico a existência de possível crédito de titularidade do executado, oriundo do contrato de locação, o que autoriza o prosseguimento da execução com a constrição desse crédito. Assim, defiro a decretação de penhora no rosto dos autos da ação de despejo nº 11338-94.2024.8.26.0278, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, no limite do valor do débito executado, atualmente fixado em R$ 656.957,59 (conforme planilha de cálculo de fls. 868/903), devendo eventuais valores recebidos pelo executado a título de aluguéis ser bloqueados e, posteriormente, depositados em conta judicial vinculada a este juízo. Para tanto, expeça-se ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, comunicando a existência desta execução e a constrição determinada. 3. Por outro lado, quanto ao pedido de penhora do imóvel objeto da locação, não há, até o momento, elementos suficientes que comprovem a propriedade do bem em nome do executado. Cumpre ressaltar que o fato de figurar como locador em contrato de locação não implica, por si só, a titularidade dominial do imóvel, considerando que a locação pode ser realizada por usufrutuário, possuidor legítimo ou detentor de outros direitos, não necessariamente pelo proprietário. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham elementos que demonstrem a titularidade do bem pelo executado (certidão de matrícula atualizada, por exemplo). 4. Intime-se o executado acerca da penhora ora realizada. Int.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001200-17.2004.5.02.0068 : SHEILA DA SILVA : MARLENE GARCIA TEIXEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a839fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO   Considerando a manifestação da reclamante em petição de id32776a5, bem como a determinação constante no V. Acórdão de id 88b883f. Considerando, ainda, a planilha de cálculos de id e7916a3, determino o que segue:  i. Libere-se à reclamante o valor líquido de R$ 2.542,78, já abatidas as contribuições previdenciárias e fiscais, constantes no extrato siscondj de id 73f507e. Aviado, aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas referentes à penhora sobre os vencimentos da sócio executada, MARLENE GARCIA TEIXEIRA, para ulteriores deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE GARCIA TEIXEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001200-17.2004.5.02.0068 : SHEILA DA SILVA : MARLENE GARCIA TEIXEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a839fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO   Considerando a manifestação da reclamante em petição de id32776a5, bem como a determinação constante no V. Acórdão de id 88b883f. Considerando, ainda, a planilha de cálculos de id e7916a3, determino o que segue:  i. Libere-se à reclamante o valor líquido de R$ 2.542,78, já abatidas as contribuições previdenciárias e fiscais, constantes no extrato siscondj de id 73f507e. Aviado, aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas referentes à penhora sobre os vencimentos da sócio executada, MARLENE GARCIA TEIXEIRA, para ulteriores deliberações. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA DA SILVA
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