Bruno Batista Alves

Bruno Batista Alves

Número da OAB: OAB/SP 267075

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: BRUNO BATISTA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001278-28.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: ISABEL SANTANA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: LEANDRO DOS SANTOS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38483ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 02 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DECISÃO Vistos, etc. Interposto Agravo de Petição por SOULMARX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA contra sentença proferida no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, que se encontra tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, sendo desnecessária a garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição interposto, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de OITO dias. Após, subam os autos ao E. TRT/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL SANTANA DOS SANTOS REIS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092069-28.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.M. - C.L.P.M. e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 247. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/SP), TAYNA PEREIRA CIRQUEIRA (OAB 498914/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034620-21.2011.8.26.0562 (562.01.2011.034620) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Oderiza de Nazaré - - Magali Pereira Amaro - Adalberto Higino Pereira e outros - Manoel Igino Pereira - ADALBERTO HIGINO PEREIRA - Vistos. 1 - Fls. 406/407 e 408/409: Consigno ao terceiro interessado que o soerguimento de valores no curso do inventário é medida excepcional, tendo seu deferimento condicionado a uma situação emergencial, devidamente comprovada nos autos, ou para quitação de despesas relativas ao próprio procedimento. Compulsando os autos, observa-se que o mesmo foi distribuído em 06/09/2011 e até a presente data não houve o cumprimento de várias decisões, como por exemplo, a decisão inicial de fls. 51/52, estando, portanto, pendente da juntada de vários documentos. Aparentemente, não houve sequer a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha indicando os bens e dívidas do espólio, o que é necessário para a análise de qualquer levantamento de valor no curso do inventário, a fim de aferir eventual concurso de credores. 2 - Assim, antes da analise do pedido de levantamento, providencie a inventariante a juntada aos autos: a) das primeiras declarações com fulcro no artigo 620 do Código de Processo Civil. b) do plano de partilha com fulcro no artigo 653 do Código de Processo Civil. c) certidão de valor venal, para o ano do óbito, do imóvel a ser inventariado. d) certidão negativa de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa ao imóvel a ser inventariado. e) certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a), que poderá ser obtida junto à Receita Federal. f) do recolhimento das custas judiciais nos termos do §7º do artigo 4º da Lei 11.608/03. g) da certidão do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelo(a) falecido(a). h) da certidão de óbito de João Batista. i) representação processual em nome do Espólio de Auzier e de Maria Oclécia, representados por seus inventariantes, juntando aos autos também o termo de nomeação. j) o cumprimento do item III, letra "g" da decisão de fls. 51/52 (ITCMD). 3 - As primeiras declarações e plano de partilha deverão constar todos os bens do espólio, quinhões dos herdeiros, valor total do monte mor e de cada bem individualmente, todas as dívidas do espólio, créditos habilitados nos autos e/ou penhora no rosto dos autos, a fim de observar todos os requisitos do art. 620 e 653 do CPC. 4 - Ante o teor da certidão de fls. 411, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 402/403. 5 - Saliento à inventariante que a mesma deverá envidar esforços para a finalização do presente inventário que tramita desde 2011. 6 - No caso de inércia, poderão os interessados requer a remoção de inventariante, que deverá ser instaurado através de procedimento próprio, como incidente processual, por dependência ao presente inventário, nos termos do parágrafo único do artigo 623 do Código de Processo Civil. 7 - Aguarde-se cumprimento supra pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), FABIO PEREIRA LIMA (OAB 215621/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), LUIZ FERNANDO CARMEZINI OLIVEIRA (OAB 69435/PR), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), LUIZ FERNANDO CARMEZINI OLIVEIRA (OAB 69435/PR)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-43.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6667fa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO   Vistos. Homologo os cálculos da reclamante (ID. 935615), observando decisões ID. 3f60d61 e ID. dd63b22, nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 839.267,11 2. Juros: R$ 22.522,33 3. FGTS (depositar): R$ 62.165,78 (Principal: R$ 60.537,40; Juros: R$ 1.628,38) 4. INSS (reclamada): R$ 173.500,53 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 92.395,52 6. Total da execução: R$ 1.189.851,27 7. Deduções: a. INSS (reclamante): R$ 21.254,09 b. IR/PF (Principal tributável: R$ 756.718,19; R$ 74 meses): R$ 135.948,63 8. Total líquido reclamante: R$ 704.586,72 Cálculos atualizados até 31/03/2025.   Isso posto, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a sentença de liquidação, nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.  Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se o competente ofício requisitório.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-43.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6667fa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO   Vistos. Homologo os cálculos da reclamante (ID. 935615), observando decisões ID. 3f60d61 e ID. dd63b22, nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 839.267,11 2. Juros: R$ 22.522,33 3. FGTS (depositar): R$ 62.165,78 (Principal: R$ 60.537,40; Juros: R$ 1.628,38) 4. INSS (reclamada): R$ 173.500,53 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 92.395,52 6. Total da execução: R$ 1.189.851,27 7. Deduções: a. INSS (reclamante): R$ 21.254,09 b. IR/PF (Principal tributável: R$ 756.718,19; R$ 74 meses): R$ 135.948,63 8. Total líquido reclamante: R$ 704.586,72 Cálculos atualizados até 31/03/2025.   Isso posto, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a sentença de liquidação, nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.  Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se o competente ofício requisitório.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053622-46.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - São Paulo Turismo S/A - Fórmula Sul Eventos e Produções Cinematográficas Ltda. - Fórmula Sul Eventos e Produções Cinematográficas Ltda. - São Paulo Turismo S/A - Na confluência do exposto: - JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na lide originária, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC. Condeno, portanto, a parte ré ao pagamento da cláusula penal objeto de cobrança nos autos, devidamente atualizada e juros moratórios, ambos contados da citação. Anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Atento à sucumbência, deverá o requerido suportar a integralidade das custas e despesas processuais, além de verbas honorárias de dez por cento da condenação (CPC, art. 85, §1º). - JULGO IMPROCEDENTE o pleito reconvencional, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I do CPC. Atento à sucumbência, condeno a parte ré-reconvinte ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado dado à reconvenção. Ainda, sob pena de inscrição em dívida ativa, deverá o reconvinte providenciar o complemento das custas processuais com base na retificação do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090048-13.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - D.F.I.E.D.C.N.P. - B.D.A. - - K.J.J. - Fl. 456: Para a análise do pedido formulado, venha aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa. Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP)
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